Escola Positiva: Fundamentos, Teorias e Criminologia
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Fundamentos da Escola Positiva
A Escola Positiva caracteriza-se principalmente pelo uso do método científico. Diferente de visões anteriores, ela não se baseia em dogmas, mas na análise do crime como um fato da natureza.
- Determinismo: O livre-arbítrio é negado. O crime é resultado de circunstâncias físicas ou sociais.
- Responsabilidade Social: Substitui a responsabilidade moral. O indivíduo é responsável por viver em sociedade.
- Sanção: O conceito de "punição" é substituído por "sanção", focada na educação e defesa social.
- Periculosidade: A pena deve ser proporcional à periculosidade do infrator, priorizando medidas de segurança.
Rafael Garofalo e o Crime Natural
Garofalo foi essencial para consolidar a Escola Positiva. Ele introduziu o conceito de "crime natural", definido como a lesão aos sentimentos altruístas fundamentais: piedade e probidade.
O Criminoso e a "Loucura Moral"
Lombroso descreveu o "louco moral" como um indivíduo com ausência de senso moral, frequentemente apresentando características físicas específicas, analgesia e impulsividade. A "loucura moral" é vista como um gênero do qual o crime é a espécie.
Enrico Ferri: Fatores Criminógenos e Saturação
Ferri sistematizou os fatores que levam ao crime:
- Fatores Antropológicos: Constituição orgânica e psíquica.
- Fatores Físicos: Clima, solo e temperatura.
- Fatores Sociais: Densidade populacional, religião, família e educação.
Ferri propôs a Lei de Saturação Criminal, afirmando que o nível de criminalidade é determinado anualmente pelas condições do ambiente físico e social.
Substitutivos Penais
Diante da ineficácia da punição, Ferri defendeu os substitutivos penais: reformas econômicas, políticas e educacionais que visam neutralizar os fatores criminógenos antes que o crime ocorra.