Direitos Trabalhistas: Guia Essencial
Classificado em Design e Engenharia
Escrito em em português com um tamanho de 3,2 KB.
Periculosidade
O trabalho perigoso é aquele que, por sua natureza ou métodos, expõe o trabalhador a contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes ou substâncias radioativas, em condição de risco acentuado. Acrescenta-se 30% ao salário base. Este adicional integra o cálculo de indenização e horas extras. Não há EPIs que eliminem a periculosidade.
Aviso Prévio
Destinado a contratos de prazo indeterminado, o aviso prévio comunica a intenção de rescindir o contrato sem justo motivo. Dever recíproco, sua duração mínima é de 30 dias, podendo ser maior por lei ou norma coletiva. Objetiva dar tempo ao empregado para buscar nova colocação. Pode ser trabalhado (com pagamento em até 30 dias) ou indenizado (em até 10 dias). Se trabalhado, permite sair 2 horas mais cedo ou ter 7 dias de folga.
Dispensa sem Justa Causa
Ato unilateral do empregador que põe fim ao contrato sem justo motivo. O empregado tem direito a: saldo de salário, aviso prévio (mínimo 30 dias), 13º salário proporcional, férias vencidas e/ou proporcionais + 1/3 constitucional, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e guias para o seguro-desemprego.
Justa Causa
Ato faltoso grave que justifica a ruptura do contrato sem ônus para o empregador. Deve ser tipificada em lei e quebrar a confiança entre as partes.
Figuras de Justa Causa:
- Improbidade: Desonestidade que prejudica a empresa, colegas ou terceiros.
- Incontinência de Conduta: Comportamento sexualmente inadequado.
- Mau Procedimento: Conduta inadequada no ambiente de trabalho.
- Negociação Habitual: Prática recorrente de negociar em proveito próprio.
- Condenação Criminal: Sentença condenatória transitada em julgado.
- Desídia: Preguiça, desleixo, negligência.
- Embriaguez: Estado de embriaguez habitual ou em serviço.
- Violação de Segredo: Divulgação de informações confidenciais.
- Indisciplina: Desobediência a normas e ordens.
- Insubordinação: Recusa em cumprir ordens diretas.
- Abandono de Emprego: Ausência prolongada e injustificada.
- Ofensas Físicas: Agressão a colegas ou superiores.
- Lesões à Honra: Difamação ou calúnia contra o empregador ou colegas.
- Jogos de Azar: Prática habitual no ambiente de trabalho.
- Atos contra a Segurança Nacional: Ações que ameacem a segurança do país.
Greve
Recurso legal em negociações coletivas. Após fracasso na negociação, o sindicato pode optar por arbitragem, dissídio coletivo ou greve. Pressão para avançar na negociação. Sem sindicato, os trabalhadores podem formar uma comissão.
Lockout
Greve praticada pelo empregador para frustrar negociação coletiva.
Sindicato
Financiado principalmente por contribuições: sindical, confederativa, taxa assistencial e mensalidades.