Empresário Individual e MEI: Guia de Formalização e Benefícios

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Empresário Individual: Benefícios e Características

Poder-se-ia questionar o que levaria um empresário a registrar-se na Junta Comercial. Acontece que, entre outros benefícios, a regularização do empresário individual lhe assegura alguns direitos:

  • Recuperação de empresas;
  • Uso dos livros contábeis como prova em processo judicial;
  • Vantagens tributárias (que somente são possíveis se tiver um CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – mantido pela Receita Federal do Brasil, além de outros requisitos).

É pertinente apontar que o empresário individual pode admitir sócios. Neste caso, poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de sua inscrição de empresário individual para sociedade empresária (CC, art. 968, § 3º). Também poderá solicitar sua transformação para EIRELI. Em ambos os casos, deverão ser respeitadas as regras estabelecidas pelo DREI.

Características do Empresário Individual

  • Funcionários

    Não existe limite na contratação de funcionários, garantindo que sua empresa possa crescer.

  • Nome Empresarial

    Somente pode utilizar a firma individual como nome empresarial. Na loja, pode-se usar uma denominação social, mas o nome empresarial será sempre a firma individual. A firma serve como nome empresarial e como assinatura do empresário.

  • Administrador

    Não pode nomear administrador. Pode fazer procuração, mas apenas específica.

  • Transferência

    A empresa não pode ser transferida a outro titular, exceto em caso de falecimento ou por autorização judicial.

Microempreendedor Individual (MEI)

Considera-se MEI o empresário individual (CC, art. 966) ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que tenha auferido receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 81.000,00 e que seja optante do regime tributário Simples Nacional.

Do ponto de vista classificatório, o MEI é uma modalidade de microempresa (ME), sendo que todos os benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006 para ME são estendidos ao MEI, sempre que lhe for mais favorável (LC n. 123/2006, art. 18-E, §§ 2º e 3º).

Vantagens e Formalização do MEI

  • Custo de Formalização

    O processo de formalização é gratuito, pois há isenção de taxas para inscrição e concessão de alvará para funcionamento. A partir da formalização, o único custo mensal é de R$ 45,65 referente ao INSS e R$ 5,00 para prestadores de serviços (ou R$ 1,00 para comércio e indústria).

  • Atividades Permitidas

    Há uma lista com as atividades que podem ser desenvolvidas por meio da inscrição como MEI. A relação é extensa, mas taxativa. Atividades que não estejam lá listadas não podem ser desenvolvidas por essa categoria. Diferentemente, a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) podem ter por objeto a exploração de quaisquer atividades econômicas, de caráter empresarial ou intelectual.

  • Benefícios Previdenciários e Contratação

    Uma vez regularizado, o empreendedor passa a ter cobertura previdenciária para si e para sua família. Há também a possibilidade de contratar e registrar até um funcionário com um custo menor. Esse benefício permite ao empreendedor desenvolver melhor o seu negócio ao poder admitir até um empregado por um custo mais baixo.

  • Processo Simplificado

    A legislação busca dar um tratamento mais simplificado ao MEI, por isso o seu processo de registro deverá ter trâmite especial, preferencialmente eletrônico (LC n. 123/2006, art. 4º, § 1º e CC, art. 968, § 4º), assim como sua baixa também pode ser por via eletrônica.

  • Sede do Estabelecimento

    O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, exceto quando for necessária a existência de local próprio para o exercício de sua atividade (LC n. 123/2006, art. 18-A, § 25).

  • Responsabilidade Patrimonial

    Ao MEI, por ser empresário individual, não é conferida a separação patrimonial nem a limitação de responsabilidade. Não é aplicável a desconsideração da personalidade jurídica, justamente porque a responsabilidade do titular é ilimitada.

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