Erros Comuns na Abertura de Créditos Orçamentários
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(CESPE – Analista Técnico-Administrativo - CADE – 2014) A lei orçamentária anual (LOA) pode conter dispositivo que autorize a abertura de crédito destinado a atender a dotação não prevista no programa de trabalho inicialmente aprovado. Errado, A LOA pode conter reforço para despesas já previstas, como para material de escritório. Trata-se da famosa exceção ao princípio da exclusividade. Contudo, não é possível haver reforço de receitas não previstas.
(CESPE – Agente Administrativo – Polícia Federal – 2014) Considere que, na fronteira entre Brasil e Bolívia, incidentes envolvendo membros das forças de segurança brasileira e traficantes tenham demandado operações extras da Polícia Federal na região e que, apesar de o orçamento prever recursos para essas operações, eles não sejam suficientes para financiá-las. Nessa situação, os recursos adicionais necessários devem ser providos por meio da abertura de créditos extraordinários. Errada, Na situação em apreço, os recursos adicionais necessários devem ser providos por meio da abertura de créditos suplementares, pois se referem a reforço de dotação orçamentária e não se caracterizam como imprevisíveis e urgentes.
(CESPE – Agente Administrativo – Polícia Federal – 2014) Na execução do orçamento, as dotações inicialmente aprovadas na LOA podem revelar-se insuficientes para a realização dos programas de trabalho, caso em que poderá haver a abertura de créditos especiais destinados à conclusão dos programas, após autorização legislativa. Errada, Na execução do orçamento, as dotações inicialmente aprovadas na LOA podem revelar-se insuficientes para a realização dos programas de trabalho, caso em que poderá haver a abertura de créditos suplementares destinados à conclusão dos programas.
(CESPE – Analista Administrativo - ICMBio – 2014) A alteração orçamentária suplementar visa atender despesas para as quais não exista dotação específica na LOA. Errado, São créditos especiais, créditos adicionais, suplementares e extraordinários.
(CESPE - Analista Judiciário - STF - 2008) Suponha a situação em que, em virtude da criação de um novo órgão, não havia recursos disponíveis. Verificou-se que:- havia insuficiência de arrecadação acumulada, durante o exercício, de R$ 45.000,00;- até então, registrava-se uma economia de despesas de R$ 60.000,00;- o saldo, no balanço financeiro, tinha aumentado em R$ 15.000,00 durante o exercício. Com base nesses dados, é correto concluir que seria possível abrir um crédito suplementar de R$ 30.000,00. Errado, nenhum deles é fonte para abertura de credito suplementar, o excesso de fonte de arrecadação acumulado é recurso. Não possível abrir um credito suplementar.
(CESPE – Analista Técnico-Administrativo - SUFRAMA – 2014) A condição necessária e suficiente para a abertura de créditos suplementares e especiais é a existência de recursos disponíveis para fazerem face à despesa. Errado, não é apenas possuir recursos disponíveis para fazer a despesa, faz-se necessário a autorização do legislativo.
(CESPE - Planejamento e Execução Orçamentária - Min. da Saúde - 2008) Supondo que, pouco antes do encerramento do exercício, a receita arrecadada (já com a estimativa final) seja de R$ 6.000.000,00; a despesa empenhada e liquidada, R$ 5.500.000,00, dos quais R$ 5.000.000,00 serão pagos até o final do exercício; R$ 500.000,00 em dotações devem ser cancelados; e que o orçamento fora aprovado nos montantes iniciais de R$ 5.500.000,00, seria possível, ainda, abrir um crédito especial de até R$ 1.500.000,00. Errado, a anulação de dotação incidirá sobre o que foi empenhado e liquidado, o que atualmente é vedado. Total = R$ 500 mil + R$ 500 mil = R$ 1 milhão, não chegará a 1.500.