Educação Especial: Evolução e Marcos Legais

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Educação Especial e Educação Científica

A educação especial é uma ciência da educação. Como parte da educação, possui o mesmo objeto formal e material, mas apresenta uma peculiaridade: o ser humano. Além de ser especificada para tratar da articulação e das últimas partidas diretamente dos processos de crianças com necessidades educativas especiais, também tem influências mútuas com a didática e a organização escolar.

Entre as preocupações práticas da educação teórica e especial estão:

  • Ajudar a construir uma teoria de ensino que considere a diversidade.
  • Modelar didáticas para as necessidades de ensino e aprendizagem dos alunos.
  • Desenvolver uma teoria curricular para essas necessidades especiais.
  • Estudar as influências contextuais.
  • Promover a formação de professores.
  • Explorar estratégias e modelos de avaliação.

Marcos na Evolução da Educação Especial

O local ideal para a educação de crianças com deficiência tem sido o foco da educação especial. Este modelo baseava-se numa abordagem médica e na medição do grau de deficiência. Com a Lei Geral de Educação (1970), a educação especial é considerada como uma forma de sistema educacional que inclui atenção especial aos alunos com dificuldades, desajustados e superdotados. Os casos leves ocorrem em unidades especiais nas escolas regulares e, os casos graves, em escolas especiais.

Nas décadas de 60 e 70, uma série de circunstâncias questionaram os cuidados e serviços oferecidos até então. Nesse sentido, a publicação do Relatório Warnock representou um marco importante no campo da educação especial. O modelo do nosso país é inspirado por ele. A educação especial é um continuum de atividades, das mais comuns às mais específicas, dependendo das necessidades de cada aluno.

Em nosso país, o plano nacional de educação especial é criado sob os princípios da normalização e integração, afirmando:

  • Toda criança é educável.
  • O objetivo da educação é que todas as crianças obtenham o máximo desenvolvimento de suas potencialidades e capacidades.
  • As respostas educativas devem respeitar as diferenças individuais.
  • Sempre que possível, as respostas educativas devem ser dadas dentro do ambiente escolar.

A Lei da Integração Social dos Deficientes (LISMI 82) representa um passo adiante em relação à LGE no que se refere à oferta de educação a pessoas com deficiência, em seu sentido físico e psíquico, refletindo os 4 princípios que regem sua educação: normalização de serviços, integração escolar, atenção de setorização educacional e individualização do ensino.

O Real Decreto 334/1985 de gestão da educação especial visa atender pessoas com integração física, mental e sensorial à frente de seu desenvolvimento educacional, social e profissional, além de fornecer uma resposta adequada à diversidade de alunos.

Por sua vez, a Lei Geral de Organização do Sistema Educativo (LOGSE) é a confirmação e ratificação das abordagens anteriores e purificação de termos, dado que:

  • Reforça os princípios de normalização e integração.
  • Introduz o termo "necessidades educativas especiais", conceitos alternativos, como "alunos com dificuldades", "desajustados", etc.
  • Desenvolve uma nova doutrina didático-pedagógica, que afirma que todos os alunos precisam de suportes diferentes para alcançar os objetivos propostos, e alguns precisam de suportes muito especiais.
  • Propõe, quando necessário, adaptações contínuas e variadas do currículo regular para melhorar a educação desses alunos, dentro de um trabalho interdisciplinar e colaborativo com diferentes áreas (educacional, familiar, social e de trabalho).

A Declaração de Salamanca constitui outro evento importante, pois reafirma o compromisso de 92 países e 25 organizações internacionais com a real educação para todos.

O decreto para gestão da educação de alunos com necessidades educativas especiais regulamenta o compromisso com os estudantes com necessidades educativas especiais temporárias ou permanentes, que podem ser atribuídas à sua história educacional e às condições da escola ou a condições de superdotação pessoal, sensorial, motora, mental e distúrbios comportamentais graves.

O despacho de 14 de fevereiro de 1996 regula o procedimento para a avaliação psicológica e estabelece os critérios para a educação de alunos com necessidades educativas especiais. O decreto real de 28 de fevereiro regula as ações para a compensação de desigualdades. Destaca medidas de qualidade para a adequação e estabilidade das equipes de ensino, a motivação do ensino, a formação de professores e a promoção da investigação e inovação.

A LOE é a legislação mais recente nesta área. Os alunos com necessidades especiais de apoio educativo estão incluídos em um novo título chamado "Equidade na Educação", que substituiu o título da LOGSE "Compensação de Desigualdades na Educação" e elimina as referências à "educação especial" da lei. Assim, o capítulo da LOE "Da atenção aos alunos com necessidades educativas específicas" é substituído. A denominação "ACNE" é substituída por "alunos com necessidades educativas especiais de apoio".

Estudantes com necessidades específicas de apoio educativo são aqueles que exigem necessidades educativas especiais por causa de dificuldades específicas de aprendizagem, por sua alta capacidade intelectual, por terem se incorporado tardiamente ao sistema educacional ou por condições pessoais ou de história escolar. O atendimento integral a esses alunos começa a partir do momento em que a necessidade é identificada e será regida pelos princípios de normalização e inclusão.

A LOE é regida pelos princípios da inclusão, normalização e igualdade de acesso e permanência no sistema educativo. A escolarização em unidades ou escolas especiais ocorrerá apenas quando suas necessidades não puderem ser atendidas no contexto das medidas de atenção à diversidade dos centros regulares. Os alunos poderão permanecer nos centros de educação especial até os 21 anos.

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