ECA: Proteção, Direitos e Deveres

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ECA: Proteção Integral da Criança e do Adolescente (Art. 227 CF)

A ordem econômica deve priorizar a ordem social, que visa o bem-estar e a justiça social, especialmente o trabalho.

O objetivo da lei é tornar os indivíduos pessoas produtivas (Inciso III do Art. 227 CF).

Modalidades de Família Substituta

  • Guarda: Não impede visitas e alimentos.
  • Tutela.
  • Adoção.

Acolhimento Institucional

  • Duração máxima de 2 anos, salvo decisão judicial contrária.
  • Avaliação semestral para possível retorno à família natural.
  • Devolução aos pais biológicos ou encaminhamento para família substituta.

Regras para Viagens

  • Criança desacompanhada: Necessária autorização judicial.
  • Exceções:
    • Acompanhada de parente até 3º grau.
    • Acompanhada de pessoa expressamente autorizada pelos pais.
    • Mesma região metropolitana/comarca contígua.
  • Autorização judicial válida por até 2 anos.
  • Adolescente: Necessária apenas autorização dos pais.
  • Viagem ao exterior: Crianças e adolescentes precisam estar acompanhados de ambos os pais ou com autorização do outro com firma reconhecida.

Medidas de Proteção (Art. 101)

  • Exemplificativas (podem ser cumulativas).
  • Aplicadas pelo juiz e Conselho Tutelar.

Medidas Socioeducativas (Art. 112)

  • Taxativas (somente para adolescentes).
  • Cumprimento possível até os 21 anos.
  • Não geram reincidência.
  • Sujeitas à prescrição.

O juiz deve agir de ofício ao identificar violação aos direitos da criança.

Hospedagem

Só é permitida com autorização dos pais ou na companhia deles.

Proibições

  • Entrada ou permanência em casas de jogos.
  • Bebidas alcoólicas.
  • Produtos que causam dependência.
  • Armas, munições, explosivos, fogos.
  • Revistas com materiais inadequados.

Cinema: Acompanhado dos pais (mera sugestão de classificação indicativa).

Acolhimento Familiar

Cadastro de famílias que recebem temporariamente crianças de outras famílias.

Reparação de Danos (Medida Socioeducativa)

Só se aplica se o menor infrator tiver bens próprios para pagar. O dinheiro dos pais não pode ser utilizado, para manter o caráter punitivo da medida.

Liberdade Assistida

  • Mínimo de 6 meses.
  • Designação de um orientador para acompanhar o menor e a família.

Semiliberdade

  • Sem prazo definido.
  • Avaliação a cada 6 meses.
  • Possibilidade de progressão (liberdade assistida) ou regressão (internação).

Prestação de Serviços à Comunidade

  • Máximo de 6 meses.

Internação

  • Máximo de 3 anos.
  • Avaliação a cada 6 meses.
  • Cumprimento até os 21 anos.
  • Atividades externas permitidas, salvo proibição judicial.
  • Requisitos:
    • Ato infracional violento ou com grave ameaça.
    • Descumprimento reiterado de outras medidas.
    • Reiteração em atos infracionais.

Remissão

  • Não impede a aplicação de medida socioeducativa, exceto semiliberdade e internação.
  • Concedida pelo Ministério Público (MP) ou pelo juiz.
  • MP (antes da ação): Causa exclusão do processo.
  • Juiz (após a ação): Causa suspensão ou extinção do processo.
  • Suspensão: Com aplicação de medida.
  • Extinção: Sem medida ou com advertência.

Prazos

  • Não há prazo em dobro.
  • Dias corridos.
  • Regra geral: 10 dias.
  • Dispensa de preparo para recorrer.
  • Processos do ECA têm prioridade na tramitação.

Conselho Tutelar

  • Autônomo e não jurisdicional.
  • Mandato de 4 anos.
  • 5 membros eleitos pela comunidade.
  • Administrativo.
  • Zela pelas crianças e adolescentes, auxilia dependentes químicos, entre outros.

Ato Infracional

  • Crime ou contravenção praticado por menor de idade.
  • Privação de liberdade antes da apuração: Máximo de 45 dias (determinado pelo juiz).
  • Direito ao devido processo legal e acompanhamento dos pais em todos os atos.
  • Flagrante: Procedimento próprio do ECA.

Recursos

Antes de encaminhar os autos ao tribunal, o juiz revisará sua própria decisão em 5 dias. Se mantiver a decisão, o escrivão remeterá os autos ao tribunal em 24 horas.

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