Empresário Individual e MEI: Guia de Formalização e Benefícios
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Empresário Individual: Benefícios e Características
Poder-se-ia questionar o que levaria um empresário a registrar-se na Junta Comercial. Acontece que, entre outros benefícios, a regularização do empresário individual lhe assegura alguns direitos:
- Recuperação de empresas;
- Uso dos livros contábeis como prova em processo judicial;
- Vantagens tributárias (que somente são possíveis se tiver um CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – mantido pela Receita Federal do Brasil, além de outros requisitos).
É pertinente apontar que o empresário individual pode admitir sócios. Neste caso, poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de sua inscrição de empresário individual para sociedade empresária (CC, art. 968, § 3º). Também poderá solicitar sua transformação para EIRELI. Em ambos os casos, deverão ser respeitadas as regras estabelecidas pelo DREI.
Características do Empresário Individual
Funcionários
Não existe limite na contratação de funcionários, garantindo que sua empresa possa crescer.
Nome Empresarial
Somente pode utilizar a firma individual como nome empresarial. Na loja, pode-se usar uma denominação social, mas o nome empresarial será sempre a firma individual. A firma serve como nome empresarial e como assinatura do empresário.
Administrador
Não pode nomear administrador. Pode fazer procuração, mas apenas específica.
Transferência
A empresa não pode ser transferida a outro titular, exceto em caso de falecimento ou por autorização judicial.
Microempreendedor Individual (MEI)
Considera-se MEI o empresário individual (CC, art. 966) ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que tenha auferido receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 81.000,00 e que seja optante do regime tributário Simples Nacional.
Do ponto de vista classificatório, o MEI é uma modalidade de microempresa (ME), sendo que todos os benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006 para ME são estendidos ao MEI, sempre que lhe for mais favorável (LC n. 123/2006, art. 18-E, §§ 2º e 3º).
Vantagens e Formalização do MEI
Custo de Formalização
O processo de formalização é gratuito, pois há isenção de taxas para inscrição e concessão de alvará para funcionamento. A partir da formalização, o único custo mensal é de R$ 45,65 referente ao INSS e R$ 5,00 para prestadores de serviços (ou R$ 1,00 para comércio e indústria).
Atividades Permitidas
Há uma lista com as atividades que podem ser desenvolvidas por meio da inscrição como MEI. A relação é extensa, mas taxativa. Atividades que não estejam lá listadas não podem ser desenvolvidas por essa categoria. Diferentemente, a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) podem ter por objeto a exploração de quaisquer atividades econômicas, de caráter empresarial ou intelectual.
Benefícios Previdenciários e Contratação
Uma vez regularizado, o empreendedor passa a ter cobertura previdenciária para si e para sua família. Há também a possibilidade de contratar e registrar até um funcionário com um custo menor. Esse benefício permite ao empreendedor desenvolver melhor o seu negócio ao poder admitir até um empregado por um custo mais baixo.
Processo Simplificado
A legislação busca dar um tratamento mais simplificado ao MEI, por isso o seu processo de registro deverá ter trâmite especial, preferencialmente eletrônico (LC n. 123/2006, art. 4º, § 1º e CC, art. 968, § 4º), assim como sua baixa também pode ser por via eletrônica.
Sede do Estabelecimento
O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, exceto quando for necessária a existência de local próprio para o exercício de sua atividade (LC n. 123/2006, art. 18-A, § 25).
Responsabilidade Patrimonial
Ao MEI, por ser empresário individual, não é conferida a separação patrimonial nem a limitação de responsabilidade. Não é aplicável a desconsideração da personalidade jurídica, justamente porque a responsabilidade do titular é ilimitada.