Especialidades Processuais: Leis de Leitura Única e Orçamento

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Especialidades Processuais

2) Leis de Leitura Única

Aquelas cuja natureza recomenda um processo curto, simples e sem adornos, devido à sua brevidade ou simplicidade.

2.1) Implantação do Processo Legislativo

Aplica-se quando há um projeto de lei extremamente curto ou sobre um assunto com grande unanimidade.

2.3) Tramitação em Leitura Única

Dado o projeto curto, pode-se propor ao plenário da Câmara processá-lo diretamente em uma única leitura. Isso abre um debate que já foi realizado, e o que se faz é mover o projeto à votação.

2.4) Resultado da Votação

Se o resultado da votação for favorável, o projeto de lei ou proposição é aprovado; caso contrário, é rejeitado.

2.5) Especialidade Processual

A faixa que tem o mesmo direito não muda sua posição; é apenas uma questão de especialidade processual.

3) Leis Diferenciadas por Complexidade Técnica

Existem leis que são diferenciadas por sua complexidade técnica, o que torna necessário encurtar os procedimentos ou prazos, como a Lei do Orçamento do Estado, cujos requisitos são:

3.1) Perspectiva Material

Inclui todas as despesas e receitas, e o direito econômico é o setor público por excelência (não ao contrário).

3.2) Conexão Fiscal

Tem íntima conexão com matéria fiscal, abrangendo os impostos. A Constituição impede que a Lei do Orçamento crie novos impostos (reserva fiscal para garantia dos cidadãos).


3.3) Iniciativa e Competência

Do ponto de vista do procedimento, esta lei só tem iniciativa do Governo; a competência do Governo é exclusiva.

3.4) Debate e Aprovação

Quanto ao debate e aprovação no Congresso, sabemos que é nas Cortes (aprovada por ambas as casas).

3.5) Prazos Curtos

Os tempos de processamento são curtos para que esteja pronta em 1º de janeiro do próximo ano, devendo ser aprovada até 31 de dezembro do ano anterior (procedimento muito mais curto que o processo legislativo ordinário).

3.6) Aprovação Total e Debate Elevado

Corresponde à aprovação total, sem delegação. É a lei na qual os grupos parlamentares devem se posicionar de frente para o público, e o debate deve ser elevado. É a lei mais importante do ano em transcendência.

3.7) Efeito Anual

É uma lei anual com tempo e prazo de validade pré-estabelecidos, pois seu efeito é avaliado anualmente.

3.8) Prorrogação Automática

A lei não é substituída anualmente pela fraqueza política do governo que não conseguiu levar adiante a Lei Orçamentária; a lei anterior é prorrogada. Portanto, o efeito é anual; se não substituída, entende-se que a precedente é automaticamente prorrogada até que outra lei seja adotada, pois sempre deve haver uma lei orçamentária vigente.

3.9) Maioria Parlamentar

Se obtiver maioria parlamentar, será apresentada e aprovada em um projeto posterior.

3.10) Hierarquia e Especialidade

A hierarquia é a mesma das leis ordinárias (comissão e única leitura); sua especialidade é material e processual.

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