Durkheim: Solidariedade Mecânica, Crime e Direito Repressivo
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1. Solidariedade Mecânica ou por Similitudes
O laço de solidariedade social a que corresponde o direito repressivo é aquele cuja ruptura constitui o crime; designamos por este nome todo o ato que, em qualquer grau, determina contra o seu autor essa reação característica a que se chama a pena.
Há, sem dúvida, crimes de espécies diferentes, mas entre todas essas espécies existe algo em comum. Tal semelhança é exemplificada pela reação que gera na sociedade que, salvo diferenças de grau, é sempre e por todo lado, a mesma.
Por mais diferentes que à primeira vista pareçam ser os fatos assim qualificados, é impossível que não haja entre eles um fundo comum, já que afetam da mesma maneira a consciência moral das nações. Todos esses fatos constituem crimes, isto é, atos reprimidos através de castigos definidos.
Para a análise dos crimes, não basta compreender os casos em que supostamente ocorreram, mas sim buscar o pleno entendimento, a partir de abstrações, de situações em que, à primeira vista, não existiram atos criminosos. Fazer tal abstração seria sujeitar-nos a ver a essência do crime (onde ele não está).
Obs.: Atentar para a definição comumente aceita de crime, que exclui males enormes que afetam a sociedade por completo, como uma crise econômica. Não será que nos países democráticos as injúrias dirigidas ao povo desencadeiam a mesma cólera?
Concepção de Crime é um Fato Social?
Conceito de Crime:
Ato universalmente reprovado pelos membros de cada sociedade e intensamente gravado na consciência coletiva, sendo esses sentimentos não somente fortes, mas precisos (ofende os estados fortes e definidos da consciência coletiva). Além disso, o crime determina uma pena específica. (Nota de Camila: os crimes apresentam a generalidade e a diversidade características dos fatos sociais, haja vista que, embora haja diferenças no grau de repressão entre os membros da sociedade, todos exprimem o sentimento de repúdio.)
Não podemos caracterizar os crimes simplesmente como ofensas aos sentimentos coletivos, mas sim como ofensas que ficam intensamente gravadas na consciência moral, visto que certas ofensas não se constituem como crimes (ex.: incesto – ação imoral). Além disso, sentimentos superficiais não podem ser tidos como crimes, haja vista que ser um mau filho não constitui um crime. Para constituir crime, o sentimento deve ser forte e preciso.
O direito penal, repressivo, característico de sociedades que produzem solidariedade mecânica, não sofreu expressivas mudanças desde Roma (Lei das XII Tábuas), sendo essa parte do direito a mais refratária às mudanças. As inovações em matéria de direito penal são extremamente raras e restritas. Assim, tem-se que nas sociedades inferiores o direito é quase exclusivamente penal e, portanto, estacionário.
Durkheim: Solidariedade Mecânica e Social (2.3)
Por Falbo:
Contexto Histórico e Sociológico:
Séc. XIX: o capitalismo já firmou suas bases na organização social, sobretudo europeia; a burguesia já alcançou poderio; falências, desempregos, sendo tudo isso uma ameaça à ordem. Os conservadores demonstravam-se antiliberais e antirrevolucionários, já que consideravam o avanço do liberalismo e do individualismo como causa destas ameaças à ordem. Não que Durkheim concordasse, mas ele buscava saber o que produzia ordem social, procurando o objeto de estudo da sociologia para resolver tal questão.
O capitalismo se desenvolve a partir da atividade econômica, portanto, da especialização de tarefas. A divisão do trabalho, para a direita conservadora, era vista como a causadora da ameaça à coesão social e à solidariedade social. Durkheim, outrossim, está preocupado em reconhecer a divisão do trabalho como produtora da solidariedade social, sendo isso um fato normal, geral. Por outro lado, excepcionalmente, a divisão do trabalho não produzirá solidariedade (Caso de ANOMIA: ausência de regulamentação, regras).
As Revoluções Liberais, por exemplo, não são pacíficas, programadas ou lentas. (Revolução X Reforma, sendo esta última caracterizada por ser lenta, gradual e organizada, enquanto a primeira é abrupta, violenta e contra um Estado Anterior, à medida em que neste Estado existiam modos de pensar, sentir e agir). Não existia um regramento para pensar na sociedade que se seguiria. (Para Durkheim, as Revoluções Liberais destroem o social, pois não colocam em pauta regras, deixam os indivíduos livres e desregulados. As posturas individualistas seriam ressaltadas. Por isso, era visto como antiliberal e conservador positivista).
Para Durkheim, se as regras forem definidas a priori, a divisão de trabalho consequentemente produzirá solidariedade social. Ele não se preocupa com o dever ser, e sim com o que é, podendo assim ser aproximado do positivismo, através de análise empírica.
A natureza da sociedade é própria, não se confundindo assim com a natureza pessoal do indivíduo. A sociologia não se apodera do individual, e sim do social.
Obs.: Durkheim afirma que os indivíduos são influenciados pelos modos coletivos de agir, pensar e sentir (fatos sociais). Contudo, é notável que pessoas criadas da mesma forma (filhos de um mesmo pai e mãe, por exemplo), em um mesmo ambiente, tenham características e atitudes divergentes. Como se explica isso? Nota-se portanto que a concepção de Durkheim é restrita, não podendo explicar a sociedade por si mesma. Nem tudo pode ser generalizado, certos pontos cabem à análise individual (genética, biológica, etc.), mas tais pontos não interessam à sociologia. (Atenção: a ótica de Durkheim deve ser vista como reflexo do contexto em que vivia)
Sendo a divisão do trabalho normal (na visão conservadora), greves não seriam instituídas. Os elementos da divisão deveriam aceitar a posição ocupada e dela não reclamar. Em Durkheim, não há lugar para o individual, o social é dominante. Não há liberdade, somos aquilo que a sociedade impõe.
O Direito, para Durkheim, mantém a coesão e a ordem social, assim como mantém a solidariedade social. O Direito como sinal visível da sociedade que existe de forma duradoura (já que o social não pode ser visto empiricamente, Durkheim estudará o Direito como expressão do social, por ser palpável – leis, por exemplo).