DLPA: Entenda a Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados
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DLPA: O que é e sua Obrigatoriedade
A Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) evidencia, em um determinado período, as mutações nos resultados acumulados da entidade. A DLPA é obrigatória para as sociedades limitadas e outros tipos de empresas, conforme a legislação do Imposto de Renda.
Composição da DLPA (Art. 186 da Lei nº 6.404/1976)
A Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados deverá discriminar, conforme o Art. 186 da Lei nº 6.404/1976:
- O saldo no início do período;
- Os ajustes de exercícios anteriores;
- As reversões de reservas;
- A parcela correspondente à realização de reavaliação, líquida do efeito dos impostos correspondentes;
- O resultado líquido do período;
- As compensações de prejuízos;
- As destinações do lucro líquido do período;
- Os lucros distribuídos;
- As parcelas de lucros incorporadas ao capital; e
- O saldo no final do período.
Lucro ou Prejuízo Líquido do Exercício na DLPA
O Lucro ou Prejuízo Líquido do Exercício é o resultado líquido do ano apurado na Demonstração do Resultado do Exercício, cujo valor é transferido para a conta de Lucros Acumulados.
Após a destinação do lucro líquido, o que fica retido é transportado para o Balanço Patrimonial no grupo PL (Patrimônio Líquido, recursos dos proprietários), havendo assim mais uma origem de recursos para a empresa, que é aplicada no Ativo.
Dessa forma, o roteiro contábil é:
- Apurar o lucro (ou prejuízo);
- Transferir o lucro (ou prejuízo) para a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados;
- Após a distribuição do lucro aos proprietários, canalizar o lucro retido para o patrimônio líquido.
Transferências para Reservas Patrimoniais
São as apropriações do lucro feitas para a constituição das reservas patrimoniais, tais como: reserva legal, reserva estatutária, reserva de lucros a realizar, reserva para contingências, entre outras.
Reserva Legal
De acordo com a LSA (Lei das Sociedades por Ações), do lucro líquido do exercício, 5% serão aplicados, antes de qualquer destinação, que não deverá exceder 20% do capital social. Tem por finalidade assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar capital.
Reserva Estatutária
São aquelas que estão previstas no estatuto da companhia, onde deverão constar critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição. Por exemplo: renovação de máquinas e equipamentos.
Reserva para Contingência
Parte do lucro líquido destinada à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável.
DLPA x DMPL: Diferenças e Abrangência
A DLPA poderá ser substituída pela Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL).
Em comparação com a DLPA, a DMPL é mais abrangente, pois expõe as variações ocorridas durante o exercício em todas as contas do Patrimônio Líquido (PL), inclusive a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados.