Espécies e Princípios do Direito Tributário Brasileiro

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Definição de Tributo

  • Indisponibilidade do interesse público.
  • Prestação pecuniária (em moeda).
  • Prestação compulsória (cobrança tributária pelo poder de império do Estado).
  • Não é sanção (tributo não é punição).
  • Instituído por lei (lei complementar ou ordinária).
  • Cobrança vinculada (direcionada à Administração Pública, pois a ela cabe arrecadar e fiscalizar os tributos).

Espécies Tributárias (5)

  • Impostos: Tributos não vinculados, em regra servem somente para arrecadação (IR, ICMS, IOF, IPTU, IPVA).
  • Taxas: Tributos vinculados a uma contraprestação estatal (Ex: Taxa de coleta de lixo).

Contribuição de Melhoria

  • É um tributo decorrente da realização de uma obra pública que valorizou o imóvel do contribuinte.
  • Fato gerador é a mais-valia.
  • Deverá aferir o valor do imóvel antes da obra.
  • Rateio de obra não é contribuição de melhoria.
  • O valor cobrado não pode ultrapassar a valorização.
  • A cobrança da melhoria é justificada pelo enriquecimento sem causa.

Contribuições Especiais

  • Para atender atividades sociais governamentais (Ex: custear a previdência e saúde - FGTS, FINS).
  • Também serão cobradas na intervenção do domínio econômico (Ex: exploração de gás, petróleo, importação, CIDE).

Empréstimo Compulsório

  • Só poderá ser instituído pela União, via lei complementar, para o estado de guerra declarada ou na eminência de calamidades públicas ou investimento urgente.
  • A lei deverá regular a forma e prazo para devolver aos contribuintes (sem prorrogação), utilizando um fato gerador existente.

Sistema Tributário Nacional

  • Conjunto de princípios (insculpidos na CF) e normas que compõem o ordenamento jurídico tributário (leis ordinárias e complementares), como o Código Tributário Nacional.

Princípio da Legalidade ou Reserva Legal

  • O Estado só pode criar ou majorar tributos através de lei ordinária ou complementar.
  • Ademais, a lei deverá apontar o devedor, o fato gerador, a base de cálculo e a alíquota.
  • Caberá à lei indicar a chamada hipótese de incidência, ou seja, o tipo tributário.

Benefícios Tributários e Multas

  • Benefícios tributários (isenção, remissão e extinção do tributo) são regulados por lei, e as multas também.

Princípio da Anterioridade

  • É vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício fiscal em que o mesmo tenha sido criado ou majorado, devendo respeitar o princípio da não surpresa.
  • Não se aplica tal princípio aos impostos de caráter extrafiscal e aos empréstimos compulsórios.

Anterioridade Nonagesimal

  • Subprincípio da anterioridade, aplica-se a um tributo que tenha sido majorado ou criado ao final do exercício fiscal, depois do dia 2 de outubro.

Princípio da Isonomia

  • Todos os contribuintes deverão ter o mesmo tratamento jurídico tributário.
  • Se forem diferentes, a CF permitirá tratamento desigual (Ex: tabela progressiva do imposto, deduções de despesas que permitirão um pagamento menor).

Princípio da Capacidade Contributiva

  • É a aptidão do contribuinte suportar a carga tributária, de acordo com seus rendimentos e sua força patrimonial.
  • Ex: diferenciação de alíquotas entre um carro popular e um carro importado.

Princípio da Irretroatividade

  • A lei não poderá alcançar fatos geradores passados; a nova lei deverá refletir sobre fatos futuros, salvo se for mais benéfica ao contribuinte.
  • Ex: lei nova que diminui a alíquota, em tese, não retroagirá, prevalecendo a lei anterior.

Princípio do Não Confisco

  • O tributo isoladamente ou a carga tributária como um todo não poderá ter caráter confiscatório (perda dos bens sem a devida indenização).
  • Se a propriedade não cumprir sua função social, admite-se um encargo maior, progressivamente, a ponto de ocorrer o seu confisco.
  • Ex: multa decorrente de fraudes e sonegação fiscal (Ex: multa de 50% no ICMS).

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