Dúvidas sobre Execução Civil: Títulos e Legitimidade

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Qual é a competência para a execução de títulos extrajudiciais?

R: A regra geral é a competência do foro do local do cumprimento da obrigação, conforme o art. 100, IV, 'd', do Código de Processo Civil: "É competente o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento."

O contrato bancário de crédito é título executivo extrajudicial?

R: Não. Falta-lhe certeza quanto à existência da obrigação. O simples extrato bancário, sem a assinatura do devedor, não serve como prova da dívida.

O condomínio pode ajuizar ação de execução para cobrar taxas?

R: Conforme o entendimento consolidado, créditos provenientes de taxas condominiais e despesas previstas em contrato, quando comprovados documentalmente, permitem a execução. O condomínio deve observar o rito processual adequado para a cobrança.

O devedor tem legitimidade para iniciar a execução?

R: Não. Com a revogação do antigo art. 570 do CPC, o devedor não possui legitimidade ativa para a execução. Em casos específicos, como na ação popular ou ações civis públicas, o Ministério Público possui legitimidade para propor a execução.

Quem possui legitimidade ativa para a execução?

R: O legitimado ativo ordinário é o credor designado no título executivo (judicial ou extrajudicial). Em casos de solidariedade ativa, a ação proposta por um dos credores aproveita aos demais (art. 274, CC).

Quem possui legitimidade passiva para a execução?

R: O legitimado passivo é o devedor indicado no título. A legitimidade passiva identifica quem pode sofrer a execução forçada, permitindo a constrição de bens pelo Estado para a satisfação do crédito.

O que é responsabilidade patrimonial e quais bens estão sujeitos a ela?

R: Consiste na sujeição do patrimônio do devedor à satisfação do crédito. Estão sujeitos à execução:

  • Bens do sucessor a título singular;
  • Bens dos sócios (respeitado o benefício de ordem);
  • Bens do cônjuge (em casos de fiança com vênia conjugal);
  • Bens alienados em fraude à execução;
  • Bens do fiador, avalista, espólio ou herdeiros (proporcionalmente à herança).

O que é fraude contra credores e quais seus requisitos?

R: É a redução patrimonial que conduz o devedor à insolvência, prejudicando os credores (arts. 158 a 165 do Código Civil). O requisito objetivo principal é a insolvência, configurada quando as dívidas superam o valor dos bens do devedor.

O ato em fraude contra credores é anulável ou ineficaz?

R: O ato é anulável, conforme dispõe o Código Civil, exigindo a propositura de ação pauliana para o reconhecimento da fraude e a desconstituição do negócio jurídico.

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