Documentos Internacionais para a Proteção do Patrimônio

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O interesse na proteção do patrimônio cultural se desenvolve especialmente no século XX, ligado à criação de organizações internacionais: Liga das Nações, UNESCO, ICOM, ICOMOS, Conselho da Europa, etc. Neste século, o Estado intervém e decide prestar serviços culturais à sociedade. Reuniões de peritos, conferências e seminários se refletem em documentos que lançaram as bases para a proteção do patrimônio em nível internacional.

Carta de Atenas (1931)

Contexto: restauração na Grécia, berço da civilização ocidental. Responde a um período de interesse na conservação de monumentos e sua recuperação.

Princípios:

  • Colaboração entre as nações para a conservação dos monumentos.
  • Prevalência dos direitos coletivos sobre a propriedade privada.
  • Princípios de restauração (preocupação com a autenticidade dos monumentos):
  • Ação mínima: preferência por manutenção e conservação regular. A restauração deve ser excepcional.
  • Anástilose (recomposição com os elementos originais encontrados).
  • Respeito pela história: respeito por cada uma das fases e estilos presentes nos monumentos.
  • Notoriedade do moderno.
  • Necessidade de conservação in situ da escultura monumental.
  • Necessidade de colaboração entre arquitetos e restauradores, com experiência em física e química.
  • Entorno dos monumentos: necessidade de protegê-los (retirar publicidade, instalações, etc.).
  • Uso dos monumentos.
  • Campanhas educativas sobre o respeito aos monumentos.
  • Difusão das intervenções e métodos (publicações).

Transcendência: influência na legislação nacional (por exemplo, Espanha, 1933).

Convenção de Haia (1954)

Foi o primeiro tratado internacional multilateral com caráter universal focado exclusivamente na proteção do patrimônio cultural em caso de conflito armado (2º protocolo de 1999).

Compromissos dos Estados em tempos de paz:

  • Preparar a salvaguarda dos bens culturais situados em seu território.
  • Realizar inventários.
  • Planejar medidas de emergência para proteção contra incêndio ou desabamento.
  • Preparar a remoção de bens culturais móveis.
  • Inscrever os bens no "Registro Internacional de Bens Culturais sob Proteção Especial".
  • Designar pessoal especializado dentro das forças armadas.
  • Afastar, na medida do possível, os bens culturais das imediações de objetivos militares e evitar localizar objetivos militares perto de bens culturais.
  • Adotar um sistema de justiça criminal com medidas para processar e aplicar sanções.

Compromissos dos Estados em tempos de guerra:

  • Respeitar os bens culturais situados em seu território e no das outras Altas Partes Contratantes da Convenção, abstendo-se de qualquer ato de hostilidade contra eles.
  • Abster-se de qualquer ato de represália contra os bens culturais.
  • Proibir, prevenir e eliminar qualquer forma de roubo, pilhagem ou apropriação indébita de bens culturais, e quaisquer atos de vandalismo contra eles.

Ao fim das hostilidades:

  • Devolver os bens culturais exportados às autoridades competentes do território anteriormente ocupado.
  • Proibir a retenção de bens culturais como reparações de guerra.

Guerra na antiga Iugoslávia

Patrimônio cultural como alvo militar deliberado com a intenção de humilhar os rivais étnicos e privá-los dos vestígios de seu patrimônio. Exemplos: Biblioteca Nacional de Sarajevo e Dubrovnik.

Em 1999, foi emitido um segundo protocolo que considera a destruição do patrimônio cultural um "crime de guerra".

A Declaração não é um instrumento jurídico internacional vinculante, mas possui considerável força moral por ter sido aprovada por unanimidade pelos Estados-Membros da UNESCO.

Convenção do Patrimônio Mundial (Paris, 1972)

Considera a extensão e a gravidade das novas ameaças ao patrimônio cultural e natural.

Envolvimento da comunidade internacional na proteção do patrimônio cultural e natural de valor universal excepcional, proporcionando uma assistência coletiva que, sem substituir a ação do Estado em causa, a complementa eficazmente.

Cada um dos Estados Partes nesta Convenção reconhece que a obrigação de identificar, proteger, conservar, reabilitar e transmitir às gerações futuras o patrimônio cultural e natural situados em seu território lhe cabe primariamente.

Obrigações dos Estados:

  • Identificar, propor para registro, proteger, conservar, valorizar e transmitir às gerações futuras o patrimônio cultural e natural situados em seu território, e auxiliar nestas tarefas os outros Estados Partes que o solicitarem.
  • Integrar a proteção do patrimônio nos programas de planificação geral.
  • Realizar estudos científicos e técnicos para determinar as medidas necessárias para combater os perigos que ameaçam o patrimônio.
  • Facilitar a criação ou o desenvolvimento de centros nacionais ou regionais de formação em proteção, conservação e apresentação do patrimônio e incentivar a pesquisa científica nestes domínios.
  • Tomar as medidas jurídicas, científicas, técnicas, administrativas e financeiras necessárias para proteger o patrimônio.
  • Não tomar medidas deliberadas que possam prejudicar direta ou indiretamente o patrimônio de outro Estado Parte da Convenção.

Fundo para a Proteção do Patrimônio Mundial

  • Os Estados Partes devem fazer contribuições regulares para o Fundo do Patrimônio Mundial (quantia determinada pela Assembleia Geral dos Estados Partes da Convenção).
  • Considerar ou incentivar a criação de associações nacionais, fundações públicas ou privadas, que visem incentivar doações para a proteção do patrimônio mundial.
  • Prestar apoio para campanhas de captação de recursos internacionais organizadas em benefício do Fundo do Patrimônio Mundial.

Campanhas Educativas

Usar a educação e a informação para aumentar o respeito e a valorização do patrimônio cultural e natural pelos povos, e manter o público em geral informado sobre os perigos que ameaçam este patrimônio.

Carta Internacional do Turismo Cultural (Guadalajara, México, 1999 - ICOMOS)

Em 1976: Carta do Turismo Cultural (conceito restritivo do patrimônio, com foco no monumental e histórico-artístico). O turismo cultural é visto como uma ameaça.

Necessidade de uma nova relação entre os agentes envolvidos na conservação do patrimônio e o turismo.

A Carta de 1999 parte de uma definição ampla do patrimônio (natural e cultural, tangível e intangível). O turismo é visto como uma oportunidade para o desenvolvimento:

  • Criação de novos empregos.
  • Incentivo à conservação de monumentos e ambientes.
  • Influência na formação da identidade e promoção internacional das regiões.

Inspirada na teoria do turismo cultural sustentável: "Triângulo de Qualidade": qualidade dos recursos patrimoniais, qualidade de vida da população local e qualidade da experiência do visitante.

Objetivos da Carta:

  • Facilitar e incentivar os envolvidos na gestão e conservação do patrimônio a transmitirem sua importância para a comunidade anfitriã e para os visitantes.
  • Facilitar e incentivar a indústria do turismo a promover e gerir o turismo de forma a respeitar e valorizar o patrimônio e as culturas vivas das comunidades.

Princípios:

  • A qualidade da experiência turística não pode existir sem a conservação dos recursos culturais e a qualidade de vida da população local.
  • Se ambos forem prejudicados por um modelo de desenvolvimento turístico predatório e alheio à população local, a qualidade da experiência também será afetada.
  • A conservação do patrimônio pela população local será favorecida se for entendida como uma ação que pode gerar emprego e atividade econômica.
  • As comunidades locais devem poder se beneficiar desta atividade.

Nota: acesso ao patrimônio (físico e intelectual) e o papel das técnicas de interpretação como uma ferramenta essencial de comunicação entre o patrimônio cultural e os turistas. Oportunidades de emprego, formação de intérpretes e guias.

  • Fornecer informações responsáveis aos turistas potenciais.
  • Desenvolver programas de promoção que devem amenizar a pressão excessiva sobre os locais mais visitados, divulgando outros aspectos do patrimônio da região.

Carta de Princípios sobre Museus e Turismo Cultural (ICOM, 2000)

Necessidade de compatibilizar turismo e patrimônio cultural: recursos não renováveis.

Importante papel mediador dos museus (mediadores culturais) e gestores do patrimônio para evitar a exploração dos bens por agentes privados.

  • Avaliar o impacto de visitantes regulares e do uso turístico dos museus.
  • Diretrizes específicas para os museus.
  • Formação em questões de patrimônio e conservação.
  • Evitar o afluxo massivo de turistas para os locais mais conhecidos, regulamentando essa afluência.
  • Participação das comunidades locais em programas de gestão do desenvolvimento turístico.
  • Os museus devem ser concebidos para o público em geral, não apenas para os turistas.
  • Importância do conhecimento de estratégias de mercado para os museus.
  • "Exploração" do patrimônio: não negligenciar aspectos fundamentais dos museus (pesquisa, documentação, conservação, etc.).
  • Perigo: medir o sucesso de um museu pelo número de visitantes, transformando-o em um "parque temático".

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