Entidades da Administração Pública Indireta

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13 - O que são Associações Públicas?

Associações Públicas são pessoas jurídicas de Direito Público criadas pela União, Estados, Distrito Federal e/ou Municípios, por meio de consórcios públicos, para a consecução de determinada finalidade pública.

Exemplo: Associação criada para os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, ou seja, Autarquias Transfederativas, que extrapolam o limite de apenas 1 ente da Federação.


14 - Defina Fundações Públicas.

Fundações Públicas são entes da Administração Pública Indireta criados pelo poder público por meio da personificação de seu patrimônio, que assumirá personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, a depender da lei que a instituiu para o exercício de atividades de interesse social.


15 - Quais artigos do Código Civil tratam das fundações? Quais as finalidades, pela legislação civil, que justificam a criação de uma fundação?

Os artigos do Código Civil que tratam das fundações são do 62 ao 69. Pela legislação civil, a finalidade que justifica a sua criação é a destinação de certo bem/patrimônio para a finalidade de interesse social e sem fins lucrativos.

A diferença entre as fundações privadas e as públicas é a figura do instituidor.


16 - As fundações públicas têm natureza jurídica de direito público ou privado? Explique.

A fundação pode ter natureza jurídica de direito privado ou de direito público, a depender da lei que a instituir.

Pela redação do artigo 37, XIX da CF, as fundações públicas de direito público são diretamente criadas pela lei, já que têm natureza jurídica de autarquias, e as fundações públicas de direito privado têm a sua criação autorizada por lei e somente serão efetivamente instituídas por ocasião do seu registro no cartório de registro das pessoas jurídicas.


17 - Cite exemplos de autarquias e fundações públicas.

  • Autarquias: Banco Central; INEP; ANATEL.
  • Fundações Públicas: FUNAI; FUNASA.


18 - Como se dá a criação e a extinção das autarquias?

As autarquias só podem ser criadas por lei de iniciativa privativa do Presidente da República. Pelo princípio da simetria das formas jurídicas, a extinção também se dará por meio de lei.


19 - Acerca do regime jurídico das fundações públicas, explique:

(a) se têm prerrogativa processual própria da Fazenda Pública;

Dependerá se a fundação tem personalidade jurídica de direito público ou privado. No primeiro caso, em tudo se assemelha às autarquias.

(b) natureza jurídica do seu patrimônio;

Se for de direito público, seus bens serão públicos; se for particular, seus bens serão particulares.

(c) regime jurídico aplicável ao seu pessoal;

Se for uma fundação pública de direito público, o regime será estatutário; se for de direito privado, será celetista.

(d) se goza de imunidade tributária recíproca;

Não tem prerrogativa processual da Fazenda, mas, pelo texto da Constituição, entende-se que goza de imunidade tributária.

(e) se as fundações públicas federais são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União;

Sim, pelo art. 71, II da CF.

(f) foro competente para julgar as ações de seu interesse.

A competência será da justiça estadual. Entretanto, as fundações públicas federais têm como competência a justiça federal.


20 - Qual o fundamento para a criação das empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas)? Existe alguma lei específica que trata das estatais?

O fundamento constitucional encontra-se no art. 37, XIX e XX da Constituição Federal. Há a lei nº 13.303/2016, que é o estatuto das estatais.


21 - Conceitue sociedades de economia mista e empresas públicas.

Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado que têm sua criação autorizada por lei (princípio da autorização legislativa) e com capital integralmente da União, Estado, Distrito Federal ou Municípios.

Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado, com criação autorizada por lei (princípio da autorização legislativa), constituídas na forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em sua maioria à União, Estado, Distrito Federal ou Municípios.

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