Dolo no Direito Penal: Conceito e Espécies

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Quando uma pessoa age dolosamente, ela tem uma vontade e representação em relação ao resultado. O agente, por sua vontade, alcança o resultado e tem em relação a ele uma representação (antevisão ou previsão).

Quem age dolosamente tem uma "fotografia mental" do resultado. Portanto, o dolo tem dois elementos marcantes: o elemento volitivo (a vontade do agente em alcançar o resultado) e o elemento cognitivo (o agente conhece o resultado pela previsão, pela antevisão, o resultado se descortina diante dele). É importante lembrar que o dolo é interno, aferido por indícios; o juiz deve trabalhar com os dados do caso concreto para tentar definir o que está na mente do agente.

Espécies de Dolo

  • Dolo direto (artigo 18, inciso I, primeira parte): Configura-se quando o agente quer o resultado, o projeta para si e se coloca em direção a este resultado, pois faz questão dele.
  • Dolo direto de 2º grau: Configura-se quando o agente, em razão dos meios utilizados para a prática do resultado desejado em 1º grau, quer, necessariamente, os resultados ocorridos em segundo grau. Por exemplo, um homem quer matar o presidente da república, por isso instala uma bomba no seu avião. Para matá-lo, no entanto, ele terá que matar toda a comitiva do presidente. Ele segue adiante porque ele quer o resultado em primeiro grau (matar o presidente) e vai alcançá-lo pela produção de resultados secundários (morte da comitiva) que também integram sua esfera volitiva. Não há dolo eventual em relação à comitiva do presidente porque, em caso de dolo eventual, há uma margem de possibilidade ou não de ocorrer, sendo o agente indiferente ao resultado. Não é o que ocorre no caso. Temos, sim, dolo direto, pois se o agente quer matar A, necessariamente, quer matar B, C e D para alcançar a morte de A.
  • Dolo eventual ou indireto (artigo 18, inciso II, segunda parte): Configura-se quando o agente prevê o resultado (o representa para si) e, embora não o queira diretamente, ele assume o risco de produzi-lo. O sentimento que marca o dolo eventual é a indiferença em relação ao resultado (o agente não faz questão que o resultado ocorra, pois pode nem conhecer a vítima). Então se conclui: não houve dolo direto, houve o que se chama de dolo eventual, situação em que não se quer matar, mas corre-se o risco consciente de fazê-lo (pois há previsão). Na hora em que estavam colocando fogo em Galdino, os rapazes pensaram que ele poderia morrer, mas não se importaram.

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