DS 54: Guia dos Comitês de Higiene e Segurança
Classificado em Outras materias
Escrito em em
português com um tamanho de 4,03 KB
DS 54: Normas para Criação e Funcionamento de Comitês de Higiene e Segurança
O Decreto Supremo 54 (DS 54) adota normas para a criação e o funcionamento de comitês conjuntos de higiene e segurança modelos.
Onde deve funcionar
Deve ser estabelecido em toda empresa, local de trabalho, filial ou agência onde trabalhem mais de 25 pessoas. O comitê é composto por representantes dos empregadores e dos funcionários, e suas decisões são vinculativas para a empresa.
Diferentes Tarefas
Devem existir tantos comitês quantas forem as tarefas ou unidades que possuam mais de 25 funcionários. Em caso de litígio, o inspetor do trabalho deve resolver a questão. Pode haver, adicionalmente, uma comissão mista permanente na empresa.
Composição e Eleição
- Composição: 3 membros titulares e 3 suplentes (3 representantes do empregador e 3 dos trabalhadores).
- Eleição: Os representantes dos trabalhadores são eleitos por voto direto e secreto.
- Presidência: É presidido pelo presidente do CPHS (Comitê Paritário de Higiene e Segurança).
- Convocação: Todos os trabalhadores são convocados; se um funcionário trabalhar em mais de um local, votará em ambos.
- Prazo: A eleição deve ocorrer pelo menos cinco dias antes da expiração do mandato do comitê em exercício.
Processo de Votação
A votação é escrita, contendo tantos nomes quantos forem os cargos a serem preenchidos. Os mais votados ocupam os cargos principais. Empates são resolvidos por sorteio. Os representantes do empregador devem ser, preferencialmente, da área técnica da empresa.
Requisitos para os Membros
- Ter mais de 18 anos;
- Saber ler e escrever;
- Trabalhar na empresa há mais de um ano (se 50% dos trabalhadores não cumprirem este requisito, a exigência não se aplica);
- Comprovar participação em curso de formação sobre saúde e segurança ou ter atuado no departamento de prevenção.
Atas e Documentação
As atas devem ser lavradas em triplicado, assinadas pelo presidente e pelos membros designados. Devem conter o total de eleitores, os cargos a serem eleitos e os nomes dos votados em ordem decrescente. As cópias destinam-se a:
- Inspeção do Trabalho;
- Empresa;
- CPHS.
PRP Consultivo (Prevenção de Riscos Profissionais)
Participa por direito próprio, mas sem direito a voto. Atua como consultor e pode delegar suas funções.
Reuniões
- Frequência: Uma vez por mês.
- Extraordinárias: Devem ocorrer após cada acidente fatal ou morte, ou quando o presidente considerar que um acidente pode gerar uma diminuição de capacidade de ganho igual ou superior a 40%.
- Tempo de Trabalho: Cada reunião é considerada tempo trabalhado, dentro ou fora da jornada.
- Registro: Deve-se lavrar ata de cada reunião.
- Quórum: Pode-se deliberar com a assistência de pelo menos um representante de cada lado, representando os votos dos ausentes de sua respectiva bancada.
Regulamentação Interna
São nomeados um presidente e um secretário. Se não houver acordo na escolha, os nomes são sorteados. Os acordos são firmados por maioria simples. Caso não haja resolução, a decisão cabe ao conselho da agência administradora.
Mandato e Substituição
O mandato dura 2 anos, com possibilidade de recondução. Os membros deixam de pertencer ao comitê se saírem da empresa ou se faltarem a duas reuniões sem justificativa. Nesses casos, o suplente assume imediatamente. A empresa deve fornecer todas as informações solicitadas pelo comitê.