Drawback e Entreposto Aduaneiro na Importação

Classificado em Outras línguas estrangeiras

Escrito em em português com um tamanho de 3,54 KB.

Operações de Aperfeiçoamento Ativo

São consideradas operações de aperfeiçoamento ativo as operações de industrialização relativas ao beneficiamento, à montagem, à renovação, ao recondicionamento, ao acondicionamento ou ao reacondicionamento aplicadas ao próprio bem.

Drawback

O drawback é considerado um incentivo à exportação e pode ser aplicado nas modalidades suspensão, isenção e restituição. A concessão do regime aduaneiro especial de drawback nas modalidades de suspensão e isenção é de competência da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX); a concessão do drawback na modalidade restituição é de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).

O drawback suspensão é o que permite a suspensão dos tributos exigíveis na importação de mercadoria a ser exportada após beneficiamento ou destinada à fabricação, complementação ou acondicionamento de outra a ser exportada.

O drawback isenção, por sua vez, é o que permite a isenção dos tributos exigíveis na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes à utilizada no beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento de produto exportado.

O drawback restituição permite a restituição total ou parcial dos tributos pagos na importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada.

Quando as mercadorias forem admitidas ao amparo do regime de drawback e a interessada descumprir o compromisso de exportação, deverá em até 30 dias após o fim do prazo, adotar uma das seguintes medidas:

  1. Devolução ao exterior ou reexportação;
  2. Destruição sob controle aduaneiro, às expensas do interessado;
  3. Destinação para consumo das mercadorias remanescentes com pagamento dos tributos suspensos;
  4. Entrega à Fazenda Nacional.

O prazo de concessão do regime aduaneiro de drawback é de 1 ano, prorrogável por igual período. No caso de bens de capital de longo ciclo de fabricação, a suspensão de tributos poderá ser concedida por prazo compatível com o de fabricação e exportação do bem, até o limite de 5 anos.

O drawback se aplica à importação de insumos a serem utilizados na industrialização (beneficiamento, transformação, montagem, recondicionamento e acondicionamento) e posterior exportação. Também se aplica aos bens empregados no processo produtivo, mas que não integram o produto.

Entreposto Aduaneiro na Importação

O regime especial de entreposto aduaneiro na importação é o que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação.

Também é possível, por meio da aplicação do regime de entreposto aduaneiro na importação, a armazenagem em recinto de uso privativo, como é o caso das feiras, congressos, mostras ou eventos semelhantes, previamente alfandegados para essa finalidade.

O prazo de concessão do regime é de 1 ano, prorrogável por igual período. Em situações especiais, admite-se nova prorrogação, não podendo exceder 3 anos.

É permitida a admissão no regime de mercadoria exportada com ou sem cobertura cambial.

Entradas relacionadas: