Entenda os Princípios Fundamentais do Direito do Trabalho

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A Importância dos Princípios do Direito do Trabalho

É fundamental compreendermos as bases que regulam a aplicação de todo o Direito do Trabalho. Essas bases são conhecidas como Princípios do Direito do Trabalho.

Na linguagem jurídica, princípios são “proposições gerais inferidas na cultura e ordenamento jurídicos que conformam a criação, revelação, interpretação e aplicação do direito”. Em outras palavras, são diretrizes gerais que devem ser seguidas ao criar, interpretar ou aplicar uma lei.

Graças a esses princípios, temos assegurados alguns dos direitos trabalhistas básicos, como o FGTS e o seguro-desemprego. É importante ressaltar que este sistema garante a eficácia da Justiça do Trabalho, pois os princípios servem de base para as decisões judiciais.

As Três Funções Principais dos Princípios Trabalhistas

Podemos dizer que os princípios possuem três funções principais:

  • Função Instrutiva: Nortear o legislador para que proponha leis alinhadas com os valores defendidos pelos princípios. Essas propostas devem sempre estar em concordância com os princípios constitucionais, além dos específicos de cada ramo do direito.
  • Função Interpretativa: Auxiliar diretamente os aplicadores do direito e a magistratura na tomada de decisões em processos da Justiça do Trabalho.
  • Função Normativa (Integrativa – art. 8º, CLT): Os princípios também têm uma função integrativa. Isso significa que eles servem para preencher lacunas em situações não previstas em lei. Nesses casos, um princípio pode ser usado para fundamentar a decisão do Judiciário.

O Objetivo Principal do Direito do Trabalho

O Direito do Trabalho é o ramo do Direito que cuida da relação jurídica entre empregadores e empregados. Essa relação, que chamamos de contrato de trabalho (um negócio jurídico celebrado entre as partes), é regulada de forma específica, distanciando-se do âmbito da justiça civil.

A razão de ser do Direito do Trabalho é simples: no entendimento jurídico, não existe isonomia nos contratos de trabalho. Ou seja, não há igualdade entre as partes do contrato, que é pressuposta nas relações civis. O empregado é tratado como a parte hipossuficiente da relação, o que significa que, juridicamente, o trabalhador sempre será a parte mais frágil deste contrato.

Direitos Sociais e a Constituição

O patamar mínimo dos direitos sociais está estabelecido em nossa Constituição. A normativa trabalhista não pode estar aquém dessa base constitucional, mas pode sempre estar além. Isso significa que qualquer proposta que esteja abaixo do mínimo estabelecido em nossa Carta Magna será julgada inconstitucional e terá sua eficácia vetada.

Autonomia e Consensualidade entre Ramos do Direito

Cada ramo do direito possui seus princípios específicos, o que os torna autônomos, embora sempre busquemos a consensualidade entre eles. Com os direitos trabalhistas não seria diferente. Um exemplo disso é a aplicação subsidiária do direito material civil à normativa trabalhista (como em casos de cobrança por danos morais).

Para melhor nos situarmos dentro de nossos direitos, e mais especificamente no contexto do trabalho, é muito importante que tenhamos em mente esses princípios.

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