ECA: Atribuições, Infrações e SINASE

Classificado em Ciências Sociais

Escrito em em português com um tamanho de 4,13 KB.

Competências do Juizado da Infância e Juventude

O Juizado da Infância e Juventude possui diversas competências, entre elas:

  • I - Conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;
  • II - Conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;
  • III - Conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;
  • IV - Conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;
  • V - Conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;
  • VI - Aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;
  • VII - Conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

Estas atribuições podem ser cumuladas com outras, desde que compatíveis com os fins estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Tutela de Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

Podem ser promovidas ações de responsabilidade quando não houver oferta regular de:

Art. 208 (...)

Os legitimados para as ações cíveis coletivas ou baseadas em direitos difusos são o Ministério Público, os entes federados e “as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.

Crimes e Infrações Administrativas Previstos no ECA

Os crimes previstos pelo ECA não excluem a existência de crimes comuns, devendo-se atentar para a proibição de bis in idem. São crimes de ação pública incondicionada, a eles sendo aplicada a Parte Geral do Código Penal e sendo processados na forma do Código de Processo Penal.

Os crimes em espécie estão previstos nos artigos 228 a 244-B do ECA.

Comentários à Lei nº 12.594/2012 (Lei do SINASE)

A Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012, institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quando uma criança ou adolescente pratica um fato previsto em lei como crime ou contravenção penal, esta conduta é chamada de “ato infracional”. Assim, juridicamente, não se deve dizer que a criança ou adolescente cometeu um crime ou contravenção penal, mas sim ato infracional. Portanto, a principal inovação desta nova Lei é que ela regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

Ademais, o rol de medidas socioeducativas está previsto no art. 112 do ECA e não foi alterado pela Lei 12.594/2012.

Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), tratando-se do conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.

O SINASE será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos programas de atendimento a adolescente ao qual seja aplicada medida socioeducativa.

Uma das vantagens da Lei 12.594/2012 é que ela estabelece, de forma detalhada, as competências de cada ente na execução das medidas socioeducativas. Vejamos:

Competências da União
  • I - Formular e coordenar a execução da política nacional de atendimento socioeducativo;
  • II - Elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

Entradas relacionadas: