Durkheim e Marx: Fatos Sociais, Moral e Direito
Classificado em Filosofia e Ética
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Introdução aos Conceitos de Durkheim e Marx
Este documento aborda conceitos fundamentais de Émile Durkheim e Karl Marx, relevantes para a compreensão da sociologia e do direito. Serão explorados o Fato Social, a Sanção, a Teoria do Funcionalismo e os tipos de Moral em Durkheim, além da visão de Marx sobre a imprensa e sua crítica ao Direito Igual.
Durkheim: Fato Social e Sanção
Para Durkheim, a relação entre sanção e conduta é moldada pela compreensão que os fatos sociais possibilitam. Ou seja, a sanção é a consequência de um determinado ato definido pela norma de Direito. No entanto, a forma como a sanção incidirá sobre a conduta não deriva da natureza do ato, mas é uma construção social. Isto é, o roubo só é punido porque os fatos sociais orientam nossa visão no sentido de que a propriedade existe e que deve ser protegida. Logo, a sanção não surge do ato em si, mas de uma interpretação socialmente construída. É como se os fatos sociais moldassem o entendimento da sociedade e, por consequência, o direito.
Durkheim: Moral Universal e Particularismo Moral
Durkheim nos fala que os fatos morais, bem como os jurídicos, correspondem a regras sancionadas de conduta. Em tal discussão, ele nos apresenta a concepção da Moral Universal e de Particularismo Moral.
A Moral Universal é composta pelas regras que direcionam o homem ao desenvolvimento da humanidade. Portanto, tem relação com o que a ética busca responder: qual a postura do indivíduo que conduz ao desenvolvimento universal.
Já a Moral Particular é a que pertence a um grupo específico (como uma profissão) e não tem, necessariamente, preocupação com o que é certo ou errado em termos universais. Sua inclinação pode ser a utilidade para o grupo. Por isso, é muito comum que existam choques entre a moral universal e a moral particular (principalmente a profissional). Por exemplo, a moral universal afirma que deve existir uma preocupação conjunta em relação ao desenvolvimento da sociedade, um esforço pelo bem-comum. Por outro lado, a moral profissional pode impor que o lucro deve ser buscado prioritariamente. Desse modo, a moral particular pode se sobrepor à moral coletiva. Essa é a crítica que Durkheim faz à moral das sociedades industriais: ao estimular a competição desenfreada, elas prejudicam o desenvolvimento em comum.
Como esses conceitos contribuem para o desenvolvimento de sanções? As diversas organizações morais (universal e particulares) influenciam no que é considerado lícito ou ilícito e, consequentemente, no tipo de sanção a ser aplicada e na própria definição do que é passível de ser sancionado ou não.
Durkheim: Teoria Funcionalista e Direito
Durkheim é considerado um expoente da Teoria Funcionalista, pois analisa as instituições sociais a partir da função que elas desempenham na sociedade. Ele não as compreende de forma abstrata, e sim como um meio para realizar um determinado fim social. Elas têm, portanto, uma utilidade.
Por isso mesmo, ele afirma que o direito é mutável. O que define sua essência – o que perdura e o que é abandonado – é justamente a adequação da norma a uma dada finalidade social. O direito que não encontra amparo na estrutura social e nas suas necessidades funcionais está fadado a se tornar obsoleto ou ineficaz.
Marx: Crítica ao Direito Igual de Lassalle
Ferdinand Lassalle propõe um sistema que se apoia na divisão de bens a partir do trabalho realizado. Então, o 'direito igual' teria como critério para o estabelecimento de justiça a quantidade de trabalho. Mas, como Marx afirma, os indivíduos não são iguais (em capacidades, necessidades, etc.) e, por isso, não podem produzir da mesma forma nem têm as mesmas necessidades. A aplicação de um 'direito igual' a indivíduos desiguais culminaria na promoção de injustiças, pois trataria de forma igual situações fundamentalmente diferentes. Portanto, um direito justo, para Marx, teria que considerar as inúmeras particularidades humanas; teria que ser desigual para alcançar uma igualdade substantiva.
Marx: O Papel da Imprensa
Na visão de Marx, a imprensa deveria ter um papel crucial. Ele acreditava na necessidade de independência e liberdade dos órgãos midiáticos. A imprensa cumpriria o papel de fiscalizar o funcionamento adequado do Estado e suas relações, incluindo a relação entre Estado e burguesia. Ou seja, um Estado sem uma imprensa livre e crítica seria mais facilmente influenciável pelos interesses da classe dominante. Ao revelar a verdade sobre essas relações e o funcionamento do poder, a imprensa trabalharia a favor do indivíduo e do proletariado, contribuindo para a consciência de classe e a transformação social.