Dirito civil

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QUESTÕES:
PERSOLNALIDADE JURÍDICA:
1. Defina e diferencie os elementos de cada um dos pares:
a. Personalidade e Capacidade Jurídicas;
A personalidade constitui-se no conjunto de atributos de cunho físico, psíquico e moral inerente a cada pessoa. Segundo o art. 2º do CC "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". Assim, basta respirar uma única vez e já se adquire a personalidade passa-se a ter existência.Já a capacidade jurídica segundo Maria Helena Diniz convém relembrar ser esta capacidade diferente da Capacidade de Direito ou de Gozo, a qual é mera decorrência direta da Personalidade jurídica, ou, se quisermos: a aptidão, oriunda da personalidade, para adquirir direitos e contrair deveres na vida civil. A capacidade de direito não pode ser recusada ao indivíduo, sob pena de se negar sua qualidade de pessoa, despindo-o dos atributos da personalidade. A capacidade, dessa forma, é a medida jurídica da personalidade, a manifestação do poder de ação implícito no conceito de personalidade. Portanto, para ser pessoa basta que o homem exista, e, para ser capaz, o ser humano precisa preencher os requisitos necessários para agir por si, como sujeito ativo ou sujeito passivo de uma relação jurídica, exercendo diretamente os atos de sua vida civil.
b. Capacidade de Direito e Capacidade de Fato;
Capacidade de Direito - A capacidade de adquirir e exercer por
si ou por terceiros todos os atos da vida civil.
Capacidade de Fato - É a aptiDão para exercer por si só, sem
intermédio de ninguém, os atos da vida civil.
Quando um indivíduo possui a capacidade de direito e de Fato, se
diz que ele tem capacidade plena.
A incapacidade civil é o estado no qual se limita legal ou judicialmente o exercício da vida civil a um indivíduo.
Segundo a capacidade de Fato a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil, deve ser sempre encarada como exceção. Podemos somente afirmar a incapacidade do Fato, nunca do direito. A incapacidade se diferencia da falta de legitimação, por a primeira ser genérica (para todos), e a falta de legitimação ser específica a um caso. (ex.: falta de ortoga de um dos filhos na venda de um terreno pelo pai para um filho implica na falta de legitimação do pai).
c. Personalidade Jurídica Natural e Personalidade Jurídica Jurídica;
Personalidade jurídica conecta-se a ideia de personalidade, que exprime a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações sendo: (a) pessoa natural (ser humano) ou (b) jurídica (agrupamentos humanos) sujeito das relações jurídicas e a personalidade a possibilidade de ser sujeito. Falamos em DUAS diferentes espécies de PERSONALIDADE JURÍDICA (a personalidade, aqui, é dita jurídica tão somente porque assume uma significação técnica e é atribuída normativamente):
I. Personalidade Jurídica NATURAL4(Pessoas Físicas - a atribuição da personalidade ocorreria em razão da própria natureza humana);
II. Personalidade Jurídica JURÍDICA5 (Pessoas Jurídicas - a atribuição da personalidade ocorreria exclusivamente por um imperativo de ordem prática ou uma ficção normativa. Nesse sentido a personalidade jurídica dever-se-ia exclusivamente à atribuição normativa - Direito - e, por isso, adiciona-se o segundo jurídica ).
Segundo a professora Maria Helena Diniz Pessoa Natural ou Pessoa Física refere-se ao ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações. A denominação pessoa natural, ressalvadas as dissensões doutrinárias de praxe, designa o ser humano tal como ele é. Ou seja: é o ser humano considerado como sujeito de deveres e obrigações. E a pessoa jurídica é a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações.
d. Morte Real e Morte Presumida (com e sem decretação de ausência);
A morte real: é preciso examinar quando ela ocorre, qual é a sua prova e os seus efeitos jurídicos. A morte real tem como conseqüência imediata a extinção da personalidade jurídica, apontando que esta é uma das diferenças substanciais entre a morte real e a presumida, que não destrói a capacidade.
