Entendendo os Direitos e Garantias na Constituição de 1988

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CF 1988

Promulgada (popular) - assembleia de representantes dos povos.

Outorgada - imposto por um governante, ditador.

Plebiscito - consulta prévia feita à população sobre tema relevante para o país. Primeiro, a população é consultada e, dependendo do resultado, será feita a lei.

Referendo - consulta posterior, depois de elaborada a lei, a população é consultada para decidir se a lei vale ou não.

Direito e Garantias Individuais e Coletivas

Habeas Corpus - é uma garantia individual ao direito de locomoção.

Habeas Data - fazer com que todos tenham acesso às informações do Poder Público.

Mandado de Segurança - quando houver abuso e não tiver como usar Habeas.

Mandado de Injunção - sempre que falta norma reguladora.

Ação Popular - disposto para a invalidação de atos ou contratos lesivos do patrimônio federal.

Ato jurídico e Direito adquirido - por este princípio, a lei não poderá retroagir para modificar uma situação.

Devido processo legal - tanto em processos judiciais como em administrativos, serão respeitadas todas as fases do processo e garantida a defesa em toda sua amplitude.

Princípio da presunção da inocência - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Direitos Políticos

Direito ao sufrágio - de votar e ser votado.

Elegibilidade - concorrer a cargos políticos.

Perda dos direitos políticos - definitiva.

Suspensão - temporária.


Direitos Administrativos - Administração Pública

Princípios LIMPE:

  • Legalidade - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
  • Impessoalidade - impõe-se uma igualdade de tratamento entre os particulares, focando-se os atos administrativos no interesse público, não sendo assim possível o favorecimento de uns em detrimento dos outros.
  • Moralidade - os atos administrativos devem ser realizados com base na moralidade administrativa, que traz regras de conduta ética que devem permear sua realização.
  • Publicidade - atos administrativos praticados com transparência, permitindo o conhecimento por todos (atos praticados pela Administração Pública).
  • Eficiência - estabelece que não basta o administrador praticar o ato de acordo com os princípios anteriores, mas deve praticá-lo com eficiência, o que significa dizer economia do dinheiro público e resultados mais efetivos.

Contratos Administrativos - é um negócio jurídico realizado por duas ou mais pessoas e nasce da junção destas vontades, chamado consentimento. Se diferencia do contrato comum por possuir a característica de publicidade e da participação do Poder Público, além de outras características como: execução inafastável, publicidade, licitação prévia, intransferibilidade, alterabilidade e prorrogabilidade.


Direito Penal

Conceito - corresponde ao conjunto de normas jurídicas que regulam os crimes e as contravenções penais, com as correspondentes penas aplicáveis.

Função - proteger bens jurídicos-penais - bens do Direito - essenciais ao indivíduo e à comunidade.

O Direito Penal é regulamentado pelo Código Penal (CP), que é composto pela parte geral e a principal, que traz os crimes divididos de acordo com o bem jurídico tutelado.

Fato típico e contravenções - para que haja crime, é preciso, em primeiro lugar, uma conduta humana positiva ou negativa (ação ou omissão).

O homicídio, o furto, o estupro e todos os crimes previstos na parte especial do CP são exemplos de crimes tipificados (tipos legais).

Além de típico, o fato precisa ser antijurídico, ou seja, contrário à lei, sem justificativa como legítima defesa.

Crime é fato típico e antijurídico.

Exemplo não considerado crime: tragédia dos Andes com avião com mortos. Exemplo de contravenção: jogo do bicho, maus-tratos a animais.

Doloso - há intenção de matar; Culposo - quando não há intenção e é gerado por: Negligência (falta de atenção devida), Imprudência (criação desnecessária de perigo) e Imperícia (falta de habilidade).

Causas excludentes da antijuridicidade:

  • Estado de necessidade - ex: sobreviventes de náufragos em disputa por uma tábua.
  • Legítima defesa - de si ou de outro.
  • Estrito cumprimento do dever legal - policial mata bandido.
  • Exercício regular do direito - atuando licitamente, autorizado.

Imputabilidade penal: não pode ser culpado por ser menor de idade, ter deficiência mental, retardo, embriaguez acidental completa.

Direito do Consumidor

Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza serviços como consumidor final.

Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Afirma-se que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, existe independente da existência de culpa, pois decorre da própria atividade comercial.

Direito de reclamar por vício (defeito) aparente ou de fácil constatação.

  • 30 dias para produtos ou serviços não duráveis.
  • 90 dias para duráveis.

Início do prazo para reclamação: data de entrega do produto ou término da execução do serviço.

Desconsiderar a personalidade jurídica nos casos em que houver abuso de direito, excesso de poder, infração de lei, falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade de pessoa jurídica.

As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

Propaganda Enganosa - inteira ou parcialmente falsa, que possa induzir o consumidor ao erro.

Propaganda Abusiva - discriminatória, que incite a violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento de crianças, desrespeitosa a valores ambientais, que induza o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à saúde ou à segurança.

Direito Ambiental - é composto por normas jurídicas que cuidam do meio ambiente em geral, tais como proteção dos animais, matas e florestas a serem preservadas, controle de poluição. É multidisciplinar, pois se utiliza de institutos de direito penal, civil e administrativo para tornar efetivas suas normas.

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