O Educador Social no Sistema de Proteção à Criança

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A suspensão do poder paternal ocorre na tutela ordinária (quando o juiz nomeia um tutor) e no pressuposto de custódia. Neste último, uma instituição compromete-se a garantir a integridade da criança, acompanhar, apoiar, educar, etc. - é assumido temporariamente pelo poder público quando os pais ou responsáveis o solicitam por impossibilidade, quando se declara o desamparo, e quando decidido pelo juiz, nos casos apropriados. Este protetor materializa-se através de: acolhimento residencial, onde o tutor é o diretor; assistência social, onde o tutor é a pessoa determinada pela entidade pública; e adoção, onde se dificulta o retorno da criança à sua família. O acolhimento residencial é uma medida de proteção em que a criança é acolhida num centro onde recebe alojamento, alimentação, educação e assistência integral. O Departamento de Assistência Social tem centros em três comunidades, divididos em:

  • Centros de recepção: centros 24 horas, sendo o primeiro centro onde a criança ingressa. O caso é estudado e informações relevantes são obtidas. Permanência máxima de 45 dias.
  • Centros: onde a criança reside permanentemente, enquanto se trabalha com a família.
  • Casas funcionais: semelhantes aos anteriores, mas com uma ou mais pessoas residindo permanentemente com as crianças (apartamentos supervisionados).
  • Centros de emancipação: para crianças de 16 a 18 anos, visando a desinternação, participação na libertação e entrada no mundo do trabalho.
  • Centros de dia: oferecem formação, atividades culturais, intervenções, apoio escolar e acompanhamento, intervenção social, aconselhamento e atividades recreativas. Há centros de suporte convencional e sócio-profissional e de inserção educacional. A gestão é feita por autoridades locais, ONGs ou divisões territoriais do Departamento de Bem-Estar Social.

b.- Promover o cuidado: Não é simples. Pode ser transitório, devido às circunstâncias da criança; permanente, quando a idade ou as circunstâncias mudam; e pré-adotivo, se necessário um período de adaptação da criança à família. Nos termos da Constituição, pode ser: administrativo, se houver autorização dos pais ou responsáveis, desde que não privados dos direitos parentais; temporário, quando há consentimento, mas o organismo público considera adequado, e é encaminhado ao tribunal; e, finalmente, por família ou famílias de acolhimento.

Adoção: Através de decisão judicial, estabelecendo entre os pais adotivos e o adotado um vínculo de filiação, extinguindo-se o vínculo com a família biológica.

O professor, dentro de uma equipe multidisciplinar, deve: apresentar propostas relativas a menores; participar na tomada de decisões; pedir e dar conselhos à equipe; coordenar; relatar propostas à escola, tribunais de gerência geral ou por iniciativa própria; colaborar com a derivação de menores; participar, avaliar e coordenar os planos de trabalho; participar de reuniões, etc. Existem outros serviços de proteção: Telefone da Criança, Serviço Jurídico para a Criança, serviços de diagnóstico, tratamento e notificação de abuso sexual (Espill), serviço Infoabu, programa de orientação e mediação familiar, salas de reunião e serviços em âmbito sócio laboral.

"Pela espessura da poeira sobre os livros de uma biblioteca pública, pode-se medir a cultura de um povo." - John Steinbeck

11. A figura social do professor no sistema de proteção infantil. Modelo de Referência e recursos profissionais.

Segundo Saez Tejerina, os perfis dos candidatos sob proteção estão a mudar, assim como as realidades sociais. Hoje, a maioria são jovens estrangeiros, ou crianças com problemas comportamentais e um componente anti-social, problemas familiares, escolares e sociais. Antes de definir o papel do professor, deve-se definir o termo educação social, como Sáez Carreras: "é o direito à cidadania consagrado no reconhecimento de uma profissão pedagógica; os contextos educacionais e geradores e as ações de mediação formativa são campos do educador social".

O principal objetivo do educador, aqui, é "ajudar no processo de socialização e desenvolvimento pessoal das crianças". Segue-se: permitir e compensar as dificuldades de ajustamento pessoal e social; promover a autonomia; desenvolver competências educacionais e culturais; aumentar a procura, a compreensão da informação e a análise da realidade; incentivar a participação; promover e melhorar as habilidades das crianças; promover a mudança social; promover o desenvolvimento cultural, profissional e comunitário; desenvolver o associativismo.

As tarefas e funções do professor são: educação, informação, aconselhamento, orientação, animação e dinâmica de grupos e grupos de crianças; relações com as instituições; desenvolvimento, implementação, acompanhamento e avaliação de programas, serviços, campanhas, etc.; organização, planeamento e avaliação do programa de intervenção; observação e detecção das necessidades e características do seu ambiente; gestão e administração dos diferentes serviços. A proteção à criança inclui um conjunto de ações cujo objetivo é prevenir e corrigir situações de vulnerabilidade social em que qualquer menor possa se encontrar.

O sistema de proteção infantil inclui menores de 18 anos, nacionais ou estrangeiros, em Espanha, que se encontrem em situação de desproteção. Este sistema baseia-se na lei 1/96 e nos decretos 93/01 e 28/09, como os mais importantes.

Existem duas situações de vulnerabilidade:

  • Risco: situação onde não há prejuízo grave para a criança, não sendo suficiente para separá-la da família. A intervenção é feita dentro do ambiente familiar. Estas ações são de competência municipal e os serviços sociais são as equipas que tomam medidas para apoiar as famílias, tais como: programas de incentivo à integração e ao bom exercício das funções parentais; benefícios económicos; participação em escolas; participação de voluntários em funções de apoio às crianças; apoio domiciliário; centros de dia; programas de segurança social mais favoráveis para encontrar trabalho após o término do sistema de ensino; programas de aconselhamento psicossocial, mediação e terapia familiar; guarda voluntária do filho. Neste caso, temos creches, que definiremos mais adiante.
  • Desamparo: ocorre devido à falha, impossibilidade ou exercício inadequado das funções de proteção previstas na lei para a tutela dos menores. Esta ação é de competência regional.

As consequências do desamparo são a assunção da custódia por força da lei (caracterizada pela ausência de intervenção da autoridade judicial).

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