A morte presumida sem decretação de ausência pode ocorrer se for considerada extremamente provável, como em casos de acidentes aéreos nos quais não se encontra o cadáver, ou na hipótese de desaparecimento da pessoa em situação de guerra, após dois anos de seu término.
2. Explique (mencionando também os seus efeitos) os seguintes conceitos:
a. Início da Personalidade Jurídica Natural;
a.1. Nascituro;
a.2. Natimorto.
Conforme o art. 2º do CC. a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro ainda que o mesmo venha a falecer instantes depois (natimorto)
b. Fim da Personalidade Jurídica Natural;
b.1. Morte;
b.2. Comoriência.
Como consta no art. 6° do Codigo Civil, o marco do fim da personalidade é a morte, sob uma das seguintes formas:
Morte presumida, sem declaracão de ausência, nos termos do art. 7º do Código Civil brasileiro, nas seguintes hipóteses: I- se for extremamente provável a morte de quem estava com a vida em perigo;
II- se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o termino da guerra;
Parágrafo único. A declaração da mortre presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Caso em que, nos termos do art. 8º do Código Civil, se dois ou mais individuos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente todos mortos.
CAPACIDADE DE FATO E PROTEÇÃO AOS INCAPAZES:
3. Defina e diferencie os elementos de cada um dos pares:
a. (Personalidade e Capacidade Jurídicas);
Personalidade juridica é a idéia de personalidade que exprime a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações sendo:

pessoa natural (ser humano) ou juridica a grupamentos humanos)sujeitos das relações juridicas ea personalidade a possibilidade de ser sujeito.
Capacidade juridica é apontada pela mesma autora como a medida juridica de personalidade a manifestação do poder de ação implicito no
conceito de personalidade. Portanto para ser pessoa basta que o homem exista e par ser capaz, o ser humano precisa preencher os requisitos nescessários para agir por si.
b. (Capacidade de Direito e Capacidade de Fato);
Capacidade de direito é a capacidade de adquirir e exercer por si ou por terceiros todos os atos da vida civil.
Capcidade de fato é a aptidão para exercer por si só,sem intermédio de ninguém os atos da vida civil.
c. Capacidade de fato e Legitimidade (exemplifique);
capacidade de fato-refere-se a aptidão de poder ser sujeito de direitos e deveres. Legitimidade-refere-se a especifica competencia de pessoas para a pratica de determinado negócio juridico (pressuposto subjetivo,objetivo do negócio juridico. nesse ponto,convemressaltar que a capacidade de fato não se confunde co a legitimidade,esta um requisito subjetivo/objetivo da validade de atos certos e determinados conforme prescrição normativa.na questão da legitimidade não ha dificuldades na composição do consentimento,mas um impedimento legal á pratica de certos atos(ou a subordinação dela a requisitos especiais em razãode uma especial forma de relação entre o sujeito e o objeto direto.
d. Incapacidade absoluta e Incapacidade relativa;
Incapacidade absoluta-quando houver proibição total do exercicio do direito pelo incapaz,acarretando a nulidade. Ex.menores de 16 anos,dos que por enfermidade ou deficiência mental não tiverem o nescessario discernimento paraa pratica de atos da pratica da vida civil e daqueles que mesmo por motivo transitório não puderem exprimir sua vontade.
Incapacidade relativa-quando refere-se aqueles que podem praticar por si,os atos da vida civil desde que assistidos por quem de direitos os represente sob pena de anulabilidade do ato juridico.Ex maiores de 16 anos,menores de 18 anos:ébrios habituais,toxicomanos e deficientes mentais.
e. Maioridade e Emancipação;
Emancipação-é um mecanismo legal através do qual uma pessoa abaixo da idade ,da maioridade adquiri certos direitos civis,geralmente
identicos aqueles dos adultos.Maioridade-refere-se á idade em que a pessoa fisica passa a ser considerada capaz para os atos da vida publica(ou sejapara exercer direitos proprios de adultos.
