Domicílio Tributário e Obrigações Tributárias
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Domicílio Tributário
1 - O domicílio tributário:
a) pode ser eleito pelo contribuinte, na forma da legislação tributária, mas pode ser recusado pela autoridade administrativa.
2 - Uma pessoa natural que não tem domicílio civil, residência fixa nem centro habitual de atividade terá como domicílio tributário, caso não tenha eleito nenhum:
b) o lugar da situação dos bens ou da ocorrência do fato gerador.
3 – A ECT (Empresa de Correios e Telégrafos), empresa pública federal, obteve o reconhecimento, no STF, de equiparação das suas atividades com a União, atingindo, como efeito reflexo, a sua sujeição tributária. Nesse sentido, requereu ao Estado W que não fosse compelida a pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em relação à sua frota. Tal requerimento está embasado na:
c) imunidade.
4 – De acordo com o CTN, a obrigação que surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de penalidade pecuniária é denominada:
a) principal.
6 – A propriedade de um bem imóvel por três proprietários com frações distintas gera:
b) um fato gerador, com três sujeitos passivos solidários entre si pelo todo, por interesse comum consistente na transmissão do bem imóvel.
7 – A obrigação tributária acessória:
d) é prevista no interesse da arrecadação ou fiscalização dos tributos.
8 – Na responsabilidade por sucessão, é correto afirmar que:
b) a incorporação de uma empresa por outra implica em responsabilidade tributária para a empresa incorporadora, relativamente aos débitos tributários da empresa da empresa incorporada, por fatos geradores anteriores à incorporação.
9 – A convenção particular relativa à responsabilidade pelo pagamento de tributos pode ser oposta à Fazenda Pública, desde que esta possua conhecimento da convenção e não tenha recusado expressamente. (X) incorreta ( ) correta
10 – A responsabilidade tributária:
e) é atribuída expressamente por lei a terceira pessoa, que não praticou o fato gerador, mas que está a ele vinculado, podendo ser exclusiva ou supletiva à obrigação do contribuinte.