Enfrentamento da Violência Contra Mulheres no Brasil
Classificado em História
Escrito em em português com um tamanho de 2,56 KB.
Enfrentamentos às Violências Contra as Mulheres no Brasil
A partir da década de 1980, foram criadas diversas políticas que visavam ao enfrentamento das violências contra as mulheres. A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, denominada “Convenção de Belém do Pará”, que ocorreu em 1994, foi um marco importante. Ela promoveu o reconhecimento das violências contra as mulheres como violações aos direitos humanos, além de estabelecer deveres aos estados signatários no enfrentamento às violências contra as mulheres.
Há três principais momentos de mudanças institucionais que demonstram as políticas públicas relacionadas ao enfrentamento às violências contra as mulheres no Brasil:
- A criação da primeira Delegacia da Mulher: A primeira Delegacia da Mulher, chamada na época de Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), foi criada em 1985.
- Os Juizados Especiais Criminais, de 1995.
- A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha: é um dos marcos mais importantes acerca do enfrentamento às violências contra as mulheres no Brasil. Essa lei é referência para outros países do mundo, por considerar, além de aspectos punitivos e criminais, os de promoção e de igualdade de gênero. Ademais, essa lei é uma homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, mulher que sofreu duas tentativas de assassinato pelo seu ex-companheiro e ficou paraplégica. A Lei Maria da Penha ampara mulheres que vivenciaram violências no âmbito familiar e doméstico. A pessoa que sofreu a violência deve ser uma mulher, mas o agressor pode ser qualquer pessoa, não necessariamente homens. Nesse sentido, são consideradas violências familiares e domésticas as que ocorrem entre mulheres e seus(suas) parceiros(as) amorosos(as) e entre mulheres e demais pessoas com algum parentesco ou familiaridade. Por exemplo, violências entre nora e sogra podem ser enquadradas nessa lei.
Outro ponto é a falta de integração entre as instituições que compõem a rede de enfrentamento, como os Centros de Referência de Atendimento à Mulher, as Casas-abrigo, as Casas de Acolhimento Provisório, os Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
Lei nº 13.104/2015 (Lei do Feminicídio): O feminicídio é a morte de mulheres em decorrência do fato de a pessoa ser uma mulher, ou seja, há relação com a questão de gênero.