Dispensa e Tipos de Licitação na Lei 8666/93
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Dispensa de Licitação (Art. 24 da Lei 8666/93)
A dispensa de licitação é possível, mas nem sempre é o melhor caminho. Em casos de calamidade pública, como uma inundação, a prefeitura pode dispensar a licitação para compras urgentes de alimentos, remédios e colchões, devido ao interesse público. Embora a licitação seja possível, ela não é o ideal em situações emergenciais por conta do tempo que leva o processo.
Hipóteses de Dispensa (Art. 25)
- Fornecedor ou objeto exclusivo: Impossibilidade de licitar. Exemplos: Sem Parar; a arma utilizada por Getúlio Vargas.
- Contratação de serviço técnico por profissional de notória especialização: Exemplo: Parecer de um jurista famoso sobre a constitucionalidade da Reforma da Previdência.
- Contratação de profissional do setor artístico: Exemplo: Contratação de um show famoso por uma prefeitura.
Dispensa por Valor
A licitação é dispensável para contratações de até R$ 17.600,00 (10% do convite). Para obras e serviços de engenharia, o valor sobe para R$ 33.000,00. Há índice inflacionário para acompanhar o índice inflacionário do período. Valores até R$ 20.000,00 são considerados dívida morta e irrecuperável pela Fazenda.
Dispensa por Objeto
Com justificativa, a licitação pode ser dispensada. Exemplos: merenda escolar; obra de arte ou de valor histórico; hortifrúti (com justificativa).
Licitação deserta (sem interessados) permite contratação direta com justificativa. Licitação fracassada (interessados desclassificados) não permite dispensa.
Dispensa por Pessoa
Contratação de outro ente público, como a imprensa oficial para publicar o Diário Oficial, dispensa licitação.
Tipos de Licitação
- Menor preço: O menor preço vence, mesmo com qualidade inferior. Exemplo: Caneta barata que quebra com facilidade.
- Melhor técnica: Para trabalhos intelectuais ou com tecnologia.
- Técnica e preço: Combinação de ambas.
- Maior lance ou oferta: Utilizada em leilões.
Observação 1: Bens e serviços de informática geralmente usam técnica e preço.
Observação 2: Concursos utilizam o critério de melhor trabalho técnico, científico ou artístico. Pregões utilizam o menor preço.