Embargos à Execução: Ilegitimidade Passiva da A.J.U.S.S.A.

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EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(ÍZA) DA QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ.

Distribuição por Dependência

Autuação em Apenso - Autos: 55156/0000

Embargos à Execução

Embargada: Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR.

Embargante: Associação dos Jovens Universitários de São Sebastião da Amoreira – A.J.U.S.S.A.

A ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS UNIVERSITÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA – A.J.U.S.S.A., CNPJ sob o n. 07.211.633/0001-98, regularmente extinta (docs. anexos), era sediada na Rua Antônio Rodrigues de Morais, n. 151, Conjunto Antônio Cândido Ribeiro, Município de São Sebastião da Amoreira, Paraná. Neste ato, é representada/mencionada por seu ex-presidente, Sr. FERNANDO MENDES GONÇALVES, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG/SSP/PR sob o n. 9.490.960-0, inscrito no CPF sob o n. 065.221.569-62, o qual, por intermédio de seu procurador (doc. anexo) com escritório à Avenida XV de Novembro, n. 62, Centro, Cornélio Procópio, Paraná, onde recebe intimações e notificações, vem à presença de VOSSA EXCELÊNCIA opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, com observância do procedimento previsto no Art. 16 e seguintes da Lei n. 6.830/80 e disposições pertinentes do Código de Processo Civil, em face do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ – DER/PR, autarquia pública estadual, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes, com sede na Avenida Iguaçu, n. 420, Curitiba, Paraná, em razão de relevantes fatos e fundamentos jurídicos.

1. Dos Fatos e Fundamentos Jurídicos

1.1. Da Ilegitimidade Passiva ad causam

O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ – DER/PR jamais notificou o presidente ou qualquer membro da extinta ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS UNIVERSITÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA – A.J.U.S.S.A. referente a qualquer infração, o que demonstra a ilegitimidade passiva ad causam da Embargada em ocupar o polo ativo da execução (Processo Principal Autos: 55156/0000).

1.2. Da Pertinência da Execução em Face da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira/PR e Responsabilidade Solidária

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