Diretrizes Orçamentárias e PPA
Classificado em Ciências Sociais
Escrito em em português com um tamanho de 4,16 KB.
1) (CESPE – Agente Penitenciário Nacional – DEPEN - 2015) Será inconstitucional a lei de iniciativa da Câmara dos Deputados que estabelecer as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro subsequente.
2) (CESPE – Agente Administrativo - CADE – 2014) O papel desempenhado pela lei de diretrizes orçamentárias é de fundamental importância para a integração entre o plano plurianual e o orçamento anual.
3) (CESPE – Agente Administrativo – Polícia Federal – 2014) A LDO orienta a elaboração da LOA e auxilia na coerência entre o PPA e a LOA.
4) (CESPE – Agente Administrativo – MDIC – 2014) Uma obra cuja execução esteja limitada a um exercício financeiro poderá ser iniciada sem a sua prévia inclusão no plano plurianual.
5) (CESPE – Agente Penitenciário Nacional – DEPEN - 2015) A norma legal que institui o orçamento público anual deve definir, de forma regionalizada, as despesas para custear os investimentos em programas de duração continuada.
Se o PPA já estabeleceu, de forma regionalizada, as despesas de capital e outras delas decorrentes e também as relativas aos programas de duração continuada, não faz sentido falar que a LOA "estabelecerá" essas despesas.
6) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – CNJ - 2013) Considere que os Poderes Executivo e Judiciário tenham firmado convênio para expandir a presença da justiça no interior do país, em resposta ao aumento da criminalidade, ficando o Poder Executivo responsável pela construção de novas edificações para o funcionamento conjunto de órgãos do Poder Judiciário e da defensoria pública. Nessa situação, apesar de o convênio ter sido firmado durante a vigência de um PPA que não previa essas despesas, cuja duração seria superior a um exercício financeiro, não é necessária a alteração imediata do PPA, bastando a inclusão desse novo item de gasto na LOA em vigência.
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
7) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – TRT/10 - 2013) Dada a realização, no Brasil, de eventos como a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016, cogitou-se a imediata necessidade de investimentos com execução superior a um único exercício financeiro. Assim, para que projetos relativos a esses eventos possam ser imediatamente iniciados, é suficiente a alteração da LOA vigente mediante cláusula que preveja inclusão desses investimentos nas leis orçamentárias posteriores.
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
8) (CESPE - Contador – Min. Saúde – 2010) O orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
9) (CESPE – Técnico Administrativo – ANEEL – 2010) A lei orçamentária anual compreende três tipos de orçamento: fiscal, seguridade social e de investimentos.
10) (CESPE – Contador – IPAJM – 2010) As leis que criem ou majorem tributos devem ser aprovadas até a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias (LDO).
A lei de diretrizes orçamentárias dispõe também sobre as alterações na legislação tributária, porém existem alguns impostos que não se submetem ao princípio da legalidade, sendo disciplinadas por ato infralegal especificamente no que se refere à majoração (tributo durante o exercício não precisa constar na LDO).