Entendendo o Pedido de Bitola e Astreintes no Direito

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O pedido de bitola à prestação jurisdicional fixa os limites que deverão ser observados na sentença, conforme prescreve o princípio da adstrição ou da congruência.

Por fim, o pedido também serve para identificar a ocorrência de conexão, litispendência, coisa julgada, bem como parâmetro para a fixação do valor da causa.

Astreinte

Astreinte é a multa diária imposta por condenação judicial. As astreintes no direito brasileiro eram cabíveis apenas na obrigação de fazer e na obrigação de não fazer. Contudo, com o advento da Lei 10.444 de 2002, que alterou a redação do art. 287 do Código de Processo Civil, passaram a ser admitidas também na obrigação de entrega de coisa. A finalidade da medida é constranger o vencido a cumprir a sentença ou decisão interlocutória de antecipação de tutela e evitar o retardamento em seu cumprimento.


Quanto mais tempo o devedor demorar a saldar o débito, mais pagará.

Temos de atentar, pois as astreintes não se confundem com as perdas e danos, porque estas têm valor fixo e exato, proporcional à obrigação inadimplida, enquanto a astreinte não tem limite. Só cessa quando cumprida a obrigação.

Cabe cumulação com a multa punitiva do § único do artigo 14.

No pedido alternativo, o autor requer ao juiz que determine o cumprimento da obrigação, cabendo ao réu devedor escolher a forma de cumprimento.

Ex: pagamento de quantia ou entrega de parte da produção. Caso o autor não tenha formulado o pedido alternativo, o juiz assegurará o direito de escolha do réu.

É lícito o pedido sucessivo, caso não tenha conhecimento do primeiro pedido, tenha do posterior e assim sucessivamente.

Ex: Anulação de casamento.

Anulação de casamento ou, na sua impossibilidade, o divórcio.

A cumulação objetiva pode ser imprópria quando o juiz não pode acolher pedidos simultaneamente, como acontece com pedidos alternativos e sucessivos.

Própria – quando o juiz pode escolher mais de um pedido simultaneamente.

Dano moral com dano material.

Por sua vez, a cumulação própria pode ser simples quando o acolhimento ou a rejeição de um pedido não afeta o outro, como acontece com a cumulação do dano moral ou dano material (ou 2 vendas).

Cumulação de reconhecimento de paternidade ou alimentos.

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