Entenda os Conceitos e Papéis no Sistema de Franquias

Classificado em Economia

Escrito em em português com um tamanho de 4,93 KB

Conceitos de Franquia:

“União dos interesses de dois parceiros que trabalham sob um único sistema, buscando o sucesso e lucro mútuos.”

“Sistema no qual alguém (franqueador) cede a um terceiro (franqueado) os direitos de uso da marca, os direitos de distribuição exclusiva de produtos e/ou serviços e os direitos de utilizar um sistema de operação e gerência de um negócio de sucesso.” (Associação Brasileira de Franchising)

Franqueador: É a pessoa jurídica que autoriza terceiros (os franqueados) a fazerem uso restrito de uma marca cujos direitos são próprios. Nos sistemas mais avançados, também são transmitidos padrões e conhecimentos necessários para a operação bem-sucedida do negócio. O conhecimento transmitido permite a um franqueado implantar, operar e administrar seu próprio negócio.

Franqueado: Pessoa física ou jurídica que adquire uma franquia.

Franquia: Uma unidade de determinada rede. O termo ainda designa o sistema como um todo no Brasil.

Território (Cláusula de Raio): Área geográfica de atuação de uma franquia determinada em contrato firmado entre as partes, com garantia de exclusividade ou preferência do franqueado.

Taxa Inicial (ou taxa de franquia, taxa de licença ou franchise fee): O franqueado paga ao franqueador uma taxa inicial de franquia referente à adesão à rede. A taxa inicial é composta de uma remuneração pela transmissão do direito de uso da marca e do know-how técnico e comercial; pelo treinamento inicial do franqueado, e pela assistência técnico-administrativa na abertura do novo negócio.

Suporte Permanente e Proativo: Mesmo que o franqueado não peça formalmente, o franqueador deverá prestar serviços de consultoria de campo após a fase de instalação do negócio. Não fosse por esse detalhe, o sistema de franchising e o sistema de concessão comercial não teriam outras diferenças, além do fato de serem regulamentados por legislações distintas.

Royalties (taxas contínuas de franquia): Remuneração paga ao franqueador pelo franqueado em contrapartida à cessão dos direitos da franquia ao franqueado.

Fundo de Propaganda: É um fundo em que todos os franqueados de uma determinada rede contribuem especificamente para viabilização de ações de marketing e publicidade da rede que sejam comuns a todos. Esse fundo é administrado pelo franqueador, podendo ter também a participação de representantes dos franqueados.

Circular de Oferta de Franquia (COF): Documento obrigatório pela lei de franquias 8.955/94. Deve conter todos os dados e informações necessárias para que o candidato a franqueado possa analisar a oportunidade de investimento em determinada franquia.

Licença de Uso da Marca: A marca utilizada pelo franqueador para identificar seu negócio deve ter sido depositada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A concessão do direito de uso da marca a terceiros é um pressuposto do sistema. (O registro de uma marca no Brasil pode levar muitos anos. Caso sua marca esteja somente requerida, e não registrada, e caso haja qualquer impedimento ao registro da marca que surja ao longo do processo, será necessário criar e registrar uma outra marca e ainda indenizar os franqueados).

Plano de Negócios e Plano de Marketing: Cabe ao franqueador propor um plano de negócios e um plano de marketing aos interessados em aderir à sua rede. Esse fato inclui determinar o dimensionamento físico e financeiro do negócio, a partir das experiências anteriores, testadas e comprovadas em suas unidades piloto.

Qual o Papel do Franqueador:

O franqueador acumula vários papéis específicos. Saiba quais são eles:

  • Licenciador da marca e responsável pelo desenvolvimento do sistema.
  • Planejamento estratégico.
  • Possui experiência no negócio.
  • Detém os direitos do negócio.
  • Desenvolve tecnologia e know-how.
  • Desenvolvimento contínuo de novos produtos e serviços.
  • Presta serviços e assessoria.
  • Lidera pela competência.
  • Atua como um consultor junto aos seus franqueados.

Papel do Franqueado:

O franqueado, por sua vez, adota um papel distinto e complementar:

  • Tem a concessão do negócio.
  • Beneficia-se da experiência do franqueador.
  • Segue, preserva e contribui com o sistema.
  • Representa o franqueador em um mercado local, distribuindo produtos e prestando serviços autorizados. Atendimento direto ao cliente.
  • Remunera o suporte oferecido pelo franqueador.

Sistema de Franquias:

De forma esquemática, podemos representar da seguinte forma o funcionamento do sistema de franquia:

Entradas relacionadas: