Empresarialização e Gestão Hospitalar: modelo e falhas

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Empresarialização e Gestão Hospitalar

Os resultados, o serviço, a participação e os sistemas abertos. ÊNFASE: racionalidade económica e valorização dos resultados obtidos.

Modelo anterior

Modelo administrativo tradicional: o modelo administrativo tradicional, burocrático, centralizado, hierarquizado e impessoal privilegia os procedimentos e regras em detrimento da avaliação do desempenho, impossibilitando a flexibilidade adaptativa de decisões que assegura a produtividade num contexto socioeconómico em mutação constante.

Setor Público Administrativo

Setor Público Administrativo:

  1. Natureza jurídica: estabelecimentos públicos dotados de personalidade jurídica, autonomia administrativa, autonomia financeira, com ou sem autonomia patrimonial;
  2. Financiamento: público;
  3. Gestão: pública / tipo administrativo;
  4. Duração: vocação ilimitada;
  5. Instrumentos normativos: Lei 27/2002 (RJGH) — diploma que cria o hospital; Decreto-Lei 498/70 e Decreto-Lei 499/79 — contrato-programa com ARS;
  6. Regime jurídico: direito público;
  7. Relação funcional inter-orgânica: tutela do Ministro da Saúde;
  8. Responsabilidade: do Estado, exclusiva;
  9. Estatuto do pessoal: funcionalismo público;
  10. Estrutura de gestão: conselho de administração — Decreto-Lei 188/2003, de 20 de agosto;
  11. Modelo base: maioria dos hospitais tradicionais até agora públicos.

Falhas

  • Desresponsabilização dos órgãos de gestão;
  • Falta de incentivos e desmotivação;
  • Ineficiência na gestão dos recursos.

Imagem do gestor público da NPM

Mais tarde surge a imagem do gestor público da NPM — profissionalmente especializado, individualmente responsabilizado pela optimização do desempenho do sector público, com base numa forte accountability (responsabilização).

Accountability: significa que quem desempenha funções de importância na sociedade deve regularmente explicar o que faz, como faz, por que faz, quanto gasta e o que vai fazer a seguir. Não se trata apenas de prestar contas em termos quantitativos, mas de autoavaliar a obra feita, dar a conhecer o que se conseguiu e justificar aquilo em que se falhou. Inclui maior transparência de missão, objectivos e estratégias.

Empresarialização

Empresarialização: as regras a observar na gestão e organização dos hospitais assumem particular relevância e colocam constantes e crescentes desafios a gestores, profissionais e decisores políticos, sobretudo no contexto actual de fortes constrangimentos financeiros e de maior consciencialização por parte dos utentes dos seus direitos, que resultam em exigências crescentes.

Permitir que entidades privadas efetuem operações de gestão (metodologias sustentáveis): o Estado investe, corre risco e controla. Com a empresarialização hospitalar, isto é, a conversão dos hospitais em empresas públicas, o Estado pretendia atribuir-lhes maior autonomia e responsabilidade com a finalidade de obter melhores resultados em termos de eficiência e rentabilidade.

Empresarialização da gestão hospitalar — benefícios

Empresarialização da gestão hospitalar permitiu ultrapassar constrangimentos típicos da administração pública, por exemplo através de:

  1. Aumento do papel do Estado enquanto instrumento de intervenção económica — o capital é exclusivamente público, não podendo ser alienado a entidades privadas;
  2. A prestação de contas remetida à Inspecção-Geral das Finanças para emissão de parecer;
  3. Contratos individuais de trabalho, ajustados à submissão do estatuto do pessoal à disciplina do direito administrativo;
  4. Renegociação de contratos de fornecimento.

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