Entendendo a Falência e suas Implicações Legais
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A sentença declaratória da falência não é declaratória, mas constitutiva, porque altera as relações entre os credores em concurso e a sociedade devedora falida, ao fazer incidir sobre elas as normas específicas do direito falimentar. O efeito da decretação da falência em relação à pessoa jurídica da sociedade empresária é a sua extinção. A decretação da falência provoca a dissolução da sociedade empresária. A falência da sociedade empresária projeta efeitos sobre os seus sócios. Recorde-se, uma vez mais, que a falência é da pessoa jurídica, e não dos seus membros. Os sócios são afetados pela falência da sociedade de forma diversa, segundo tenham ou não administrado a empresa. Os sócios administradores têm obrigações processuais idênticas às do empresário individual falido. Também interessa, na delimitação da extensão dos efeitos da falência da sociedade em relação aos seus membros, identificar o tipo societário da falida (limitada, anônima ou de tipo menor) e a natureza de responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais (solidária, subsidiária ou limitada quanto à responsabilidade penal). Os sócios são indistintamente equiparados ao empresário individual falido. Req da falência: insolvência, declaração judicial de falência, exercer atividade empresarial. Proc. falimentar: (1) O pedido de falência tem início com petição inicial e se conclui com sentença declaratória de falência; (2) A etapa falencial é iniciada com sentença e se conclui com o encerramento da falência, com a finalidade de conhecer o ativo e passivo do devedor, vendendo o ativo para pagar o passivo; (3) Reabilitação: declaração da extinção das responsabilidades de ordem civil do falido, mediante pagamento dos créditos ou novação, rateio de mais de 50% do passivo após 5 anos contados a partir do encerramento da falência, e 10 anos se incorreu em crime falimentar.
Obrigações inexigíveis (não podem ser cobradas - falência, recuperação judicial) a título gratuito e despesas com habilitação de crédito. Objetivo da Recuperação Judicial: manutenção da fonte produtora, emprego dos trabalhadores, garantia dos interesses dos credores. Legitimidade Ordinária: quem exerce atividade empresarial (empresário individual, sociedade empresária, EIRELI). Legitimidade Extraordinária: cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante, sócio remanescente.