4. Por que a incapacidade absoluta resulta na nulidade do ato praticado? O que é um ato nulo?
Porque segundo o artigo 104, I do Código Civil Brasileiro indica que um ato só é considerado válido quando houver agente capaz. E o artigo 166, I do então Código Civil Brasileiro confirma que o negócio jurídico é nulo quando celebrado por pessoas absolutamente incapazes.
O ato nulo é um ato que mesmo com elementos necessários, há a falta de solenidades exigidas pela lei, como o caso de um ato praticado por um incapaz absoluto, este ato não é reconhecido judicialmente.
5. Por que a incapacidade relativa resulta na anulabilidade do ato praticado? O que é um ato anulável?
Usando o mesmo artigo e inciso da questão anterior (104.I do CCB), observamos que o ato só é considerado válido quando há agente capaz, e no artigo 171, I, do CCB, também, está descrito que o negócio jurídico é anulável devido a incapacidade relativa do agente.
Um ato anulável tende mais à proteção dos interesses do agente. Ele só poderá ser anulado a partir de uma ação iniciada por quem é prejudicado, por exemplo: quando um relativamente incapaz decide vender seus bens, seus herdeiros podem entrar com uma ação judicial visando impedir a venda, por proteção ao patrimônio.
6. Explique (mencionando também os seus efeitos) os seguintes conceitos:
a. Emancipação;
Emancipação é a aquisição da capacidade civil, antes da idade legal. Essa antecipação da maioridade pode decorrer tanto da concessão dos pais, por decisão judicial, ou ainda, em virtude de alguns atos praticados pelo indivíduo, e dependendo de sua causa ou origem poderá ser classificada como voluntária, judicial ou legal.
a.1. Voluntária;
é aquela concedida pelos pais, ao menor que já tiver completado os dezesseis anos de idade (artigo 5º CC). De acordo com o que determina a lei, ambos os pais devem conjuntamente conceder a emancipação ao filho, só podendo um deles isoladamente fazê-lo, excepcionalmente, na falta, ausência ou impossibilidade do outro progenitor, situação esta que deve ser devidamente justificada. A emancipação possui importantes efeitos patrimoniais, com reflexos diretos não só na vida do menor como em toda estrutura familiar.
a.2. Judicial;
a única hipótese de emancipação judicial, ou seja, que depende de decisão do juiz, é a do menor sob tutela que já completou 16 anos de idade. Ajuizado o pedido de emancipação, o juiz analisará a conveniência do deferimento do pedido, ouvindo o tutor, o Ministério Público e o menor, e somente autorizará a emancipação se for para o bem do relativamente incapaz, bem como, se ele verificar que o menor possui discernimento para gerir sua pessoa e seus bens.
a.3. Legal.
decorre de determinados acontecimentos que a lei atribui esse efeito. O primeiro deles é o casamento, a união estável, configurada pela convivência pública, contínua e duradoura entre homem e mulher e estabelecida com o objetivo de constituição de família. A segunda das hipóteses de emancipação legal é o "exercício de emprego público efetivo". A terceira hipótese é a colação de grau em curso de ensino superior. O último caso é o de emancipação por mantença de estabelecimento civil ou comercial ou a existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
DIREITOS DA PERSONALIDADE
7. O que são Direitos da Personalidade? Como eles diferenciam-se dos Direitos ditos patrimoniais?
Os Direitos da Personalidade são inatos, derivam da sua própria natureza e independem de um fato ou ocorrência para que sejam válidos. Os direitos patrimoniais são vistos diante das relações jurídicas nas quais está envolvido, ativa ou passivamente.
8. Em que consiste a sua dupla dimensão?
Axiológica e Objetiva. Representam um caráter valorativo fundamental e coincidem com a Teoria dos Direitos Naturais.
9. Quais os Direitos da Personalidade? Explique-os suscintamente considerando os seguintes grupos:
a) Do direito à vida;
Afirma-se a Constituição Federal ao se debruçar sobre o Direito á vida; É um Direito inato, adquirido na concepção do ato sexual, o feto enquanto nascituro, já possui Direito á Vida, sendo inviolável a não ser em casos citados ou pronunciados, na Carta Magna da Constituição Federal, é um Direito intransmissível, irrenunciável, e indisponível. O Direito á vida é um direito subjetivo de defesa; Ex:artigo 5º da Constituição Federal.

