Enquadramento, Escrituração e Abertura de Empresas

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Enquadramento Contábil

Grande Porte (CPCs NBC TG)

Companhias de Capital Aberto

Instituições Financeiras

Seguradoras

Empresas de Grande Porte

Outras entidades obrigadas à “prestação pública de contas”

Além das S/A, Sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita anual superior a R$ 300 milhões (Lei nº 11.638/07)

PME (NBC TG 1000)

Companhias de Capital Fechado

Limitadas (desde que não enquadradas como empresas de grande porte)

Entidades não obrigadas à “prestação pública de contas”

Elaboram demonstrações para usuários externos, por exemplo, sócios, acionistas, credores, empregados e o público em geral.

ME e EPP (ITG 1000)

Sociedade empresária

Sociedade simples

Empresa individual de responsabilidade limitada

Empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/02

Que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.

...aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)

e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Escrituração Contábil (ITG 2000)

A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos Princípios de Contabilidade.

Escrituração

  • As receitas, as despesas e os custos do período da entidade devem ser escriturados contabilmente, de acordo com o regime de competência.
  • A Carta de Responsabilidade tem por objetivo salvaguardar o profissional da Contabilidade no que se refere à sua responsabilidade pela realização da escrituração contábil do período-base encerrado, segregando-a e distinguindo-a das responsabilidades da administração da entidade, sobretudo no que se refere à manutenção dos controles internos e ao acesso às informações.

Critérios e Procedimentos Contábeis

  • O custo dos estoques deve compreender todos os custos de aquisição, transformação e outros custos incorridos para trazer os estoques ao seu local e condição de consumo ou venda.
  • Os estoques devem ser mensurados pelo menor valor entre o custo e o valor realizável líquido.
  • Um item do ativo imobilizado deve ser inicialmente mensurado pelo seu custo. O custo do ativo imobilizado compreende o seu preço de aquisição, incluindo impostos de importação e tributos não recuperáveis, além de quaisquer gastos incorridos diretamente atribuíveis ao esforço de trazê-lo para sua condição de operação. Quaisquer descontos ou abatimentos sobre o valor de aquisição devem ser deduzidos do custo do imobilizado.
  • Se um item do ativo imobilizado apresentar evidências de desvalorização, passando a ser improvável que gerará benefícios econômicos futuros ao longo de sua vida útil, o seu valor contábil deve ser reduzido ao valor recuperável, mediante o reconhecimento de perda por desvalorização ou por não recuperabilidade (impairment).

Demonstrações Contábeis

  • A entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Quando houver necessidade, a entidade deve elaborá-los em períodos intermediários.
  • A elaboração do conjunto completo das Demonstrações Contábeis, incluindo, além das previstas no item 26, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Resultado Abrangente e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, apesar de não serem obrigatórias para as entidades alcançadas por esta Interpretação, é estimulada pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Escrituração Contábil (ITG 2000)

A escrituração contábil deve ser executada:

  1. Em idioma e em moeda corrente nacionais;
  2. Em forma contábil;
  3. Em ordem cronológica de dia, mês e ano;
  4. Com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas; e
  5. Com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.

A escrituração em forma contábil deve conter, no mínimo:

  1. Data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu;
  2. Conta devedora;
  3. Conta credora;
  4. Histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de histórico padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar inclusa em livro próprio;
  5. Valor do registro contábil;
  6. Informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que integram um mesmo lançamento contábil.

Contas de Compensação

Contas de compensação constituem sistema próprio para controle e registro dos fatos relevantes que resultam em assunção de direitos e obrigações da entidade cujos efeitos materializar-se-ão no futuro e que possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade.

Retificação do Lançamento Contábil

Retificação de lançamento é o processo técnico de correção de registro realizado com erro na escrituração contábil da entidade e pode ser feito por meio de:

  1. Estorno;
  2. Transferência; e
  3. Complementação.

Em qualquer das formas citadas, o histórico do lançamento deve precisar o motivo da retificação, a data e a localização do lançamento de origem.

Abertura de Micro, Pequena e Média Empresa

Etapas:

  1. Estudar as possibilidades e fazer uma pesquisa prévia
  2. Fazer um projeto de investimento
  3. Selecionado o local, verificar a situação do imóvel
  4. Definir o tipo de empresa:
    • Sociedade Simples: Constituída para a exploração de atividade de prestação de serviços de atividade intelectual: advogados, médicos, dentistas, contadores, engenheiros…
    • Sociedade Empresária: Registrada para explorar atividades de empresa (produção, circulação de bens e serviços). São as empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços.
    • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
    • Sociedade em Nome Coletivo: Somente pessoas físicas podem tomar parte, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
    • Sociedade em Comandita Simples: Existem dois tipos de sócios:
      • Comanditados: Pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.
      • Comanditários: Sem poder de qualquer ato de gestão, exceto por procuração para negócio determinado e com poderes especiais. São obrigados somente pelo valor de suas quotas.
    • Sociedade Limitada: A responsabilidade de cada sócio é restrita somente ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
    • Sociedade Anônima: O capital divide-se em ações, obrigando cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
      • Companhia Aberta: A captação de recursos é realizada junto ao público, por meio de ações ou debêntures, negociadas em bolsas ou mercado de balcão.
      • Companhia Fechada: Não recorre à poupança pública, obtendo recursos entre os próprios acionistas para formação de seu capital próprio. Suas ações não são cotadas em bolsas de valores.
  5. Estudar as formas de tributação:
    • Microempreendedor Individual (MEI)
    • Simples Nacional
    • Lucro Presumido
    • Lucro Real
  6. Definir a atividade da empresa
  7. Providenciar a documentação
  8. Elaboração do contrato social
  9. Regularizar o empreendimento

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