Escola Positiva: Fundamentos, Teorias e Criminologia

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Fundamentos da Escola Positiva

A Escola Positiva caracteriza-se principalmente pelo uso do método científico. Diferente de visões anteriores, ela não se baseia em dogmas, mas na análise do crime como um fato da natureza.

  • Determinismo: O livre-arbítrio é negado. O crime é resultado de circunstâncias físicas ou sociais.
  • Responsabilidade Social: Substitui a responsabilidade moral. O indivíduo é responsável por viver em sociedade.
  • Sanção: O conceito de "punição" é substituído por "sanção", focada na educação e defesa social.
  • Periculosidade: A pena deve ser proporcional à periculosidade do infrator, priorizando medidas de segurança.

Rafael Garofalo e o Crime Natural

Garofalo foi essencial para consolidar a Escola Positiva. Ele introduziu o conceito de "crime natural", definido como a lesão aos sentimentos altruístas fundamentais: piedade e probidade.

O Criminoso e a "Loucura Moral"

Lombroso descreveu o "louco moral" como um indivíduo com ausência de senso moral, frequentemente apresentando características físicas específicas, analgesia e impulsividade. A "loucura moral" é vista como um gênero do qual o crime é a espécie.

Enrico Ferri: Fatores Criminógenos e Saturação

Ferri sistematizou os fatores que levam ao crime:

  1. Fatores Antropológicos: Constituição orgânica e psíquica.
  2. Fatores Físicos: Clima, solo e temperatura.
  3. Fatores Sociais: Densidade populacional, religião, família e educação.

Ferri propôs a Lei de Saturação Criminal, afirmando que o nível de criminalidade é determinado anualmente pelas condições do ambiente físico e social.

Substitutivos Penais

Diante da ineficácia da punição, Ferri defendeu os substitutivos penais: reformas econômicas, políticas e educacionais que visam neutralizar os fatores criminógenos antes que o crime ocorra.

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