b) Do direito à integridade física;
O conceito é amplo, o direito á Integridade Física, engloba vários outros direitos, ou conjunto de direitos, direito á vida, alimentos, próprio corpo vivo ou morto, corpo alheio vivo ou morto, partes separadas do corpo vivo ou morto; alguns exemplos á integridade física são cárcere privado, tortura, estupro, prisão indevida, etc..
c) Do direito à integridade psíquica; e
Falar sobre integridade psíquica, basta nos lembrarmos da época da ditadura, direta já, onde os cidadãos eram oprimidos em seus princípios políticos, modo de pensar, e proibidos de expor seus pensamentos e opiniões, direitos que englobam a integridade física são os direitos á liberdade de expressão, de pensamento,autoria cientifica artística e literária.
d) Do direito à integridade moral.
A integridade moral, difunde-se em alguns casos com a integridade psíquica e física, se formos citar por exemplo: assédio moral, difamação, calúnia, negativação do nome ao órgão de Sistema de Proteção ao Crédito etc..; a integridade moral, engloba os direitos de honra, recato, segredo pessoal,profissional e doméstico, imagem, identidade pessoal, familiar, e social.
BENS
10. Estabeleça o conceito de Bens. Quais as suas características fundamentais?
Bens são as coisas materiais ou imateriais que têm valor econômico e que podem servir de objeto a uma relação jurídica; para que o bem seja objeto de uma relação jurídica é preciso que ele apresente os seguintes caracteres, idoneidade para satisfazer um interesse econômico, gestão econômica autônoma e subordinação jurídica ao seu titular.
11. Qual o propósito de uma classificação dos bens? Quais os critérios utilizados por nosso legislador para esse particular? Descreva-os sucintamente.
Devido a sua existência limitada, despertam o interesse humano pelo seu domínio, obrigando o Direito a criar normas jurídicas que disciplinem as relações entre os homens no tocante à disputa por sua apropriação . Por exemplo, a água do mar, por existir em quantidade extremamente satisfatória, não desperta o interesse do homem por sua apropriação; já o automóvel, devido à sua limitação em quantidade, é objeto de interesse humano, possuindo valor pecuniário, determinando a existência de normas de direito que regulem as relações em torno dele desenvolvidas.
No que diz respeito aos bens, quatro foram os critérios utilizados pelo Código Civil para classificá-los. Primeiramente, examinou-os, de modo objetivo, considerando-os em si mesmos, sem qualquer relação com outros bens ou com o seu titular, atendo-se à sua mobilidade, fungibilidade, consumibilidade etc. Ao classificar os bens em principais e acessórios

passou a examiná-los em relação aos outros. Verificando sua relação com o titular do domínio, distinguiu-os em públicos e privados.
12. Quanto aos bens imóveis, explique:
a. Imóveis por natureza e por acessão natural;
O solo e tudo quanto a ele se incorporar; A superfície, o espaço aéreo, o solo; Em sentido stricto somente o solo seria considerado imóvel por sua natureza porque para que se tornasse móvel haveria a modificação de sua substância. Exemplos: as árvores, as plantas rasteiras, as reservas minerais existentes no subsoloimóveis por natureza: ( solo, subsolo e espaço aéreo; por acessão natural :por acessão natural ( árvores, fontes e cursos de água).
b. Imóveis por acessão artificial;
Acessão artificial: é produzida pela ação humana, ou seja, tudo o que o homem incorporar de forma artificial e permanente ao solo. Exemplos: as construções, as pontes, viadutos, edifícios, barragens e também as sementes lançadas ao solo.
