Elementos Dentários e Ética Profissional na Odontologia
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Elementos dentários na determinação da idade: são as estruturas orgânicas que oferecem melhores subsídios. Tudo indica que são as estruturas que sofrem menos interferência de fatores sistêmicos e de desnutrição. À medida que a maturação dentária vai se complementando, diminui o espectro de informações até restringir-se aos 3º molares. A análise da mineralização dentária é considerada um indicador mais fiel da idade.
Estimativa da idade no adulto Gustafson (1950): analisou aspectos da involução dentária, elaborando uma classificação dos fenômenos ligados a ela:
- (A) Desgaste oclusal;
- (P) Periodontose;
- (S) Desenvolvimento da dentina secundária na cavidade pulpar;
- (C) Deposição de cemento na raiz;
- (R) Reabsorção da raiz;
- (T) Transparência do ápice radicular.
Estimativa da estatura: fêmur e tíbia são mais analisados quando o esqueleto está inteiro; fêmur maior na raça branca; tíbia maior na raça negra.
Correa (1920): relacionou dados dentários com estimativa da estatura; o teste é muito útil, mas não plenamente confiável.
Estatura máxima: é usado arco em mm.
Estatura mínima: é usada a corda em mm.
Segredo prometido: obrigação de conservar oculto um fato, graças a uma promessa após o conhecimento do mesmo (não foi revelado).
Segredo confiado: é aquele que a confidência ou revelação deve permanecer oculta por força de uma promessa (expressa ou tácita), anteriormente feita.
Segredo confiado obrigatório: a revelação é feita, na maioria dos casos, independente da vontade do depositante deste. O paciente revela fatos que são importantes para a atuação do profissional.
Política de preços: considerar as regras de mercado; observar concorrentes; clientes; região do consultório (classes econômicas); consultório novo; defina a classe econômica a ser trabalhada; pacientes classe A pedem local e instalações classe A e vice-versa.
Tanatologia: estudo da morte, dos fenômenos a ela relacionados e da legislação que lhe é concernente.
Giles e Elliot (1942): o crânio é a melhor estrutura que permite a diferenciação de raças: melanodermas (negros); chantoderma (amarelos); leucodermas (brancos).
Pontos, linhas e triângulos para descobrir.
Elementos comuns: ângulos faciais; índices cefálicos.
Jaquart: básio-espinhal; espino-glabela.
Cloquet: básio-próstio-glabela.
Curvier: básio-incisal; incisal-glabela.
Sujeito ativo: é o autor do delito, é aquele que revela o segredo de que tem conhecimento.
Sujeito passivo: é toda pessoa que tem a vontade e o interesse da manutenção do segredo de um determinado fato que, se revelado, pode lhe causar dano.
Art. 10 – constitui infração ética do sigilo profissional: revelar sem justa causa fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão; negligenciar na orientação de seus colaboradores quanto ao sigilo profissional; fazer referência a casos clínicos identificáveis; exibir paciente ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos odontológicos em programas de rádio, TV ou cinema.
Art. 5: deveres fundamentais: guardar o segredo profissional.
Art. 3: direitos fundamentais: resguardar o segredo profissional.
PROVAS - situações onde se entende como justa causa a revelação do segredo profissional: notificação compulsória de doenças; colaboração com a justiça nos casos previstos em lei; perícia odontológica nos seus exatos limites; estrita defesa de interesse legítimo dos profissionais inscritos; revelação de fato sigiloso ao responsável pelo incapaz.
Situações onde o CD pode perder o direito a requerer seus honorários na justiça: renúncia; rescisão contratual; abandono de paciente, salvo por motivo justificável, circunstância em que serão conciliados os honorários e indicado o substituto; culpa do profissional (imperícia, imprudência, negligência); exercício ilegal da profissão; prescrição.