Entendendo o Contrato de Locação de Trabalho

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  • Locação de Trabalho

O contrato obriga a realização de um trabalho em troca de um preço que deve ser pago ao inquilino.

O trabalho, em sentido amplo, é um trabalho físico, como qualquer outra atividade que está comprometida com um resultado, mas neste caso trata-se apenas de um trabalho estritamente.

O locador é o contratante e o locatário é o dono da obra ou de um promotor.

Contrato de risco.

Assunção: o contratante, ao executar um trabalho, e antes de ser entregue, é destruído por uma causa não imputável ao empreiteiro. Neste caso, a obrigação é extinta por impossibilidade superveniente, e a extinção da obrigação do contratante assume a extinção da obrigação do promotor.

Art. 1589 CC: Se a pessoa que contratou o trabalho é forçada a fornecer o material, deve arcar com a perda no caso de destruição da obra antes que ela seja entregue, a menos que tenha havido uma delinquência em recebê-los.

Art. 1590 CC: Foram obrigados a colocar apenas o seu trabalho ou da indústria, não podendo reclamar qualquer indenização se a obra for destruída antes de ser entregue, a menos que tenha havido omissão de recebê-la, ou que a destruição tenha ocorrido devido à má qualidade dos materiais, desde que tenha alertado oportunamente o proprietário sobre isso.

De acordo com esses artigos, existem duas exceções que não extinguem a obrigação do promotor.

  • Promotor tem sido padrão, ou seja, injustificadamente se recusa a receber o trabalho.
    • O empreiteiro realiza um trabalho com materiais de baixa qualidade fornecidos pelo desenvolvedor. Para este caso, o contratante deve notificar o promotor sobre a má qualidade dos materiais.
  • Perda ou deterioração da obra devido a defeitos.

Vícios ou defeitos que aparecem mais tarde. É da responsabilidade do empreiteiro, se o trabalho é destruído por defeitos ocorridos imputáveis ao empreiteiro.

A responsabilidade do empreiteiro é de 10 anos.

Se o proprietário da obra vendê-la a terceiros, terá um contrato de compra e venda. Uma vez que o contrato de compra perdeu o prazo de seis meses, a responsabilidade do empreiteiro aumenta para 10 anos, onde ele é responsável perante o comprador.

  • Subcontratação.

Ocorre quando o empreiteiro responsável pela realização do trabalho contrata um terceiro para executá-lo.

Art. 1597 CC: Aqueles que colocam seus trabalhos e materiais em uma obra levantada pelo empreiteiro não podem mover ação contra o seu dono até o valor devido a ela ser reclamado.

Nós apresentamos uma ação direta contra o dono do subcontratante do trabalho, embora não exista uma relação jurídica. Ela ocorre quando o credor subempreiteiro reclama ao empreiteiro.

Neste caso, os subcontratantes exercem seu direito próprio e quais os encargos que não entram nos ativos do contratante.

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