Efeitos extrapatrimoniais da ausência

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AGRAVO INTERNO

CABIMENTO – cabível em decisão monocrática proferida pelo relator

PROCESSAMENTO – I – primeiro sera dirigido ao relator. II – o relator intimara o agravado pára contrarazoar em 15 dias. III- o relator faz o juízo de admissibilidade. IV – caso o relator não se retrate, enviara ao órgão colegiado essa matéria.

AGRAVO EM Resp  e RE.

CABIMENTO – quando for negado o seguimento ao Resp ou RE.

PROCEDIMENTO – I – será interposto ao tribunal de origem. II – o agravado será intimado e tem 15 dias pára contrarazoar. III – ao receber o agravo e as contrarrazões o juízo pode se retratar. IV – em caso de não retratação os autos serão enviados ao tribunal superior competente, onde sera processado de acordo com o regimento de cada tribunal. V – o agravo poderá ser processado conjuntamente com o recurso Resp ou RE.

EMBARGO DE DECLARAÇÃO

CABIMENTO – é cabível contra todo e qualquer pronunciamento (sentença, decisão interlocutória, acordão) quando houver erro material, obscuridade, omissão, contradição.

PROCEDIMENTO – I – deve ser interposto perante juiz que prolatou decisão, indicando o erro, omissão, contradição, obscuridade. II – o juízo intimara o embargado pára contrarazoar em até 15 dias. III – após as contrarrazões, analisara os embargos.

EFEITOS – meramente devolutivo (sem suspensão)

RECURSO ORDINÁRIO.

CABIMENTO STF – mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção, decidido em única instancia, por tribunais superiores, quando denegatória a decisão.

CABIMENTO STJ mandado de segurança, decidido em única instancia por TJ ou TRF, quando denegatória a decisão. Ou forem partes estados estrageiros, organismo internacional, em face do municípió, ou pessoa residente domiciliada no páís.

PROCESSAMENTO – I – deve ser interposto no tribunal de origem. II – após interposição, o recorrido será intimado pára contrarazoar em até 15 dias. III – após contrarazoar os autos são enviados pára STF ou STJ, dependendo de onde foi interposto.

EMBARDO DE DIVERGENCIA

CABIMENTO – quando houver divegencia entre jurisprudência interna do próprio tribunal. OBS: essa comparação deve ser feita tendo como objeto: acordão recorrido x acordão paradigma.

PROCEDIMENTO– I – sera regido pelo disposto no regimento interno de cada tribunal. II – há necessidade do preparo. III – o embargante deve mostrar a comparação analítica entre os dois acórdãos, mostrando semelhança e diferença.

EFEITOS a interposição de embargo de divergência no STJ interrompe o prazo pára interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes.

RECURSO ESPECIAL

PRÉ-QUESTIONAMENTO tem a missão de impedir que seja analisado no recurso especial, matéria que não tenha sido objeto de decisão previa.

REPERCUÇÃO GERAL – há repercussão geral quando a matéria houver questões relevante de cunho polítiço, econômico.

CABIMENTO I – decisões que contrariar ou negar vigência a tratado ou lei federal. II – decisões que julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal. III – decisões que der a lei federal interrupção divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

PROCEDIMENTO – I – sera interposto no tribunal que profere a decisão. II – o recorrido sera intimado a contrarazoar em até 15 dias. III – o presidente ou vice analisara. O juízo de admissibilidade é feito o juízo a quo. IV – o presidente poderá seguir ou negar  o seguimento, V – dando seguimento, envia aós autos ao STF.

EFEITOS – meramente devolutivo.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

CABIMENTO I – decisão contraria a dispositivo constitucional. II – decisão que declarar a inconstitucionalidade de tratado de lei federal. III – decisão que julgam válido lei ou ato de governo local contestado em face da constituição. IV – decisões que julgam valida lei de governo local contestado em face de lei federal.

PROCEDIMENTO- I – sera interposto no tribunal que profere a decisão. II – o recorrido sera intimado a contrarazoar em até 15 dias. III – o presidente ou vice analisara. O juízo de admissibilidade é feito o juízo a quo. IV – o presidente poderá seguir ou negar  o seguimento, V – dando seguimento, envia aós autos ao STF.

AÇÃO RECISÓRIA.

CABIMENTO – I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar manifestamente norma jurídica;  VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

PROCEDIMENTO

Petição Inicial; Depósito; (5% - multa se improcedente) Cópia de documentos necessários ao julgamento; (Decisão; certidão do transito em julgado) / Defesa – Prazo De 15 a 30 dias; Possibilidade de reconvenção; Ausência de audiência de conciliação e mediação. (Não pode ser objeto de transação).


RECURSO ESPECIAL

PRÉ-QUESTIONAMENTO tem a missão de impedir que seja analisado no recurso especial, matéria que não tenha sido objeto de decisão previa.

REPERCUÇÃO GERAL – há repercussão geral quando a matéria houver questões relevante de cunho polítiço, econômico.

CABIMENTO I – decisões que contrariar ou negar vigência a tratado ou lei federal. II – decisões que julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal. III – decisões que der a lei federal interrupção divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

PROCEDIMENTO – I – sera interposto no tribunal que profere a decisão. II – o recorrido sera intimado a contrarazoar em até 15 dias. III – o presidente ou vice analisara. O juízo de admissibilidade é feito o juízo a quo. IV – o presidente poderá seguir ou negar  o seguimento, V – dando seguimento, envia aós autos ao STF.

EFEITOS – meramente devolutivo.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

CABIMENTO I – decisão contraria a dispositivo constitucional. II – decisão que declarar a inconstitucionalidade de tratado de lei federal. III – decisão que julgam válido lei ou ato de governo local contestado em face da constituição. IV – decisões que julgam valida lei de governo local contestado em face de lei federal.

PROCEDIMENTO- I – sera interposto no tribunal que profere a decisão. II – o recorrido sera intimado a contrarazoar em até 15 dias. III – o presidente ou vice analisara. O juízo de admissibilidade é feito o juízo a quo. IV – o presidente poderá seguir ou negar  o seguimento, V – dando seguimento, envia aós autos ao STF.

AÇÃO RECISÓRIA.

CABIMENTO – I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar manifestamente norma jurídica;  VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

PROCEDIMENTO

Petição Inicial; Depósito; (5% - multa se improcedente) Cópia de documentos necessários ao julgamento; (Decisão; certidão do transito em julgado) / Defesa – Prazo De 15 a 30 dias; Possibilidade de reconvenção; Ausência de audiência de conciliação e mediação. (Não pode ser objeto de transação).

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