Eleições 2024: Novas Regras e Impactos nas Disputas Municipais
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Sobra de Votos: Novas Regras para 2024
Ainda no cálculo para o preenchimento de vagas da sobra de votos, as regras para 2024 vão diferenciar as disputas municipais. Antes, entravam na disputa destas sobras as legendas que conseguissem o coeficiente partidário, ou seja, bastava o primeiro eleito pelo partido.
Este ano, nas eleições municipais, somente participam da disputa das sobras a legenda que alcançar 80% do quociente eleitoral e as candidatas e candidatos que tenham recebido votos diretamente em número de no mínimo 20% desse quociente. Esta medida foi implementada para reprimir que candidatos de partidos menores, puxados por uma única candidatura arrebatadora de votos, conseguissem mais cadeiras no legislativo. O famoso Efeito Tiririca.
A nova regra favorece estruturas partidárias maiores e mais consistentes.
Combate à Fake News e Violência Política contra a Mulher
Por força da Lei nº 14.192/2021, será considerado crime divulgar fatos inverídicos (mentiras, calúnias e difamações) sobre partidos ou candidatos que possam exercer influência no eleitor. Se houver menosprezo ou discriminação à mulher, ou à sua cor, raça ou etnia, haverá agravante — e a pena será aumentada em um terço até a metade.
Não será tolerada, de forma expressa, propaganda eleitoral que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação. A norma pretende prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.
A lei estabelece, ainda, pena de um a quatro anos de reclusão nos casos de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, à candidata ou detentora de mandato eletivo, assim como na hipótese de menosprezo à mulher ou à sua cor, raça ou etnia. Se a vítima for gestante, pessoa com deficiência ou tiver mais de 60 anos, a pena será ainda maior.
Participação Política e Representatividade
No caso de debates eleitorais em eleições proporcionais, somente será assegurada a presença de candidatas e candidatos ao mesmo cargo de todos os partidos, respeitando ainda a proporcionalidade entre homens e mulheres (mínimo de 30% para cada gênero), conforme determina a Lei nº 14.211/2021.
Cada partido deve disponibilizar recursos do Fundo Eleitoral, do Fundo Partidário e do Tempo Gratuito de Rádio e Televisão, observando o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% entre homens e mulheres. Este é o mesmo percentual especificado para o registro de candidaturas de cada gênero, como dispõe a Emenda Constitucional nº 117/2022.
As quantias dos referidos fundos e do tempo de rádio e TV devem ser distribuídas na mesma proporção do número de pessoas negras registradas pela agremiação para concorrer ao pleito, cuja jurisprudência foi constitucionalizada na Corte Eleitoral.
Fidelidade Partidária: Novas Regras para Vereadores
Vereadoras ou vereadores agora poderão trocar de sigla, sem prejuízo de perder o mandato, desde que tenham a anuência do partido. Antes, só não perderiam o mandato no caso de desfiliação por justa causa ou troca de partido na janela partidária (período de 30 dias, seis meses antes do pleito em anos eleitorais).
Uso do PIX para Arrecadação de Recursos de Campanha
Os candidatos terão a liberdade de realizar arrecadação financeira de campanha por intermédio do PIX, desde que a chave do recebedor seja o CPF. Outra modificação será a utilização de apresentações artísticas ou shows musicais que tenham como objetivo único a arrecadação para campanhas, sem qualquer vínculo com quaisquer candidaturas. Esta mudança foi recentemente implementada por causa da ADI nº 5.970/DF.