Espécies e Princípios do Direito Tributário Brasileiro
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Definição de Tributo
- Indisponibilidade do interesse público.
- Prestação pecuniária (em moeda).
- Prestação compulsória (cobrança tributária pelo poder de império do Estado).
- Não é sanção (tributo não é punição).
- Instituído por lei (lei complementar ou ordinária).
- Cobrança vinculada (direcionada à Administração Pública, pois a ela cabe arrecadar e fiscalizar os tributos).
Espécies Tributárias (5)
- Impostos: Tributos não vinculados, em regra servem somente para arrecadação (IR, ICMS, IOF, IPTU, IPVA).
- Taxas: Tributos vinculados a uma contraprestação estatal (Ex: Taxa de coleta de lixo).
Contribuição de Melhoria
- É um tributo decorrente da realização de uma obra pública que valorizou o imóvel do contribuinte.
- Fato gerador é a mais-valia.
- Deverá aferir o valor do imóvel antes da obra.
- Rateio de obra não é contribuição de melhoria.
- O valor cobrado não pode ultrapassar a valorização.
- A cobrança da melhoria é justificada pelo enriquecimento sem causa.
Contribuições Especiais
- Para atender atividades sociais governamentais (Ex: custear a previdência e saúde - FGTS, FINS).
- Também serão cobradas na intervenção do domínio econômico (Ex: exploração de gás, petróleo, importação, CIDE).
Empréstimo Compulsório
- Só poderá ser instituído pela União, via lei complementar, para o estado de guerra declarada ou na eminência de calamidades públicas ou investimento urgente.
- A lei deverá regular a forma e prazo para devolver aos contribuintes (sem prorrogação), utilizando um fato gerador existente.
Sistema Tributário Nacional
- Conjunto de princípios (insculpidos na CF) e normas que compõem o ordenamento jurídico tributário (leis ordinárias e complementares), como o Código Tributário Nacional.
Princípio da Legalidade ou Reserva Legal
- O Estado só pode criar ou majorar tributos através de lei ordinária ou complementar.
- Ademais, a lei deverá apontar o devedor, o fato gerador, a base de cálculo e a alíquota.
- Caberá à lei indicar a chamada hipótese de incidência, ou seja, o tipo tributário.
Benefícios Tributários e Multas
- Benefícios tributários (isenção, remissão e extinção do tributo) são regulados por lei, e as multas também.
Princípio da Anterioridade
- É vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício fiscal em que o mesmo tenha sido criado ou majorado, devendo respeitar o princípio da não surpresa.
- Não se aplica tal princípio aos impostos de caráter extrafiscal e aos empréstimos compulsórios.
Anterioridade Nonagesimal
- Subprincípio da anterioridade, aplica-se a um tributo que tenha sido majorado ou criado ao final do exercício fiscal, depois do dia 2 de outubro.
Princípio da Isonomia
- Todos os contribuintes deverão ter o mesmo tratamento jurídico tributário.
- Se forem diferentes, a CF permitirá tratamento desigual (Ex: tabela progressiva do imposto, deduções de despesas que permitirão um pagamento menor).
Princípio da Capacidade Contributiva
- É a aptidão do contribuinte suportar a carga tributária, de acordo com seus rendimentos e sua força patrimonial.
- Ex: diferenciação de alíquotas entre um carro popular e um carro importado.
Princípio da Irretroatividade
- A lei não poderá alcançar fatos geradores passados; a nova lei deverá refletir sobre fatos futuros, salvo se for mais benéfica ao contribuinte.
- Ex: lei nova que diminui a alíquota, em tese, não retroagirá, prevalecendo a lei anterior.
Princípio do Não Confisco
- O tributo isoladamente ou a carga tributária como um todo não poderá ter caráter confiscatório (perda dos bens sem a devida indenização).
- Se a propriedade não cumprir sua função social, admite-se um encargo maior, progressivamente, a ponto de ocorrer o seu confisco.
- Ex: multa decorrente de fraudes e sonegação fiscal (Ex: multa de 50% no ICMS).