DLPA e Tipos de Reservas de Lucro
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DLPA evidencia em um determinado período, as mutações nos resultados acumulados da entidade.
Tipos de Reservas de Lucro
Reserva Legal – De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, do lucro líquido do exercício, 5% serão aplicados antes de qualquer destinação, que não deverá exceder 20% do capital.
Reserva Estatutária – São aquelas que estão previstas no estatuto da companhia, onde devem constar critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição, por exemplo: remuneração de máquinas e equipamentos.
Reserva para Contingência – Parte do lucro líquido destinado à formação da reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda.
Reserva Orçamentária – Também chamada de reserva para expansão. Parcela do lucro líquido poderá ser utilizada para expansão da empresa quando prevista em orçamento do capital aprovado em assembleia geral.
Reservas de Lucros a Realizar – Pode haver parte do lucro líquido que ainda não foi realizada, por isso, reservas de lucros a realizar poderão ser deduzidas do lucro líquido do exercício, sendo revertidas em exercícios futuros em que houver realização financeira.
Lucros ou Dividendos a Distribuir – Parte do lucro que se destina aos acionistas da companhia denomina-se dividendos.
Reserva de Incentivo Fiscal – A assembleia geral poderá, por propostas dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivo fiscal a parcela do lucro líquido decorrente de doações governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.