c. Imóveis por destinação do proprietário; e
O conceito de imóvel por acessão intelectual foi abrangido pelas PERTENÇAS no novo Código Civil (CC, art.93); São as coisas móveis que o proprietário mantiver, duradoura e intencionalmente, empregadas em sua exploração industrial, aformoseamento ou comodidade; O locatário e o usufrutuário não estão aí excluídos, porém, se, como possuidores, colocarem tais objetos, em nome e por conta do proprietário, tem-se a acessão intelectual sob a modalidade de pertença. São qualificados como "pertenças" (CC, art.93): tratores ou máquinas agrícolas, ornamentos (vasos, estátuas nos jardins, cortinas nos prédios etc), instalações, animais ou materiais empregados no cultivo da terra, geradores, equipamentos de incêndio, aparelhos de ar condicionado etc; A imobilização da coisa móvel por acessão intelectual se dá quando: ela for colocada a serviço do imóvel e não da pessoa. Obs.: Contudo, a imobilização da coisa móvel por acessão intelectual não é definitiva, já que a qualquer tempo mobilizada, por mera declaração de vontade, retornando a sua anterior condição de coisa móvel (CC, art.94).
d. Imóveis por determinação legal.
Por determinação legal (Nos termos do art.80, são bens imóveis): (a) Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os assegurem. Onde - direito reais sobre imóveis a propriedade; a superfície; as servidões; o usufruto; o uso; a habitação; o direito do promitente; comprador do imóvel; o penhor agrícola; a hipoteca; a anticrese(CC, art.1.255, caput e incisos, com exceção do penhor, pois apenas o penhor agrícola pode incidir sobre bem imóvel).(b) O direito à sucessão aberta.Onde - direito de sucessão aberta tem o sentido de direito a um determinado patrimônio, transmitido em decorrência da morte do titular. É o mesmo que direito à herança (CC, art. 1.784).
13. Quanto aos bens móveis, explique:
a) Móveis por natureza;
Bens móveis por natureza, são as coisas corpóreas que se podem remover sem dano, por força própria ou alheia, com exceção das que acedem aos imóveis, logo, os materiais de construção, enquanto não forem nela empregados, são bens móveis
b) Móveis por antecipação;
Bens móveis por antecipação, são bens imóveis que a vontade humana mobiliza em função da finalidade econômica; ex: árvores, frutos, pedras e metais, aderentes ao imóvel, são imóveis; separados, para fins humanos, tornam-se móveis; ex: são móveis por antecipação árvores convertidas em lenha
c) Móveis por determinação legal.
Bens imóveis por determinação legal, são direitos reais sobre imóveis (usofruto, uso, habitação, enfiteuse, anticrese, servidão predial), inclusive o penhor agrícola e as ações que o asseguram; apólices da dívida pública oneradas com a cláusula de inaliebilidade, decorrente de doação ou de testamento; o direito à sucessão aberta, ainda que a herança só seja formada de bens móveis.
14. Explique:
a. Bens fungíveis e bens infungíveis;
fungíveis são os bens móveis que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade; infungíveis são os insubstituíveis, por existirem somente se respeitada sua individualidade.
b. Bens consumíveis e bens inconsumíveis;
onsumíveis são os que se destroem assim que vão sendo usados (alimentos em geral); inconsumíveis são os de natureza durável, como um livro.
c. Bens singulares e bens coletivos.
as coisas singulares são as que, embora reunidas, se consideram de per si, independentemente das demais; são consideradas em sua individualidade; coletivas são as constituídas por várias coisas singulares, consideradas em conjunto, formando um todo único, que passa a ter individualidade própria, distinta de seus objetos componentes, que conservam sua autonomia funcional.

15. Quanto aos bens reciprocamente considerados, diferencie:
a) Bens principais de bens acessórios;
Bens principais são bens que existem em si e por si. Bens Acessórios são aqueles que supõem a existencia do principal
b) Pertenças de Benfeitorias;
Pertenças, são bens que não fazem parte integrantes ao bem, são destinados ao uso, serviço ou aformosamento do bem. Benfeitorias, é toda obra realizada na estrutura de um bem, com propósito de conserva-lo, melhora-lo ou proporcionar prazer ao proprietário.
c) Frutos de produtos;
Frutos naturais. A rigor, dizem-se naturais os frutos que são produzidos pela coisa, sem qualquer
intervenção ou trabalho do homem. São os que geram pela própria força da natureza, provenham das
árvores, das plantas ou dos animais, periodicamente, sem que se altere a substância da coisa ou a diminua.
