Direitos Trabalhistas: Guia Essencial da CLT
Classificado em Formação e Orientação para o Emprego
Escrito em em
português com um tamanho de 5,04 KB
O que Define o Vínculo Empregatício?
Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), empregado é “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Ou seja, são 4 os elementos que constituem o vínculo empregatício do ponto de vista do direito:
- Pessoalidade: A pessoa física contratada, e somente ela, poderá realizar o trabalho.
- Não eventualidade: O trabalho deve ser frequente (por isso, autônomos não possuem vínculo empregatício, pois prestam serviços de forma eventual).
- Subordinação jurídica: Significa que o empregado está à disposição de um chefe.
- Onerosidade: A existência de um salário em troca do serviço prestado.
É importante que o empreendedor tenha em mente que, ao contratar um funcionário pelo regime celetista, todos os 4 elementos precisam estar presentes. Caso contrário, abre-se uma brecha para ações trabalhistas. Inversamente, se a contratação não foi por CLT, mas há a presença desses elementos, também há espaço para ações trabalhistas, como no caso de terceirizações irregulares.
Assédio Moral e Sexual no Ambiente de Trabalho
Assédio sexual e moral no ambiente de trabalho são crimes e podem resultar em pena de até dois anos de prisão, além de indenização à vítima. De acordo com o artigo 216-A do Código Penal, o assédio sexual é caracterizado quando alguém se aproveita de sua posição hierárquica para obter vantagem ou favorecimento sexual de um subordinado.
Isso ocorre, por exemplo, quando um chefe ameaça demitir um funcionário que se recusa a ter relações sexuais ou oferece um aumento em troca de favores sexuais. A vítima cede não por vontade própria, mas por medo de perder o emprego. O constrangimento é o que caracteriza o assédio.
Uma cantada ou um convite para sair podem ocorrer no ambiente profissional, mas não devem ameaçar o cargo de ninguém nem ser feitos sob coação. Além disso, quem faz o convite precisa saber aceitar um "não" como resposta.
Práticas a serem evitadas:
- Não usar expressões que depreciem a imagem profissional do empregado.
- Não usar expressões preconceituosas.
- Não isolar o trabalhador do resto da equipe.
Principais Direitos Trabalhistas na CLT
Abono Salarial (PIS/PASEP)
Benefício fornecido pelo Governo Federal ao trabalhador que contribui para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) por, no mínimo, cinco anos. O abono é pago anualmente aos indivíduos com renda mensal de até dois salários mínimos e que tiveram vínculo empregatício de pelo menos 30 dias no ano de apuração.
Adicional Noturno
Trabalhadores que prestam serviços entre 22h e 5h (trabalho urbano) devem receber um adicional em seu salário. Esse horário varia para trabalhadores rurais (21h às 5h) e pecuários (20h às 4h).
Férias Remuneradas
Após completar um ano de trabalho com carteira assinada, o trabalhador tem direito a se ausentar por um período de 30 dias corridos, referente às suas férias. Existem muitas regras específicas sobre as férias que devem ser observadas.
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
É um valor depositado mensalmente pela empresa em uma conta vinculada ao trabalhador. A função do FGTS é garantir recursos financeiros em situações como doenças graves ou demissão sem justa causa.
Alterações na CLT por Medida Provisória
Quatro aspectos importantes foram alterados por medida provisória na CLT:
- Gestantes em locais insalubres: Conforme a nova redação do art. 394-A, a empregada gestante será afastada de atividades ou locais insalubres, independentemente do grau, durante toda a gestação. Ela exercerá suas atividades em local salubre, sem o pagamento do adicional de insalubridade. A permanência em local insalubre só é permitida se a gestante apresentar voluntariamente um atestado de saúde autorizando-a.
- Cláusula de exclusividade: O art. 442-B da CLT foi alterado, proibindo a inclusão de cláusula de exclusividade no contrato de prestação de serviços de autônomos.
- Jornada 12x36: Com a Reforma Trabalhista, a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso podia ser estabelecida por acordo individual. A medida provisória alterou essa regra, exigindo convenção ou acordo coletivo, com exceção dos profissionais da área da saúde, que podem pactuar a jornada por acordo individual.
- Contrato intermitente: De acordo com a redação da medida provisória, até 31 de dezembro de 2020, um empregado demitido de um contrato por prazo indeterminado não poderia ser recontratado pelo mesmo empregador como intermitente pelo prazo de 18 meses, a contar da data da demissão.