ECA: Proteção, Direitos e Deveres
Classificado em Direito
Escrito em em português com um tamanho de 4,6 KB.
ECA: Proteção Integral da Criança e do Adolescente (Art. 227 CF)
A ordem econômica deve priorizar a ordem social, que visa o bem-estar e a justiça social, especialmente o trabalho.
O objetivo da lei é tornar os indivíduos pessoas produtivas (Inciso III do Art. 227 CF).
Modalidades de Família Substituta
- Guarda: Não impede visitas e alimentos.
- Tutela.
- Adoção.
Acolhimento Institucional
- Duração máxima de 2 anos, salvo decisão judicial contrária.
- Avaliação semestral para possível retorno à família natural.
- Devolução aos pais biológicos ou encaminhamento para família substituta.
Regras para Viagens
- Criança desacompanhada: Necessária autorização judicial.
- Exceções:
- Acompanhada de parente até 3º grau.
- Acompanhada de pessoa expressamente autorizada pelos pais.
- Mesma região metropolitana/comarca contígua.
- Autorização judicial válida por até 2 anos.
- Adolescente: Necessária apenas autorização dos pais.
- Viagem ao exterior: Crianças e adolescentes precisam estar acompanhados de ambos os pais ou com autorização do outro com firma reconhecida.
Medidas de Proteção (Art. 101)
- Exemplificativas (podem ser cumulativas).
- Aplicadas pelo juiz e Conselho Tutelar.
Medidas Socioeducativas (Art. 112)
- Taxativas (somente para adolescentes).
- Cumprimento possível até os 21 anos.
- Não geram reincidência.
- Sujeitas à prescrição.
O juiz deve agir de ofício ao identificar violação aos direitos da criança.
Hospedagem
Só é permitida com autorização dos pais ou na companhia deles.
Proibições
- Entrada ou permanência em casas de jogos.
- Bebidas alcoólicas.
- Produtos que causam dependência.
- Armas, munições, explosivos, fogos.
- Revistas com materiais inadequados.
Cinema: Acompanhado dos pais (mera sugestão de classificação indicativa).
Acolhimento Familiar
Cadastro de famílias que recebem temporariamente crianças de outras famílias.
Reparação de Danos (Medida Socioeducativa)
Só se aplica se o menor infrator tiver bens próprios para pagar. O dinheiro dos pais não pode ser utilizado, para manter o caráter punitivo da medida.
Liberdade Assistida
- Mínimo de 6 meses.
- Designação de um orientador para acompanhar o menor e a família.
Semiliberdade
- Sem prazo definido.
- Avaliação a cada 6 meses.
- Possibilidade de progressão (liberdade assistida) ou regressão (internação).
Prestação de Serviços à Comunidade
- Máximo de 6 meses.
Internação
- Máximo de 3 anos.
- Avaliação a cada 6 meses.
- Cumprimento até os 21 anos.
- Atividades externas permitidas, salvo proibição judicial.
- Requisitos:
- Ato infracional violento ou com grave ameaça.
- Descumprimento reiterado de outras medidas.
- Reiteração em atos infracionais.
Remissão
- Não impede a aplicação de medida socioeducativa, exceto semiliberdade e internação.
- Concedida pelo Ministério Público (MP) ou pelo juiz.
- MP (antes da ação): Causa exclusão do processo.
- Juiz (após a ação): Causa suspensão ou extinção do processo.
- Suspensão: Com aplicação de medida.
- Extinção: Sem medida ou com advertência.
Prazos
- Não há prazo em dobro.
- Dias corridos.
- Regra geral: 10 dias.
- Dispensa de preparo para recorrer.
- Processos do ECA têm prioridade na tramitação.
Conselho Tutelar
- Autônomo e não jurisdicional.
- Mandato de 4 anos.
- 5 membros eleitos pela comunidade.
- Administrativo.
- Zela pelas crianças e adolescentes, auxilia dependentes químicos, entre outros.
Ato Infracional
- Crime ou contravenção praticado por menor de idade.
- Privação de liberdade antes da apuração: Máximo de 45 dias (determinado pelo juiz).
- Direito ao devido processo legal e acompanhamento dos pais em todos os atos.
- Flagrante: Procedimento próprio do ECA.
Recursos
Antes de encaminhar os autos ao tribunal, o juiz revisará sua própria decisão em 5 dias. Se mantiver a decisão, o escrivão remeterá os autos ao tribunal em 24 horas.