Elementos do Estado: Povo, Território e Soberania

Classificado em História

Escrito em em português com um tamanho de 2,34 KB

Os Três Elementos Essenciais do Estado

O território de um Estado é constituído essencialmente por três elementos fundamentais:

  • Povo
  • Território
  • Poder (Soberania)

O Povo

O Povo, como componente do Estado, é o conjunto de cidadãos que podem exercer o direito de voto. São os indivíduos sujeitos ao poder estatal e ligados por um vínculo político e jurídico chamado Nacionalidade, o que os submete às decisões do ordenamento jurídico desse Estado.

A Soberania

A Soberania é o poder que cada Estado possui para tomar as suas próprias decisões de forma autónoma.

O Território e Suas Teorias

Teoria do Uti Possidetis Juris

Baseia-se no princípio "assim como possuías, continuarás a possuir". Significa que se possui por direito legal aquilo que já se possuía. Quando os Estados americanos se tornaram independentes, como a Venezuela, cada novo Estado foi estabelecido sobre o mesmo território que ocupava antes da independência, mantendo as fronteiras preexistentes.

Teoria do Uti Possidetis de Facto

Refere-se à posse de facto, ou seja, o controlo efetivo de um território através do exercício do poder e domínio.

Aquisição e Perda da Nacionalidade

A nacionalidade é adquirida de acordo com os requisitos estabelecidos na Constituição de um país.

  • Apenas a nacionalidade adquirida (naturalização) pode ser perdida, não a originária. Cidadãos nados num país não podem perdê-la em nenhuma circunstância.
  • A nacionalidade obtida por naturalização pode ser perdida por atos que ameacem a soberania do país, como traição, entre outros, e apenas mediante decisão judicial.

Relação entre Povo, Nação e Estado

O povo é um grupo de pessoas estabelecido num determinado território. Quando este povo desenvolve um sentimento de pertença, partilhando propósitos, língua, história, cultura e tradições, forma uma Nação.

Nação é um conceito sociológico e espiritual, não primariamente jurídico. Segundo o princípio das nacionalidades, uma nação tem o direito de se constituir como um Estado. Assim, o povo une-se como Nação, e a Nação organiza-se jurídica e politicamente sob a forma de um Estado.

Entradas relacionadas: