Entenda a NCM e o Processo de Importação no Brasil

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Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é uma nomenclatura unificada, com base no Sistema Harmonizado (SH), utilizada entre os países do Mercosul.

O que é o Mercosul?

Bloco econômico formado por 5 países: Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela.

Estrutura da NCM

A NCM é composta por 8 dígitos:

  • Os 6 primeiros dígitos são formados pelo SH.
  • Os 2 últimos dígitos são definidos de acordo com a regulamentação estabelecida pelo Mercosul.

Hierarquia da Classificação Fiscal (NCM/SH)

  • CAPÍTULO: 2 primeiros dígitos do SH.
  • POSIÇÃO: 4 primeiros dígitos do SH.
  • SUBPOSIÇÃO: 6 primeiros dígitos do SH.
  • ITEM: 7º dígito da NCM.
  • SUBITEM: 8º dígito da NCM.

A nomenclatura do Mercosul é baseada no Sistema Harmonizado, contendo 2 dígitos adicionais introduzidos pelos próprios países membros.

Por Que Importar?

Os principais motivos para a importação incluem:

  • Qualidade e Preço competitivo.
  • Diversidade e Necessidade de mercado.
  • Sazonalidade.
  • Acesso a novas tecnologias.
  • Escassez ou Inexistência do produto no mercado interno.

Principais Etapas do Processo de Importação

  1. Identificação do Produto e Classificação Fiscal (NCM): Determinação da NCM para cálculo de impostos federais (Receita Federal).
  2. Registro no SISCOMEX / RADAR.
  3. Solicitação de Cotação Internacional.
  4. Informação sobre o Tratamento Administrativo.
  5. Cálculo do Custo de Importação.
  6. Câmbio e Pagamento Internacional.
  7. Logística.
  8. Despacho Aduaneiro de Importação.

Licenciamento de Importação (L.I.)

Em geral, as importações estão dispensadas de licenciamento prévio. Cabe aos importadores providenciar o registro da Declaração de Importação (D.I.) no SISCOMEX para iniciar o despacho aduaneiro junto à RFB (Receita Federal do Brasil), responsável pela fiscalização alfandegária.

Tipos de Licenciamento

As importações podem ser:

  • DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO.
  • L.I. AUTOMÁTICA: O embarque pode ser autorizado e já deferido (Exemplo: Drawback).
  • L.I. NÃO AUTOMÁTICA: O embarque deve aguardar o DEFERIMENTO (Aplicável a cotas tarifadas e não tarifadas).

O que deve constar na Declaração de Importação (D.I.)?

Todas as informações relativas à mercadoria, especialmente a classificação aduaneira.

SISCOMEX

O Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, propiciando um fluxo único de informações, declarações e procedimentos.

Parametrização e Canais de Conferência Aduaneira

PARAMETRIZAÇÃO: É o processo de seleção que define "quem e o que será fiscalizado". A mercadoria é encaminhada para um canal específico após um processo de seleção (sorteio).

  • VERDE: O sistema registra o desembaraço automático. Todavia, poderá ser objeto de conferência física ou documental, quando forem encontrados indícios de irregularidade pelo Auditor.
  • AMARELO: Deve ser realizado o exame documental.
  • VERMELHO: A mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e físico.
  • CINZA: Exige exame documental, verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar indícios de fraude relacionados ao valor aduaneiro (suspeita de subfaturamento).

Tributos Incidentes na Importação

Quando são pagos os impostos?

Os impostos federais (II, IPI, PIS, COFINS, Taxa SISCOMEX) e o imposto estadual (ICMS) são pagos no momento do registro da D.I.

Principais Documentos Enviados pelo Exportador

  • Certificado de Origem
  • Packlist (Romaneio de Carga)
  • Fatura Comercial
  • Conhecimento de Embarque

Definição dos Tributos

Imposto de Importação (I.I.)
Tributo aplicado pela maioria dos países, funcionando como uma barreira tarifária para proteger a produção interna.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Imposto exclusivo do país, aplicado também sobre a importação de produtos industrializados.
PIS/PASEP (Contribuição Social)
Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Incide sobre a importação de bens e serviços, visando equiparar os custos de produção do mercado interno com os produtos importados.
COFINS (Contribuição Social)
Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidente sobre a importação de bens e serviços.
ICMS (Imposto Estadual)
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Despesas Adicionais (Exemplos em Importações Marítimas/Aéreas)

AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante)
Taxa aplicada no transporte aquaviário, destinada à renovação da frota de navios nacionais. Alíquota de 25% sobre o valor do frete.
ARMAZENAGEM
Custo referente ao depósito ou guarda de mercadorias em armazéns, pátios ou terminais (recintos alfandegados).
CAPATAZIA
Taxa de movimentação e manuseio de mercadorias no TECA (Terminal de Cargas), portos e demais recintos.
ATA (Adicional de Tarifas Aeroportuárias)
Adicional aplicado em operações aeroportuárias. A remuneração ocorre sobre a soma das despesas de armazenagem e capatazia (geralmente na razão de 50%).
DESPACHO ADUANEIRO (Serviços)
Serviços de liberação da mercadoria junto à alfândega, geralmente realizados por um despachante aduaneiro (procurador da empresa). Os custos são fixados livremente junto aos importadores.

Regimes Aduaneiros Especiais

São regimes que não se adequam à regra geral de importação e exportação. Sua característica comum é a exceção à regra geral de aplicação de impostos e a possibilidade de tratamento diferenciado nos controles aduaneiros.

  • ADMISSÃO TEMPORÁRIA: Permite a entrada de produtos com suspensão de tributos, com prazo e finalidade definidos (Ex: conserto de produto, posterior nacionalização ou retorno).
  • ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO (ZFM): Zona Franca de Manaus.
  • DEPÓSITO AFIANÇADO: Para guardar equipamentos ou alimentos para abastecimento.
  • DEPÓSITO ESPECIAL: Permite que a empresa utilize seu próprio depósito como recinto alfandegado.
  • DEPÓSITO FRANCO: Usado principalmente no transporte rodoviário.
  • DRAWBACK: Incentivo para empresas que importam insumos e depois exportam o produto final (suspensão ou isenção de tributos).
  • ENTREPOSTO ADUANEIRO: Permite o armazenamento de mercadorias em local alfandegado (porto seco) com suspensão de tributos.
  • LOJA FRANCA (Duty Free): Venda de mercadorias com isenção de impostos (Ex: aeroportos, cruzeiros).
  • RECOF (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado): Tratamento especial e prioritário para produtos industrializados (Ex: setor aeronáutico).
  • REPEX (Regime Especial de Exportação): Incentivo com isenção de impostos para produtos específicos (Ex: petróleo).
  • TRÂNSITO ADUANEIRO: Permite o transporte de mercadoria sob controle aduaneiro de um ponto a outro do território nacional ou internacional.

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