Industriais são aqueles decorrentes da intervenção do homem sobre a natureza, como a produção de uma fábrica. Civis são as
rendas provenientes do capital, da utilização de uma coisa frugífera pelo homem, como juros, alugueres e
dividendos.
d) Frutos naturais de frutos industriais e frutos civis;
são frutos naturais aqueles produzidos pela força orgânica (ex: bezerro, carneiro, maçã, laranja); frutos industriais os produzidos pela arte humana (ex: tecido produzido pelo tear); frutos civis aqueles produzidos pela coisa em razão da cessão remunerada da posse (ex: rendimentos, juros, aluguel).
e) Frutos colhidos de frutos pendentes, percipiendos, estantes e consumidos;
a) frutos pendentes (não atingiram o ponto de colheita)
b) frutos percebidos (industriais e civis já aproveitados)
c) frutos colhidos (naturais retirados)
d) frutos percepiendos (frutos prontos para serem colhidos ou até percebidos, mas ainda não o foram);
e) frutos estantes (frutos armazenados para venda ou consumo)
f) frutos consumidos (foram utilizados)
f) Benfeitorias úteis de benfeitorias necessárias e benfeitorias vouptuárias.
Benfeitorias uteis de benfeitorias necessárias, como diz o nome, são aqueles bens acessórios acrescentados ao imóvel pela necessidade ou utilidade. enquanto as benfeitorias voluptuárias são aquelas escolhidas somente pela beleza, prazer em tê-las.
16. Considerados os Bens quanto ao titular de seu domínio, conceitue:
a) Bens Públicos e Bens Particulares;
Bens Públicos: Bens Públicos são todos aqueles que integram o patrimônio da Administração Pública direta e indireta (à União, aos Estados a aos Municípios) e Bens Particulares: os que pertencem a pessoas naturais ou jurídicas de direito privado.
b) Bens Públicos de uso comum do povo;
Bens Públicos de uso comum do povo: são todos aqueles bens usados livremente pela população, o que não significa de graça e sim, que não dependem de prévia autorização do Poder Público para sua utilização, como por exemplo, rios, mares, ruas, praças.
c) Bens Públicos de uso especial;
Bens Públicos de uso especial: são aqueles destinados ao cumprimento das funções públicas. Têm utilização restrita, não podem ser utilizados livremente pela população, sejam eles bens móveis ou imóveis, tais como repartições públicas, veículos oficiais, museus, cemitérios, entre outros.
d) Bens Públicos dominicais.
Bens Públicos dominicais: são aqueles que integram o patrimônio da Administração Pública (federal, estadual, distrital ou municipal). Patrimônio esse utilizado com fins econômicos, como imóveis desocupados, que não possuem destinação pública. São bens que a Administração Pública utiliza como se fosse o seu senhorio, inclusive obtendo renda sobre eles. Por exclusão, bens dominicais são aqueles que não se enquadram nem sob o título de uso especial do povo nem sob uso especial.

INDIVIDUALIZAÇÃO DA PESSOA NATURAL:

17. Em que consiste a individualização da pessoa natural? Explique.
consiste em estado,domicilio,nome.
domicilio-coloca-se com essencial tanto para as pessoas fisicas (detentoras de personalidade juridica) e o nome pode mesmo ter um caráter patrimonial em se tratando de pessoas juridicas(o que não se pode dizer quantos as pessoas naturais).
estado-que define a sua posicão na sociedade politica e na familia.
18. O que é estado? Por que se divide em estado individual, estado familiar e estado político? Explique a importância das qualificações fundamentais atribuídas à pessoa natural em cada um desses planos.
