Elementos Dentários e Ética Profissional na Odontologia

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Elementos dentários na determinação da idade: são as estruturas orgânicas que oferecem melhores subsídios. Tudo indica que são as estruturas que sofrem menos interferência de fatores sistêmicos e de desnutrição. À medida que a maturação dentária vai se complementando, diminui o espectro de informações até restringir-se aos 3º molares. A análise da mineralização dentária é considerada um indicador mais fiel da idade.

Estimativa da idade no adulto Gustafson (1950): analisou aspectos da involução dentária, elaborando uma classificação dos fenômenos ligados a ela:

  • (A) Desgaste oclusal;
  • (P) Periodontose;
  • (S) Desenvolvimento da dentina secundária na cavidade pulpar;
  • (C) Deposição de cemento na raiz;
  • (R) Reabsorção da raiz;
  • (T) Transparência do ápice radicular.

Estimativa da estatura: fêmur e tíbia são mais analisados quando o esqueleto está inteiro; fêmur maior na raça branca; tíbia maior na raça negra.

Correa (1920): relacionou dados dentários com estimativa da estatura; o teste é muito útil, mas não plenamente confiável.

Estatura máxima: é usado arco em mm.

Estatura mínima: é usada a corda em mm.

Segredo prometido: obrigação de conservar oculto um fato, graças a uma promessa após o conhecimento do mesmo (não foi revelado).

Segredo confiado: é aquele que a confidência ou revelação deve permanecer oculta por força de uma promessa (expressa ou tácita), anteriormente feita.

Segredo confiado obrigatório: a revelação é feita, na maioria dos casos, independente da vontade do depositante deste. O paciente revela fatos que são importantes para a atuação do profissional.

Política de preços: considerar as regras de mercado; observar concorrentes; clientes; região do consultório (classes econômicas); consultório novo; defina a classe econômica a ser trabalhada; pacientes classe A pedem local e instalações classe A e vice-versa.

Tanatologia: estudo da morte, dos fenômenos a ela relacionados e da legislação que lhe é concernente.


Giles e Elliot (1942): o crânio é a melhor estrutura que permite a diferenciação de raças: melanodermas (negros); chantoderma (amarelos); leucodermas (brancos).

Pontos, linhas e triângulos para descobrir.

Elementos comuns: ângulos faciais; índices cefálicos.

Jaquart: básio-espinhal; espino-glabela.

Cloquet: básio-próstio-glabela.

Curvier: básio-incisal; incisal-glabela.

Sujeito ativo: é o autor do delito, é aquele que revela o segredo de que tem conhecimento.

Sujeito passivo: é toda pessoa que tem a vontade e o interesse da manutenção do segredo de um determinado fato que, se revelado, pode lhe causar dano.

Art. 10 – constitui infração ética do sigilo profissional: revelar sem justa causa fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão; negligenciar na orientação de seus colaboradores quanto ao sigilo profissional; fazer referência a casos clínicos identificáveis; exibir paciente ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos odontológicos em programas de rádio, TV ou cinema.

Art. 5: deveres fundamentais: guardar o segredo profissional.

Art. 3: direitos fundamentais: resguardar o segredo profissional.

PROVAS - situações onde se entende como justa causa a revelação do segredo profissional: notificação compulsória de doenças; colaboração com a justiça nos casos previstos em lei; perícia odontológica nos seus exatos limites; estrita defesa de interesse legítimo dos profissionais inscritos; revelação de fato sigiloso ao responsável pelo incapaz.

Situações onde o CD pode perder o direito a requerer seus honorários na justiça: renúncia; rescisão contratual; abandono de paciente, salvo por motivo justificável, circunstância em que serão conciliados os honorários e indicado o substituto; culpa do profissional (imperícia, imprudência, negligência); exercício ilegal da profissão; prescrição.

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