Escolas Criminológicas: Da Escola Clássica à Defesa Social

Classificado em Filosofia e Ética

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Escola Clássica

Influenciada pelo Iluminismo, liberalismo e racionalismo, com seus métodos dedutivos e lógicos, a Escola Clássica é considerada abstrata e filosófica. Trata o crime como conduta violadora das regras gerais, considerando que o homem comete crime por livre arbítrio. Preocupa-se mais com a punição do que com as circunstâncias do crime e não há nenhuma preocupação com os indivíduos, pois trata todos da mesma forma.

Escola Positiva

De caráter empírico, investiga a gênese delitiva por meio de diversas técnicas, como a teoria fisionomista, que estuda a aparência, relacionando o somático e o psíquico por meio de observações de casos concretos, comportamentos e aspectos físicos.

Antropologia Criminal

A Antropologia Criminal, adotada por Lombroso, dedicava-se ao estudo dos crânios de criminosos. Lombroso, preocupado com a origem do crime, utilizou o método empírico indutivo, afirmando que o crime não é um conceito jurídico, mas sim um fenômeno biológico. Para ele, a etiologia do crime é individual e deve ser buscada no estudo do delinquente. É na natureza humana que se encontra a causa dos delitos.

A Escola Positiva classifica os criminosos em vários tipos: nato, louco, passional, epiléptico e ocasional.

Ferri e Garofalo

Enrico Ferri criou a Sociologia Criminal, defendendo que a criminalidade deriva de fenômenos antropológicos, físicos e culturais. Negou o livre arbítrio como fator de imputabilidade, argumentando que a responsabilidade moral deve ser substituída pela responsabilidade social e que a prevenção geral é mais eficaz que a repressão.

Raffaele Garofalo afirmava que o crime está dentro do homem e se revela como degeneração. Criou os conceitos de temibilidade e periculosidade, parâmetros para avaliar a ameaça representada por um indivíduo.

Escola Intermediária

Escola de Lyon (Lacassagne): Defendia que as sociedades têm os criminosos que merecem.

Aubry: Comparava o crime a um vírus que precisa de condições adequadas para se multiplicar, considerando características individuais e fatores sociais.

Terza Scuola Italiana

O delito é resultado da interação complexa entre fatores endógenos e exógenos, com o meio influenciando o indivíduo. Classificava os criminosos em:

  • Ocasional: Aproveita a oportunidade.
  • Habitual: Prática reiterada de crimes.
  • Anormal: Sujeito à medida de segurança, sem responsabilidade penal, por falta de discernimento e alto índice de periculosidade.

Escola de Marburgo

Liszt e Hamel: Defendiam a análise científica da realidade criminal, buscando as causas do crime. A defesa social, com base humanitária e científica, deve ser o objetivo central da pena, sem desconsiderar a prevenção especial.

Movimento de Defesa Social

Propõe a defesa da sociedade por meio da ação controlada do direito penal, com base humanitária e científica. Defende o conhecimento da personalidade do agente para neutralizar sua periculosidade de forma humanizada e individualizada.

Pensamento de Tarde

Para Tarde, o delinquente aprende a delinquir por meio da imitação, tornando o crime um hábito. Defensor do livre arbítrio.

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