Elementos do Comércio, Obrigações Empresariais e Títulos de Crédito

Classificado em Ciências Sociais

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Avaliação G1

Elementos do Comércio

1. Cite os elementos que caracterizam o comércio.

R: Mediação, fins lucrativos, profissionalismo, habitualidade.

2. Quais são as finalidades do comércio?

R: Tem como finalidade realizar compras e vendas, movimentando a economia.

3. Teoria pura do direito.

R: É a teoria onde não há fraudes; o que está escrito no papel não deve ser mudado.

4. Relacione os requisitos de validade de um negócio jurídico.

R: Agente capaz, objeto lícito, possível e determinado, forma prescrita em lei ou não proibida por lei.

Avaliação G2

Obrigações dos Empresários

1. Empresariais: Junta Comercial -> CNPJ.

2. Tributárias: Imposto (indeterminado, não se sabe para onde está indo o dinheiro). Taxa (sabe-se que o dinheiro vai para um lugar específico).

3. Trabalhistas: Férias, 13º salário, salário extra, vale-refeição, FGTS.

4. Administrativas: Licenças, alvarás.

5. Previdenciárias: INSS, licença-maternidade, auxílio-acidentário, auxílio-doença, pensão por morte.

Transformação Societária

Transformação: A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.

Fusão: Unem-se duas ou mais sociedades para formar uma terceira (ex: A + B = C).

Cisão: A sociedade transfere patrimônio para uma ou mais sociedades.

Incorporação: Uma ou mais sociedades são absorvidas por outra (A + B = A).

Interligação das Sociedades

1. Coligadas: Quando uma participa com 10% ou mais do capital da outra.

2. Controladora: É a titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade controlada.

3. Grupos de Sociedades: Constituída pela controladora, combinando esforços ou recursos para empreendimentos comuns.

Títulos de Crédito

Cheque: É um título de pagamento à vista.

Cheque ao Portador: É aquele que está em posse de alguém.

Cheque Nominativo: É aquele que você determina ao beneficiado com o nome dele.

Cheque à Ordem: É o cheque com a ordem de quem será o beneficiado.

Cheque Especial: Fornecido ao cliente para cobrir cheques que ultrapassem o valor existente na conta, sendo cobrado juros.

Nota Promissória: É um documento de confissão de dívida onde se promete pagar ao devedor.

Duplicata: É um tipo de crédito emitido pelo credor a seu favor, proveniente de uma transação empresarial (compra e venda) representada na nota fiscal.

Sociedades Empresárias

Sociedade Simples: São aquelas formadas por profissionais liberais.

Cooperativas: São sociedades sem objetivo de lucro, constituídas para beneficiar os associados.

Sociedade Limitada (Ltda.): Cada sócio ou cotista entra com uma parcela inicial, ficando responsável pela sua integralização e pela dos demais sócios. É indispensável que ao final do nome esteja a palavra "Limitada" ou "Ltda."

Sociedade Anônima (S.A.): São sociedades impessoais com divisão do capital em ações. Por determinação, ao final da denominação deve estar escrito "Sociedade Anônima" ou "S.A."

Estabelecimentos Empresariais

Estabelecimento Empresarial: É o conjunto de bens que fazem parte do empresário, sendo objetos de sua natureza jurídica.

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