Estado corresponde a três caracteristicas 1° uma comunidade humana 2° fixada num territorio 3° exercendo o poder político ou seja o estado está ligado diretamente ao estado individual ,familiar, e politico.Elese divide em três opções ,porque cada um tem sua posição juridica no meio da sociedade
*Estado individual: é o modo de ser da pessoa sob o aspecto de sua constituiçao organica
*Estado familiar: é a posição ocupado pela pessoa no seio familia
*Estado politico :é a qualidade juridica que advem da posição do individuo como parcella de uma sociedade politicamente
organuizada e chamada nação
O Estado é formado pelo exemplo de cada um seja na politica ,na familia e no individual esses planos se resumem ao estado em que vivemos
19. O que é domicílio? Quais os elementos essenciais de seu conceito?
O domicílio é a sede jurídica da pessoa , onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos. É um conceito jurídico por ser o local onde a pessoa responde, permanentemente, por seus negócios e atos jurídicos, sendo importantíssimo para determinação do lugar onde se deve celebrar tais atos, exercer direitos, propor ação judicial e responder por suas obrigações.
Entretanto convém distinguí-ló da residência e da habitação.
Há dois elementos :
O objetivo, que é a fixação da pessoa em um dado lugar.
O subjetivo, que é a intenção ali permanecer com ânimo definitivo
20. Explique o animus manendi e a forma pela qual ele deve ser aferido.
Intenção de fixar residência definitiva. Intenção de permanecer. Isso explica o animus menendi é como o exemplo citado em aula quando o sr ° alugou uma casa em um determinado valor de aluguel e o dono lhe deu total liberdade em fazer oque quizesse dentro da residencia,logo depois construiram uma escola e ele fez uma papelaria e essa papelaria começou ah dar muito lucro o dono nao podendo tomar seu imovel de volta fez a proposta de aumentar o aluguel mas nao poderia tomar o imovel de volta porque ele ja residia alii e ah lei anumus menendi defende todos disso é onde vc cria residencia fixa onde vc tem intensão de permanecer
21. Quais as repercussões da pluralidade domiciliar?
art. 32; "Se porém, a pessoa natural tiver diversas residências onde alternadamente viva, ou vários centros de ocupações habituais, considera-se-á domicílio seu qualquer destes ou daquelas."
Duas situações diferentes estão aí previstas: a) - a pessoa natural tem diversas residências onde alternadamente vive; b) - tem ela vários centros de ocupações habituais. O indivíduo que assim se desdobra dispersa a sua personalidade. Em matéria de competência judiciária poderá ser acionado em qualquer dos lugares. A lei considera domicílio todos eles.

22. Quais as espécies de domicílio? Explique-as.
DOMICÍLIO VOLUNTÁRIO - é determinado (escolhido) pela vontade da pessoa. Exemplo: eu estabeleci, como meu domicílio, uma das 3 casas que possuo.
DOMICÍLIO NECESSÁRIO (LEGAL) - é determinado pela lei. Exemplo: o domicílio do preso é o local onde ele cumpre a sentença.
23. Qual o domicílio das pessoas jurídicas?
A luz do artigo 75 do Código Civil, com exceção da União, Estados, Territórios e Municípios (pessoas jurídicas de direito público) as pessoas jurídicas possuem domicílio no lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegeram domicílio especial no seu estatuto ou ato constitutivo.
24. Quais os elementos essenciais do nome? Explique-os.
Nome é a individualização da pessoa. É direito da personalidade, o sistema jurídico garante que todos escolham o próprio nome, ainda que tacitamente, qualquer pessoa após complementar a maioridade civil, no prazo decadencial de um ano, poderá livremente escolher o nome que preferir, ou seja, o nome constante no registro de nascimento escolhido pelos pais, na realidade, é provisório, devendo este ser ratificado pelo seu titular, ainda que tacitamente. (artigos 56 e 57 da Lei de Registros Públicos). O nome civil possui dois elementos essenciais; o prenome, que identifica a pessoa, podendo ser simples ou composto; e o sobrenome, que identifica a origem familiar.


 

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