Durkheim: Direito, Solidariedade Social e Divisão do Trabalho
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Émile Durkheim: Direito e Solidariedade Social
O autor começa por estabelecer a inquebrável ligação entre o Direito e a Sociedade, na medida em que a vida social, onde quer que tenha uma existência duradoura, tende inevitavelmente a tomar uma forma definida e a organizar-se: o Direito não é outra coisa senão esta mesma organização. O dia a dia social não pode desenvolver-se em nenhum campo sem que o Direito esteja presente. O Direito é, assim, o “símbolo visível da Sociedade”.
Durkheim decide organizar a sociedade (as pessoas) com base na ação popular (Divisão do Trabalho). Ele relaciona dois tipos de direitos com dois tipos de solidariedade social.
Solidariedade Social e Tipos de Direito
A solidariedade social é o conjunto de forças que une um grupo de indivíduos entre eles, formando ligações a que se chamam relações sociais. Existe então um tipo de Direito, com regras às quais uma violação acarreta uma sanção repressiva, proporcional à reprovação social da conduta.
Solidariedade Mecânica (Sociedades Pré-Modernas)
Segundo o autor, no início dos tempos, nós vivíamos em comunidades organizadas com base na Solidariedade Mecânica, que foi, futuramente, substituída pela Solidariedade Orgânica.
- A Solidariedade Mecânica funda-se numa semelhança e homogeneização dos indivíduos, absorvendo-se a personalidade individual na personalidade coletiva.
- A integração e coesão social advêm, assim, da não diferenciação individual.
- Este tipo de solidariedade existe nas sociedades pré-modernas, nas aldeias e sociedades de pequena escala onde todos os indivíduos desempenham um trabalho semelhante, têm o mesmo treino educacional e religioso, etc.
Organização Social na Solidariedade Mecânica:
- Famílias
- Clãs
- Tribos
- Reinos
- Impérios
Todas estas entidades agem como máquinas; existe um mundo material e existem representações.
Solidariedade Orgânica (Sociedades Modernas)
Depois, com a Revolução Industrial, surge a Solidariedade Orgânica. A Solidariedade Orgânica é caracterizada por uma diferenciação da personalidade individual, pela divisão do trabalho e das funções, por uma especialização de cada indivíduo no todo social. Há, portanto, uma interdependência das partes que confiam umas nas outras no desempenho das suas funções.
Existe nas sociedades modernas e grandes metrópoles, “constituídas por um sistema de órgãos diferentes, cada um dos quais tendo uma função específica e estando formados eles mesmos por partes diferentes”. Com a Solidariedade Orgânica, as pessoas passam a ter trabalhos (ao que Durkheim chama funções) e começam a surgir as diferenças entre pessoas. Começam a surgir teorias e ideias, nomeadamente políticas, devido às diferenças entre os grupos. Para o autor, o Direito é sempre bom porque é a cristalização da moral e da solidariedade social.
Direito: Perspetivas de Marx e Durkheim
Tanto para Marx como para Durkheim, o Direito não é autónomo da Sociedade. Contudo:
- Para Marx, o Direito é apenas uma máscara para a realidade do Mundo.
- Para Durkheim, o Direito é um conjunto de princípios morais e a primeira conexão entre o indivíduo e a sociedade, sendo o direito um fator social dependente da Sociedade.
Direito Repressivo e Solidariedade Mecânica
As sociedades pré-modernas baseavam-se grandemente no Direito Penal (Direito Repressivo), traduzido numa moral que tem como finalidade a proteção do sujeito contra as agressões de terceiros, ou seja, há uma prevalência do direito repressivo sobre o direito restitutivo. A Solidariedade Mecânica, que é o resultado de uma reduzida divisão do trabalho e produz Direito Penal, tem várias falhas.
Exemplo: No caso do consumo de marijuana no contexto atual, que não parece causar danos sociais ou causar danos ao próprio consumidor, continua a ser ilegal. A causa desta ilegalidade baseia-se nas raízes de valores políticos, religiosos e conservadores. Legalizar o consumo de marijuana seria um choque, tendo em conta os valores políticos e religiosos da sociedade que tendem a influenciar a Consciência Coletiva.
Direito Restitutivo e Solidariedade Orgânica
Por outro lado, na Solidariedade Orgânica há uma complexa divisão do trabalho, não sendo as relações definidas pela Solidariedade Mecânica. Não há uma rigidez ou inflexibilidade na Consciência Coletiva porque os membros da sociedade são relativamente únicos, dada a mencionada divisão do trabalho.
Esta divisão complexa do trabalho é causada pela industrialização e modernização da sociedade, levando a:
- Maior lucro económico;
- Mudança para o capitalismo;
- Especialização do trabalho e simplificação das tarefas de forma a maximizar o lucro.
Como resultado desta maior divisão do trabalho, os trabalhadores não partilham tarefas, pelo que os seus valores e princípios morais começam também a diferir dos outros trabalhadores. Assim, a Consciência Coletiva é menos rígida, pelo que as sanções previstas pelo Direito são menos rígidas e prevalecentes. A atividade criminal deixa de resultar somente de sanções penais e passa a incluir sanções restitutivas (como indemnizações) que têm como objetivo restaurar a situação inicial da pessoa que sofreu os danos.
Conclusão
Concluindo, esta visão olha para a sociologia do direito numa perspetiva de solidariedade social. Cada tipo de direito corresponde a um tipo de solidariedade social:
- A Solidariedade Mecânica (que surge da deficiente divisão do trabalho) corresponde a sanções legais repressivas. A Consciência Coletiva é rígida.
- A Solidariedade Orgânica (que surge da divisão altamente especializada do trabalho) cria interdependência pessoal que leva a uma Consciência Coletiva flexível, correspondendo a sanções legais restitutivas.