Direitos Trabalhistas e Reforma da CLT

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**Direitos Trabalhistas e Reforma da CLT**

**Férias**

O empregado tem direito ao gozo de **férias anuais remuneradas** com, pelo menos, **um terço a mais** do que o salário normal.

**Pagamento das Férias**

De acordo com o disposto na CLT, o pagamento da remuneração das férias deve ser feito **até 2 dias antes do início do respectivo período**.

**Abono Pecuniário**

É facultado ao empregado solicitar a conversão de até 1/3 do período de férias em espécie monetária.

**Concessão e Época das Férias (Reforma Trabalhista)**

  • As férias poderão ser fracionadas em até **3 períodos**, respeitando que um período tenha no mínimo **14 dias** e os demais não poderão ser inferiores a **5 dias**;
  • O início das férias **não poderá ocorrer nos dois dias que antecedem a feriados ou ao dia do repouso semanal remunerado** do empregado;
  • A remuneração das férias será paga até **dois dias úteis antes do início do respectivo período**;

**Décimo Terceiro Salário**

A gratificação natalina (**13º salário**) deve ter a primeira parcela paga entre **fevereiro e 30 de novembro**.

**Rescisão sem Justa Causa**

Ocorre quando o empregador não tem mais interesse na prestação de serviços de seu colaborador. Nessa situação, a empresa deve comunicar previamente o empregado (**aviso prévio**). As verbas rescisórias serão:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

**Homologação Sindical (Após Reforma Trabalhista de 2017)**

A reforma trabalhista **revogou a previsão legal que exigia a homologação sindical** para rescisões de contrato de trabalho acima de 1 ano. Portanto, desde novembro de 2017, **não há mais essa obrigação**, sendo possível realizar a rescisão mediante as partes e o contador da empresa.

**Siglas de Tributos**

  • **INSS:** Instituto Nacional do Seguro Social
  • **FGTS:** Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
  • **IRRF:** Imposto de Renda Retido na Fonte

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