Discurso Político: Conceitos, Legitimidade e Estratégias
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1. Discurso Político: É uma atividade discursiva que busca fundamentar um ideal político com base em princípios que orientam a formação de opiniões e posicionamentos.
2. O Espaço Político: Não se limita ao geográfico, sendo fragmentado em diversos espaços de discussão, persuasão e decisão que podem se sobrepor, confundir ou opor.
3. Legitimidade do Discurso Político: Legitimidade difere de legalidade. Um discurso político é legítimo quando não é arbitrário, mas consentido pela sociedade. Assim:
- Poder legítimo: consentido pela sociedade.
- Poder legal: poder emanado da lei.
- Poder ilegítimo: imposto, arbitrário.
5. Classificação do Poder Legítimo (Max Weber):
- Tradicional (ex: monarquias).
- Carismático (ex: líderes carismáticos como Lula, Getúlio).
- Racional (baseado em normas e pacto social).
6. Tipos de Discurso:
- Discurso de ideias: fundamentado em verdades pessoais, dogmas ou convicções.
- Discurso de poder: baseado em critérios que podem ser verdadeiros ou falsos, visando atrair o público com o que é conveniente, não necessariamente com o que se pensa ou sente.
7. Estratégias do Discurso Político: Retórica
A retórica é a arte da persuasão através do discurso, sendo a habilidade de argumentar e contra-argumentar em público para deliberar.
Gêneros do Discurso Aristotélico:
- Deliberativo: o orador persuade sobre algo bom ou mau para o futuro.
- Judiciário: o orador persuade sobre algo justo ou injusto referente ao passado.
- Epidíctico e vitupério: o orador busca comover sobre algo digno, belo ou infame do presente.
Estado: É a organização político-jurídica de uma sociedade, com governo próprio e território definido, voltada para a realização do bem público/comum.
Contrato Social: Um acordo de vontades que postula a origem artificial da sociedade humana, como produto da racionalidade e acordo entre os homens.
Teóricos do Contrato Social:
- Thomas Hobbes: Defendia que o homem, por natureza egoísta e movido por paixões, é levado ao contrato pela razão e pelas paixões.
- John Locke: Via o homem como bom e livre, com o Estado atuando como guardião para proteger os direitos individuais.
- Rousseau: Acreditava que o homem é bom por natureza e corrompido pela sociedade. O pacto social envolve a entrega total de cada indivíduo e sua potência à vontade geral.
Soberania: Autoridade superior e ilimitada por qualquer outro poder.
Nação: Conjunto de pessoas unidas por vínculos sentimentais, étnicos, religiosos ou linguísticos, caracterizando uma identidade cultural e costumes.
Classificações do Estado:
- Estado Perfeito: Possui os três elementos constitutivos (povo, território, governo) em sua integridade, com governo irrestritamente soberano.
- Estado Imperfeito: Possui os três elementos, mas com restrições em algum deles, especialmente no governo.
- Estado Simples ou Unitário: Caracteriza-se por um único poder soberano sobre um único povo e território.
- Estado Composto: União de dois ou mais estados, com distintas esferas de poder governamental e um regime jurídico especial, onde a União geralmente predomina como sujeito de direito internacional.
Origem da Sociedade e Contrato Social: A sociedade tem origem a partir do Estado. O Contrato Social implica a transferência de direitos.
Teoria Natural: O direito que nasce com o indivíduo. O Estado surge de um impulso natural do indivíduo em busca de organização social e paz (autodefesa).
Espaço Social: Fragmentação do espaço público, onde o político escolhe atuar.
Classes de Discurso:
- Ethos: Foco no orador e em seu conhecimento.
- Pathos: Evoca a evolução e a fragilidade do grupo social.
- Logos: Baseado em verdades, provas e estatísticas.
Caso Concreto 1:
1. Espaço Social da Palavra Política: Refere-se ao debate sobre educação pública e sua relação com a política brasileira, propondo reflexão sobre políticas públicas educacionais e suas responsabilidades públicas.
2. Tipo de Discurso Político: O discurso político busca a igualdade social através de argumentação ideológica, visando conscientizar o leitor sobre a importância de uma educação clara e de qualidade para a sociedade e seus indivíduos.
Caso Concreto 3:
Contratualistas e Contrato Social: O contrato social não é um acordo entre indivíduos, mas um acordo de cada um consigo mesmo, transformando o indivíduo em cidadão. A cláusula principal é a alienação total de direitos do associado para a comunidade.
Caso Concreto 4:
Monopólio Legítimo da Força (Max Weber): A expressão refere-se à definição clássica de Estado por Max Weber, que lhe atribui o monopólio do uso legítimo da força física dentro de um território determinado, incluindo a coerção.