Embargos de Terceiro: Pedidos, Liminar e Suspensão de Penhora
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Da Suspensão da Medida Construtiva (Art. 678 do CPC)
Diante do exposto, deve-se considerar o disposto no artigo 678 do Novo Código de Processo Civil (NCPC), com o objetivo de afastar a restrição invasiva imposta sobre o bem móvel do Embargante:
Art. 678. A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.
Do Pedido de Exoneração da Restrição Judicial
Assim, em que pese o fato de não haver averbação da penhora no documento do veículo automotor, e restando comprovado o exercício legal da transferência advinda do contrato de compra e venda realizado pelo adquirente de boa-fé, requer o Embargante que seu patrimônio seja exonerado da restrição judicial imposta.
Com fulcro na legislação brasileira e na Súmula emanada da mais alta Corte, requer que seja recebido, reconhecido e provido o presente Embargo de Terceiro, com apensamento à mencionada execução, pelas razões de fato e de direito explanadas.
Do Pedido Liminar
Requer que seja deferida LIMINARMENTE A MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM PENHORADO ao Embargante, determinando-se a suspensão imediata da penhora mencionada, eis que provadas a propriedade e a posse do bem. Requer, ainda, que seja oportunamente intimado o rol de testemunhas para a justificação prévia, se necessário.
Dos Pedidos Finais
- A citação do Embargado na pessoa de seu advogado, para responder aos termos da presente ação, sob pena de revelia e seus efeitos.
- Que seja deferido ao Embargante o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei n° 1.060 de 1950 (e legislação correlata), bem como a condenação do Embargado em custas processuais e honorários de sucumbência a serem fixados na proporção de 20% (vinte por cento) do valor da causa.
- Que, ao final, seja JULGADO PROCEDENTE o presente pedido, com o levantamento definitivo da penhora realizada sobre o bem de propriedade do Embargante, oficiando-se o órgão competente.
- Dá-se à causa o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), equivalente ao valor do bem penhorado.
- As intimações judiciais deverão ser feitas somente em nome dos advogados Lucas Rosa Peres Martines, OAB/SP XXX.XXX, e Leticia Simo Veras, OAB/SP XXX.XXX, sob pena de nulidade absoluta (artigo 272, § 2º, do Código de Processo Civil).