Direitos Trabalhistas e Reforma da CLT
Classificado em Direito
Escrito em em português com um tamanho de 2,21 KB
**Direitos Trabalhistas e Reforma da CLT**
**Férias**
O empregado tem direito ao gozo de **férias anuais remuneradas** com, pelo menos, **um terço a mais** do que o salário normal.
**Pagamento das Férias**
De acordo com o disposto na CLT, o pagamento da remuneração das férias deve ser feito **até 2 dias antes do início do respectivo período**.
**Abono Pecuniário**
É facultado ao empregado solicitar a conversão de até 1/3 do período de férias em espécie monetária.
**Concessão e Época das Férias (Reforma Trabalhista)**
- As férias poderão ser fracionadas em até **3 períodos**, respeitando que um período tenha no mínimo **14 dias** e os demais não poderão ser inferiores a **5 dias**;
- O início das férias **não poderá ocorrer nos dois dias que antecedem a feriados ou ao dia do repouso semanal remunerado** do empregado;
- A remuneração das férias será paga até **dois dias úteis antes do início do respectivo período**;
**Décimo Terceiro Salário**
A gratificação natalina (**13º salário**) deve ter a primeira parcela paga entre **fevereiro e 30 de novembro**.
**Rescisão sem Justa Causa**
Ocorre quando o empregador não tem mais interesse na prestação de serviços de seu colaborador. Nessa situação, a empresa deve comunicar previamente o empregado (**aviso prévio**). As verbas rescisórias serão:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
**Homologação Sindical (Após Reforma Trabalhista de 2017)**
A reforma trabalhista **revogou a previsão legal que exigia a homologação sindical** para rescisões de contrato de trabalho acima de 1 ano. Portanto, desde novembro de 2017, **não há mais essa obrigação**, sendo possível realizar a rescisão mediante as partes e o contador da empresa.
**Siglas de Tributos**
- **INSS:** Instituto Nacional do Seguro Social
- **FGTS:** Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- **IRRF:** Imposto de Renda Retido na Fonte