Poder Diretivo do Empregador e Mobilidade Laboral
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Poder Diretivo do Empregador
As decisões relativas à organização da produção, gestão geral do trabalho e do conteúdo da prestação de serviços, organização do tempo de trabalho (horários, turnos, tempo de contrato parcial), a determinação do local de trabalho, mudanças no controle organizacional e as competências de fiscalização, o poder disciplinar e de sanções, e o poder de polícia.
Limites do Poder Diretivo
Os limites são estabelecidos pelo Direito do Trabalho, Constituição, contratos de trabalho, convenções coletivas, entre outros.
Mobilidade Laboral
A mobilidade laboral refere-se à faculdade do empregador de instruir o trabalhador, de forma unilateral e sem consentimento, a realizar tarefas que estejam fora do seu grupo profissional ou da categoria profissional reconhecida, ou do trabalho que ele habitualmente realiza, com o objetivo de adaptar o trabalho às necessidades organizacionais da empresa.
Tipos de Mobilidade Funcional
Mobilidade Interna
Aquela que ocorre dentro do mesmo grupo profissional de nível equivalente ou categorias profissionais. Não exige justificação causal, nem o cumprimento de qualquer formalidade. Não está sujeita a qualquer limite de tempo. Seu único limite é que as funções desempenhadas correspondam ao mesmo grupo profissional ou a um profissional equivalente.
Mobilidade Externa
É realizada para desempenhar funções que não correspondem ao mesmo grupo profissional ou a categorias profissionais equivalentes. Deve haver razões técnicas ou organizacionais. Sua duração deve ser por tempo limitado. Pode ser:
- Para baixo (com garantia de remuneração)
- Para cima (com garantia de remuneração salarial diferenciada)
- Extraordinária (não classificável nas anteriores)
Mobilidade Geográfica
Mudança para um local de trabalho (ou centro de trabalho) diferente do habitual, exigindo uma mudança de residência. Exceção: quando as partes acordaram a prestação de serviços em locais de trabalho móveis ou itinerantes.
Requisitos para Mobilidade Geográfica
Contratos relativos a negócios e a existência de razões econômicas, técnicas, organizacionais ou de produção. Deverá contribuir para melhorar a situação da empresa.
Modalidades de Mobilidade Geográfica
Transferência (Traslado)
Implica uma mudança de residência permanente e definitiva. Pode ser:
- Individual: Apenas exige a comunicação aos trabalhadores e aos representantes legais com 30 dias de antecedência.
- Coletiva: Envolve:
- Período de consulta.
- Aviso da empresa sobre a decisão final com 30 dias de antecedência.
- Opções do trabalhador em caso de divergência.
Deslocamento Temporário
Implica que os trabalhadores residam em uma localidade diferente da sua residência habitual.