Dispensação de Anorexígenos: RDC 58/2007 e Atualizações
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Notificação de Receita B2
Normatização da Dispensação de Anorexígenos
- RDC 58/2007:
- As prescrições deverão ser feitas com notificação *“Tipo B2”* na cor azul.
- A receita deve ser utilizada para tratamento igual ou inferior a 30 dias, e não mais 60 dias.
- Porém a *RDC 25/2010* alterou seu texto, dispondo que para a *sibutramina* as quantidades dispensadas podem ser para até 60 dias de tratamento.
- RDC 52/2011:
- Proíbe: *Femproporex / Mazindol / Anfepramona*.
- Permanece: *Sibutramina* (Dose Diária: 15mg/dia - Tratamento: 30 dias ou menos (Revogada a *RDC 25/10* – 60 dias ou menos)).
- Quantidade por Notificação: 1 medicamento ou 1 substância.
- RDC 50/2014:
- Estabelece que a prescrição, dispensação e o aviamento de medicamentos que contenham as substâncias *Femproporex / Mazindol / Anfepramona / Sibutramina*, seus sais e isômeros, bem como intermediários, devem ser realizados de acordo com a *RDC 58/2007* art. 5 ou a que venha substituir.
- RDC 50/2014 alterada pela RDC 133/2016:
- Doses máximas diárias permitidas para substâncias psicotrópicas anorexígenas:
- Sibutramina: 15,0 mg
- Femproporex: 50,0 mg
- Anfepramona: 120,0 mg
- Fentermina: 60,0 mg
- Mazindol: 3,0 mg.
- Doses máximas diárias permitidas para substâncias psicotrópicas anorexígenas:
Termo de Responsabilidade
- Para a prescrição da *sibutramina*, é necessário apresentar o “Termo de Responsabilidade do Prescritor para Uso de Medicamento Contendo a Substância *Sibutramina*”.
- Para a prescrição de *anfepramona*, *femproporex* ou *mazindol*, é necessário apresentar o “Termo de Responsabilidade do Prescritor para Uso de Medicamento Contendo as Substâncias *Anfepramona*, *Femproporex*, *Mazindol*”.
- Os modelos estão disponíveis na Resolução *RDC nº 50/2014* e devem ser preenchidos em três vias:
- Uma será arquivada no prontuário do paciente.
- Uma será arquivada na farmácia.
- Uma devolvida ao paciente.
Portaria 344/98
- É vedada a prescrição, a dispensação e o aviamento de fórmulas de dois ou mais medicamentos, seja em preparação separada ou em uma mesma preparação, com finalidade exclusiva de tratamento da obesidade, que contenham substâncias psicotrópicas anorexígenas associadas entre si ou com as seguintes substâncias:
- I - Ansiolíticas, antidepressivas, diuréticas, hormônios ou extratos hormonais e laxantes;
- II - Simpatolíticas ou parassimpatolíticas.