Eficácia da Lei Penal no Tempo e Espaço

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Eficácia da Lei Penal no Tempo

Teoria da Atividade

Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

Extra atividade da lei penal: Movimentação da lei penal no tempo.

  • Ultra atividade: Lei revogada continua vigente, sendo aplicada aos fatos praticados na sua vigência, pois a lei posterior revogadora é mais gravosa.
    Exemplo: Lei A: 1 a 4 anos. Lei B: 2 a 8 anos. Lei B será aplicada para os fatos praticados durante sua vigência em diante. Não retroage porque é mais gravosa. Para os fatos anteriores aplica-se a lei A. A lei A é ultra ativa e os fatos praticados na vigência da lei A continuarão sob a égide da respectiva lei e não da lei B.
  • Retroatividade: Lei posterior revogadora alcança os fatos passados, pois mais beneficia do que a lei revogada.
    Exemplo: Lei A: 2 a 8; revogada pela B: 1 a 4 anos. A lei B é mais benéfica, logo retroagirá para alcançar os fatos pretéritos. Portanto, será dotada de retroatividade. Ela beneficia os autores do crime, mesmo que praticados antes de sua vigência.

Novatio Legis in Pejus

Ocorre quando surge uma nova lei e essa lei, de qualquer modo, prejudica o réu. Esse tipo de lei incriminadora não poderá retroagir, ou seja, ser aplicada a fatos praticados antes da vigência da lei nova no ordenamento, devendo ser aplicada a lei vigente quando do tempo do crime.

Novatio Legis in Mellius

Trata-se da nova lei que, de qualquer modo, beneficia o réu, também chamada de lex mitior, esta lei retroagirá, conforme a regra disposta no art. 2º, parágrafo único do CP:

Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

Abolitio Criminis

É quando uma conduta que era tida como crime deixa de ser considerada delituosa. Está prevista no art. 2º, CP:

Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Lei Temporária

É aquela instituída por um prazo determinado.

Lei Excepcional

É editada em função de algum evento transitório – como estado de guerra, calamidade, ou qualquer necessidade estatal. Perdura enquanto persistir o estado de emergência.

Eficácia da Lei Penal no Espaço

Tempo do Crime

Quando ele é considerado praticado? - na hora da conduta ou no momento do resultado? 3 teorias:

  • Atividade: Considera-se praticado o crime no momento da conduta.
  • Resultado: Considera-se praticado o crime no momento do evento/resultado.
  • Ubiquidade: Foi a teoria adotada pelo art. 6º do CP. Considera-se praticado o crime no momento da conduta ou do resultado.

Imunidade Diplomática

A imunidade diplomática é uma forma de imunidade legal que assegura às missões diplomáticas inviolabilidade e, aos diplomatas, salvo-conduto, isenção fiscal e de outras prestações públicas, assim como de jurisdição civil e penal e de execução. Aplica-se a:

  1. os chefes de governo ou de Estado estrangeiro e sua família e membros da sua comitiva;
  2. embaixador e sua família;
  3. os funcionários do corpo diplomático e família;
  4. funcionários das organizações internacionais (ex: Organizações das Nações Unidas) quando em serviço.

Os agentes consulares, em razão das suas funções meramente administrativas, não desfrutam de imunidade diplomática. A sua imunidade é restrita aos atos de ofício, por isso chamada de imunidade funcional relativa.

O agente diplomático, por disposição expressa, não poderá ser objeto de nenhuma forma de detenção ou prisão (art. 29, Dec. nº 56.435/65). Esta inviolabilidade de que são portadores estende-se à sua residência particular, seus documentos, correspondências e bens (art. 30, mesmo diploma).

Imunidade Parlamentar Absoluta

Art. 53, CF: Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

Parte da doutrina ensina que a inviolabilidade não exclui apenas a responsabilidade civil e penal, alcançando, também, a administrativa e política.

Deve haver vínculo (conexão) entre as palavras e/ou opiniões do parlamentar e o exercício da sua função. Entende a doutrina (seguida pela jurisprudência) que, estando o parlamentar nas dependências do parlamento, presume-se (de modo absoluto) o nexo. Esse elo, porém, não será presumido nos casos em que o parlamentar se encontrar fora das dependências da casa legislativa respectiva, demandando prova.

Imunidade Parlamentar Relativa

Previsto no artigo 53, §1º ao §8º, da CF/88.

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