Diretrizes e Gestão da Assistência Farmacêutica
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Prioridades
- a) Revisão permanente da Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais).
- b) Reorientação da Assistência Farmacêutica.
- c) Promoção do Uso Racional de Medicamentos.
- d) Organização das atividades de Vigilância Sanitária de Medicamentos.
Fundamentos da Reorientação
A reorientação do modelo de Assistência Farmacêutica, coordenada e disciplinada em âmbito nacional pelos três gestores do Sistema, deverá estar fundamentada:
- I. Na descentralização da gestão.
- II. Na promoção do uso racional dos medicamentos.
- III. Na otimização e na eficácia do sistema de distribuição no setor público.
- IV. No desenvolvimento de iniciativas que possibilitam a redução nos preços dos produtos, viabilizando, inclusive, o acesso da população aos produtos do setor privado.
Implementação da Reorientação
No processo de implementação da reorientação da Assistência Farmacêutica, foram criados:
- Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica (Portaria GM nº 176, de 08/03/99): Estabelece critérios e requisitos para a qualificação dos municípios e estados, e define valores a serem transferidos.
- Programa para a Aquisição dos Medicamentos Essenciais para a Saúde Mental (Portaria GM nº 1.077, de 24/8/99).
Responsabilidades
- Ministério da Saúde (União): Gerência Técnica de Assistência Farmacêutica (GTAF/DAB/SPS/MS).
- Estados: Coordenações Estaduais de Assistência Farmacêutica.
- Municípios: Coordenações Municipais de Assistência Farmacêutica.
Recursos Financeiros Envolvidos
- a) Federal: O nível federal participa com recursos no valor de R$ 1,00 por habitante/ano, destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica, com fração mensal correspondente a 1/12 (um doze avos), repassados aos fundos estaduais e/ou municipais de saúde e ao fundo do Distrito Federal, com base na população estimada pelo IBGE.
- b) Estadual / Municipal: Participam com contrapartidas financeiras que, somadas, não podem ser inferiores ao valor repassado pelo governo federal.
Formas de Pactuação
- a) Totalmente centralizada no estado: Nesta forma de pactuação, os recursos financeiros dos níveis federal, estadual e municipal são depositados no fundo estadual de saúde, e o processo de aquisição de medicamentos é realizado pelo estado.
- b) Parcialmente centralizada no estado: Os recursos financeiros dos níveis federal e estadual são depositados no fundo estadual de saúde, cabendo ao estado a aquisição e distribuição aos municípios dos medicamentos pactuados, nos prazos previamente definidos e nos valores correspondentes a esses recursos.